Em toda empresa há o relacionamento entre partes relacionadas. Esse relacionamento é uma característica comum em um grupo de sócios para realização dos negócios pretendidos.
Partindo desse princípio, o estudo das operações entre partes relacionadas se faz necessário para que se defina limites de atuação e sinergias desses entes. Portanto, definindo os limites, espera-se que seja dirimido o conflito de interesses entre a gestão a os acionistas minoritários.
O que são partes relacionadas?
Partes relacionadas são entidades, pessoas físicas ou empresas que possuem relevância na organização gerencial de uma empresa de capital aberto, que são aquelas cujos valores mobiliários são negociados no ambiente de bolsa de valores.
Com isso, faz-se necessárias auditorias e regulações das relações entre essas entidades no intuito de tornar transparente o cenário transacional da companhia.
Como identificar uma parte relacionada?
Considera-se parte dessa tipologia entidade que está relacionada com a companhia de forma direta ou indireta, por meio de um ou mais intermediários, inclusive membro próximo da família, quando a pessoa:
- tiver o controle pleno ou compartilhado da empresa (controladoras e controladas)
- tiver influência significativa sobre a companhia
- for membro da alta administração da companhia ou de sua controladora
- for membro do mesmo grupo econômico (ou seja, a controladora e cada controlada são inter-relacionadas, bem como as entidades sob controle comum são relacionadas entre si)
- for coligada ou controlada em conjunto (joint venture) de outra entidade, ou coligada ou controlada em conjunto de entidade membro de grupo econômico do qual a outra entidade seja membro
- estiver sob controle conjunto de uma terceira entidade
- estiver sob controle conjunto de uma terceira entidade e a outra entidade for coligada dessa terceira entidade
- for entidade que oferece plano de benefícios pós-emprego aos empregados das entidades, ou de qualquer entidade que seja parte relacionada dessa entidade
- for controlada, de modo pleno ou sob controle conjunto, por uma pessoa ou membro próximo de sua família que esteja relacionada com a companhia
- se a pessoa ou membro próximo de sua família tiver controle pleno ou compartilhado da companhia
Conceito de companhia aberta
Companhia aberta é aquela cujo valores mobiliários de sua emissão são negociados no mercado de valores mobiliários. Com registro prévio da companhia e de sua distribuição pública perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Portanto, a companhia aberta é uma modalidade de sociedade anônima (SA), e, por isso, regida pela lei das S.A nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Esse tipo de companhia está sujeita a regulamentações e ao cumprimento de certos requisitos estabelecidos pela B3 (Brasil, Bolsa, Balcão). Um desses requisitos é a necessidade de divulgação de informações e transparência na atuação perante seus stakeholders.
Stakeholder é um termo utilizado em gerenciamento de projetos e se refere às partes interessadas que devem estar de acordo com as práticas de governança corporativa executadas por uma empresa.
Entende-se por stakeholders os seguintes:
- Acionistas
- Empregados
- Administradores
- Clientes
- Governo
- Entidades reguladoras
- Bancos
- Investidores
- Comunidade
Esses stakeholders se baseiam em análises das informações prestadas pela companhia para administração dos seus próprios interesses.
Portanto, a empresa tem o dever de prestar esse serviço informativo, até como forma de desempenhar seu papel perante a economia e a sociedade em geral.
Transações entre partes relacionadas
Toda pessoa ou entidade, pessoa física ou jurídica, que tiver um grau de relacionamento interno definido com a companhia aberta, será considerada parte relacionada.
Todavia, essa pessoa pode ser remunerada ou não, e suas atuações devem ser divulgadas à mercado conforme normas pré-estabelecidas.
Ademais, esse documento, chamado de “pronunciamento técnico”, define, através de uma listagem, a relação entre as partes.
É importante ressaltar algumas transações mais comuns entre partes relacionadas, elencadas no pronunciamento XXIII do IBRACON:
- compra ou venda de produtos e/ou serviços que constituem o objeto social da empresa
- alienação ou transferência de bens do ativo
- prestação de serviços administrativos e/ou qualquer forma de utilização da estrutura física ou de pessoal de uma empresa pela outra ou outras, com ou sem contraprestação
- direitos de preferência à subscrição de valores mobiliários
- concessão de avais, fianças, hipotecas, depósitos, penhores ou quaisquer outras formas de garantias
- aquisição de direitos ou opções de compra ou qualquer outro tipo de benefício e seu respectivo exercício; dentre outras.
Por que as partes relacionadas são importantes?
A companhia aberta tem que obrigatoriamente atender os requisitos de divulgação de informações. Ademais, manter suas relações mais transparentes e coibir a existência de conflitos de interesse.
Algumas soluções são possíveis de serem feitas para evitar conflitos de interesse nas transações envolvendo partes relacionadas. Nesse intuito, poderá ser criado um comitê de auditoria interno que seja independente e preze pela divulgação ampla e transparente.