Você sabe o que é um parecer dos auditores?
As companhias de grande porte, sejam elas sociedades de capital aberto ou não, talvez sejam as empresas que mais dependem de um parecer dos auditores cadastrados na CVM para desenvolverem seus negócios.
O parecer dos auditores é uma espécie de revisão das contas e relatórios de um negócio. O auditor ou a empresa de auditoria independente contratado para este fim deverá verificar se os dados internos da companhia batem com o que foi apresentado no balanço, o que deve constar no parecer dos auditores.
Este documento visa confirmar – ou não – se as demonstrações financeiras apresentadas pela empresa atendem às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) e se as informações apresentadas são verídicas.
Estrutura do parecer dos auditores
Em resumo, o parecer dos auditores traz a opinião clara e objetiva do profissional responsável pelo trabalho de auditoria sobre as demonstrações contábeis analisadas.
Isso quer dizer que ele discorrerá sobre a posição patrimonial e financeira da companhia, o resultado de suas operações; as mudanças no seu patrimônio líquido para o período; e as origens e aplicações de recursos.
Geralmente, este documento é confeccionado em partes.
A primeira delas traz a identificação das demonstrações contábeis analisadas e a definição das responsabilidades da administração e dos auditores.
A segunda fala sobre o desenvolvimento dos trabalhos, enquanto a última reflete a opinião propriamente dita sobre as demonstrações contábeis.
Conclusões do parecer dos auditores
Após todo o trabalho de análise e avaliação, o auditor pode emitir três formas diferentes de parecer:
• O parecer sem ressalva, que é o mais desejado por qualquer empresa, uma vez que demonstra que o profissional corrobora com todos os aspectos relevantes dos assuntos tratados no âmbito de auditoria;
• O parecer com ressalva, que é emitido quando o auditor não concorda com 100% das informações, mas a exceção não é grande o suficiente para um parecer adverso ou abstenção de opinião; e
• O parecer adverso, que, por sua vez, é o famoso “não posso opinar”, que ocorre quando as demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas, impedindo que o profissional possa chegar a uma conclusão.
O maior pesadelo dos empresários, no entanto, é o parecer com abstenção de opinião.
Este é um mau sinal para acionistas e conselho administrativo, porque significa que o auditor não obteve comprovação suficiente para saber que as informações do balanço eram verdadeiras ou não. Ou seja, há grandes chances de o balanço pode ser mentiroso.
Quem precisa de um parecer dos auditores independentes?
De fato, é constrangedor que seja entregar as suas contas na mão de um estranho, por assim dizer.
No entanto, as empresas que tiveram no ano anterior um ativo total acima de 240 milhões de reais ou receita bruta anual superior a trezentos milhões de reais deverão contratar um auditor independente para verificar se está tudo certo com as contas apresentadas.
As empresas que têm atividades reguladas por Banco Central, CVM, Superintendência de Seguros Privados (Susep) ou Secretaria de Previdência Complementar (SPC) também devem apresentar suas demonstrações financeiras com o aval de um auditor independente.
A exigência do parecer dos auditores foi criada para coibir e até fiscalizar a ocorrência de fraudes nestas grandes empresas, seja por desvio de verbas ou mesmo uma “maquiagem” nas contas para dar volume nos resultados que não foram tão bons quanto o desejado.