Antes de iniciar uma nova empresa, todo empreendedor é preciso entender como os processos de abertura e encerramento funcionam, para não ser acusado de omissão contumaz pela Receita Federal.
Apesar de não parecer, a omissão contumaz acontece com frequência no Brasil, especialmente por pessoas que desistiram dos seus empreendimentos.
O que é omissão contumaz?
A omissão contumaz ocorre quando uma empresa deixa de entregar suas obrigações contábeis à Receita Federal por mais de cinco anos. Com isso, ela é considerada inapta e o empreendimento tem o seu CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) baixado ou inativado pelo órgão.
Apenas em 2019, mais de três milhões de empresas foram consideradas inaptas, por causa das suas pendências com a Receita Federal.
Neste caso específico, o procedimento foi motivado pela não entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por, no mínimo, dois anos consecutivos.
Entretanto, o mesmo pode acontecer com quem não entregar obrigações como:
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis),
- Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (Dasn-Simei),
- Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), e
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Consequências da omissão contumaz
A omissão contumaz pode trazer graves consequências ao empresário. Considerando que as informações enviadas pelas empresas por meio da DCTF serão utilizadas inclusive para calcular o imposto a ser cobrado, a situação pode ser grave.
Essas penalidades podem ser até mesmo financeiras. Isso porque as multas aplicadas pelo órgão não são pequenas. As multas são de 2% ao mês sobre o total dos impostos e contribuições informados na DCTF, limitado a 20% do total.
Também serão cobrados R$ 200 a mais a cada dez informações erradas ou omitidas pela empresa.
Estas multas podem ser reduzidas em 25%, caso a empresa envie a declaração à Receita no prazo fixado na intimação, após a cobrança.
Lembrando que, em nenhuma hipótese os descontos poderão tornar a multa menor do que o valor mínimo. Este é R$200 para as empresas inativas e R$500 para as que continuam em atividade.
Cancelamento do CNPJ
Além do ônus financeiro, o CNPJ com baixa por omissão contumaz tem outras consequências para o empreendimento.
Uma delas é o fato de não ser possível utilizar o CNPJ para cadastro em instituições financeiras. Isto pode causar o encerramento de contas já abertas ou mesmo a impossibilidade de movimentá-las.
Os documentos fiscais apresentados pela empresa também não terão validade. Em casos mais extremos, os administradores do negócio serão cobrados pessoalmente pelas dívidas da empresa.
Reativação do CNPJ após a baixa por omissão contumaz
Quem deseja reativar o CNPJ terá que fazer a prestação de contas à Receita Federal.
O primeiro passo será entregar todas as declarações omitidas nos últimos cinco anos. Porém é preciso ter cuidado redobrado, porque o contribuinte não poderá ter erros neste documento.
Em seguida, será necessário pagar as multas. Vale lembrar que as pendências estarão indicadas no portal e-CAC, no site da Receita Federal.
Elas também constarão no Ato Declaratório Executivo de inaptidão. Este documento é entregue para informar a baixa do CNPJ por omissão contumaz. Somente após este processo será possível reativar o CNPJ.
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O ideal é não chegar a este ponto. Por isso, é preciso evitar a omissão contumaz e fazer a entrega das obrigações acessórias dentro do prazo.
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