O mercado de ações é basicamente dividido entre primário e secundário. Dessa forma, a oferta secundária ocorre quando são negociadas ações que já foram lançadas anteriormente.
Desse modo, a oferta secundária representa ações que são negociadas no mercado financeiro, e adquiridas por um determinado investidor de outro investidor, intermediadas obrigatoriamente por um banco ou corretoras de valores imobiliários.
O que é a oferta secundária?
Oferta secundária é um tipo de oferta pública de ações que não envolve a emissão de novos títulos, ou seja, apenas são ofertados os títulos já existentes.
Também conhecida como oferta pública secundária, ele acontece normalmente quando os sócios decidem diminuir a sua participação em uma determinada empresa. Nesse caso, o valor relacionado à venda da ação vai para o acionista e não para a empresa.
Existem, portanto, dois tipos de oferta: a oferta primária e secundária. Ambas possuem diferenças significantes entre si, e por essa razão, é preciso conhecer profundamente cada uma delas antes de se começar a investir.
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O que é oferta de ações?
A oferta de ações é um processo onde é colocado à disposição do público um certo número de ações de uma empresa, sendo que essa oferta pode ser primária ou secundária.
No caso da oferta primária, a empresa está realizando a sua primeira oferta pública, e desse modo, está abrindo o seu capital. Nesse caso, essa oferta é conhecida como IPO (Initial Public Offer), e o dinheiro relativo à venda das ações vai direto para o caixa da empresa.
Normalmente uma oferta pública primária acontece quando uma empresa decide fazer uma expansão e precisa de capital para realizar investimentos, todavia também pode ocorrer do aporte ser usado para o pagamento a fornecedores.
No caso da oferta secundária de ações, elas já foram lançadas no mercado financeiro, e estão sendo oferecidas por algum acionista que deseja diminuir sua participação na empresa ou simplesmente tirar seus investimentos da mesma.
Como são regulamentadas as ofertas públicas de ações?
Tanto a oferta primária quanto a secundária é disciplinada pela por lei e regulamentada pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários.
Por meio dessa regulamentação permite-se que todos os investidores participem em igualdade de condições de uma oferta, podendo portanto, decidir conscientemente sobre como investir.
No dia 29 de dezembro de 2003 foi editado a instrução CVM 400. A sua finalidade é disciplinar as ofertas públicas de valores mobiliários tanto no mercado primário quanto no mercado secundário de ações.
Vários são, portanto, os dispositivos estabelecidos nesta instrução com respeito à obrigação de registro. Em regra geral, toda oferta pública deve obrigatoriamente ser registrada na CVM.
Há casos, porém, onde o registro pode ser dispensado. Nesses casos é levado em consideração as características específicas da oferta. Como exemplo podemos citar a oferta pública de valores mobiliários de empresas de pequeno porte ou micro empresas.
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