Os juros do cartão de crédito são notadamente conhecidos como um dos mais nocivos do mercado. Para combater essa situação, o Banco Central resolveu estabelecer novas regras do cartão de crédito.
As novas regras do cartão de crédito são relacionadas, especialmente, em relação ao uso do crédito rotativo. Apesar das novas regras mitigarem o efeito dos juros, essa ainda é uma modalidade de crédito que necessita cuidado e atenção.
O que são as novas regras do cartão de crédito?
As novas regras do cartão de crédito surgiu da alteração no regulamento do Banco Central que entrou em vigor no mês de junho de 2018. Essas novas regras foram tomadas visando mitigar o efeito bola de neve gerado pelos juros do cartão de crédito. O acúmulo dos juros no crédito rotativo ao longo dos meses costumava aumentar a dívida do cliente, de forma a torná-la impagável.
A partir das novas regras do cartão de crédito, os clientes poderão ficar no máximo 30 dias no rotativo do cartão de crédito. Em outras palavras, a opção de pagamento mínimo da fatura só poderá ser utilizada uma vez. Após essa utilização, o cliente só poderá fazer isso novamente após quitar todo o saldo do rotativo.
Quais são as mudanças nas faturas do cartão de crédito?
Com as novas regras do cartão de crédito, caso o cliente não possua o valor para pagar o total da fatura do cartão de crédito, ele poderá pagar um valor menor apenas uma vez. Dessa forma, o saldo restante deverá ser pago em um prazo de 30 dias, ou seja, até o vencimento da próxima fatura.
No vencimento da próxima fatura o cliente terá apenas duas opções:
- Pagar o valor integral da fatura;
- Parcelar o saldo do rotativo do cartão de crédito.
O parcelamento em questão será feito de acordo com as opções oferecidas por cada instituição financeira. De acordo com as novas regras, o parcelamento do saldo devedor deverá ser com uma taxa de juros menor que a cobrada pelos bancos no rotativo do cartão.
Dessa forma, o cliente só terá a opção de realizar o pagamento mínimo da fatura novamente quando quitar o saldo devedor.
Portanto, a opção de pagamento mínimo do cartão de crédito ou parcelamento da dívida se mantém. A principal diferença é que a utilização desse mecanismo foi limitada para evitar o superendividamento.
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Comparando as regras antigas e novas regras do cartão de crédito
Para exemplificar melhor as mudanças na lei do cartão de crédito, consideremos o seguinte exemplo:
Um cliente possui uma fatura de cartão de crédito no valor de R$ 1.000,00.
Regra antiga:
- O cliente irá pagar o mínimo todos os meses;
- Pagamento mínimo corresponde a 15% da fatura;
- Juros de 15,85% ao mês (taxa média estimada);
- Total da dívida contraída: R$ 2.481,79
- Prazo para pagamento: 16,5 meses
Nova regra:
- Realiza o pagamento mínimo apenas no primeiro mês, no valor de R$ 150,00;
- O saldo a pagar, acrescido multa e juros, é de R$ 948,72;
- Prazo para parcelamento: 12 meses;
- Juros de 8% ao mês (taxa média estimada);
- Total da dívida contraída: R$ 1.510,68
- Prazo para pagamento: 12 meses
Cuidados em relação à dívida com o cartão de crédito
O novo regulamento do cartão de crédito fortalece os direitos do consumidor. Entretanto, apesar de colocar uma forma menos nociva de financiamento, ainda é um dos créditos mais caros do mercado.
Dessa forma, apesar do financiamento do saldo devedor do cartão de crédito ter taxas menores que o rotativo, ele deve ser evitado. Portanto, precaver-se de situações de endividamento e fortalecer a educação financeira e equilibrar o orçamento familiar são sempre melhores opções.
Caso a situação de endividamento seja inevitável, a melhor opção é procurar crédito mais baratos. Dado que os juros do cartão de crédito mesmo com as novas regras ainda podem ser danosos às finanças pessoais.
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