Há diferentes tipos de ordens possíveis para negociar papéis na Bovespa. Dentre todas, uma das principais é a chamada ordem discricionária.
A ordem discricionária pode ser efetuada por um administrador de recursos que seja pessoa física ou jurídica. Essa pessoa detém a administração de uma carteira de ativos.
O que é ordem discricionária?
A ordem discricionária é aquela em que um administrador de carteira ou representante de mais de um cliente, fixa as condições para execução de alguma ordem, especificando o nome do investidor, o preço da transação e a quantidade de títulos a ser atribuída a cada um deles.
Ou seja, ordem discricionária é um tipo de ordem de negociação que não exige que o investidor seja consultado para ser executada.
Por isso, nesse tipo de ordem, quem define o momento e as condições para o lançar e efetuar a execução da ordem é um administrador de recursos responsável por gerir o capital do investidor.
Como funciona a ordem discricionária?
A ordem discricionária é gerada por um profissional qualificado que administra a carteira do investidor. Ou seja, nesse caso, o investidor é um cliente de uma empresa gestora de investimentos, e deixa a cargo dessa instituição o lançamento e execução das suas negociações na bolsa
Este administrador pode ser uma pessoa física ou jurídica ou então o representante de vários clientes. É esse profissional, que define as condições de execução da ordem discricionária.
Porém, normalmente, a ordem discricionária é executada de acordo com as condições do mercado, através de um ou mais comitentes de uma vez.
Sendo assim, ao estabelecer a execução de uma ordem o administrador deve especificar:
- Nome do investidor ou dos investidores;
- Quantidade de títulos de cada um deles;
- Preço da transação.
Demais ordens para negociar papéis na bolsa
Vimos que a ordem discricionária é gerada por um administrador da carteira de ativos, indivíduo ou empresa.
Entretanto, além da ordem discricionária, há outros tipos de ordens através das quais os negociadores podem comprar ou vender papéis na B3, a Bolsa de Valores brasileira.
São elas:
Ordem a mercado
Na ordem a mercado, o investidor precisa especificar apenas as características do ativo que deseja negociar, sem esquecer a quantidade do mesmo.
A corretora executa a ordem logo que a receber, nas melhores condições de preço e mercado. É o tipo de ordem mais frequente no mercado.
Ordem on-stop
Na ordem on-stop, a execução no momento em que o ativo atingir certo preço. A ordem de venda é executada quando o ativo chega a uma cotação igual ou inferior à que foi estipulada.
Já a compra, se dá quando o ativo chega a uma cotação igual ou superior à que foi estipulada.
Ordem limitada
Na ordem limitada, um preço limite é indicado pelo investidor. Para uma ordem de venda, este limite corresponde a um valor mínimo. Já para uma ordem de compra, o limite é de um valor máximo.
Ordem de financiamento
Com a ordem de financiamento, o investidor faz duas operações opostas, cada uma com um vencimento.
Logo, nesse caso, o investidor pode ordenar a compra de um direito ou valor mobiliário e definir a venda desse valor mediante um prazo de vencimento diferente.
Ordem administrada
Semelhante à ordem à mercado, a ordem administrada ocorre quando o investidor especifica as características e a quantidade dos direitos ou valores mobiliários que deseja negociar. Entretanto, aqui a corretora escolhe quando executar a ordem.
Ordem casada
Na ordem casada, a execução de uma ordem de compra de um ativo depende da possibilidade de execução de uma ordem de venda de outro ativo. Sendo assim, nesse tipo de ordem duas transações precisam ser executadas.
Para saber mais sobre como a ordem discricionária e as demais formas de negociação na B3 ocorrem, confira o nosso guia gratuito sobre Como viver de renda na Bolsa de valores, e aprenda tudo sobre o funcionamento do mercado de ações brasileiro.