Independentemente dos seus valores, toda empresa precisa definir, ano após ano, qual regime tributário seguirá. Mas nem sempre esta é exatamente uma escolha de fato, como no caso do Lucro Real.
Isso porque diversas empresas estão obrigadas ao enquadramento no Lucro Real, independente das suas preferências.
O que é Lucro Real?
O Lucro Real é um regime de tributação usado para determinar o valor da contribuição do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No Lucro Real, o cálculo que define os valores desses impostos considera o lucro líquido da empresa, como já diz o próprio nome do regime.
Dessa forma, o regime de lucro real costuma ser usado por aquelas empresas que não se encaixam nas exigências para serem optantes pelo Simples Nacional ou outro regime tributário qualquer.
Apesar disso, qualquer empresa pode aderir a ele, sem restrições de tamanho ou faturamento. Porém, por ser exigente e complexo, poucas companhias que não são obrigadas a isso o escolhem.
Como funciona o Lucro Real?
Os principais motivos pelos quais as empresas evitam aderir ao Lucro Real são: impostos e trabalho. Isso porque as empresas tributadas pelo Lucro Real tendem a pagar mais caro pelos seus impostos do que as tributadas pelo Simples Nacional, por exemplo.
Isso acontece porque, neste caso, o IRPJ e CSSL são calculados a partir do lucro real da empresa. Este, por sua vez, é apurado pela contabilidade com o acréscimo de ajustes, tanto positivos, quanto negativos.
Por outro lado, o PIS e o Cofins incidem sobre o faturamento da empresa. No caso do Lucro Real, a alíquota é maior que o praticado no Lucro Presumido. No entanto, há a possibilidade de abatimento. Isto é possível utilizando créditos sobre aquisições.
Além disso, empresas do Lucro Real podem escolher se esta apuração será trimestral ou anual.
Vale destacar ainda que, geralmente, as empresas do Lucro Real são as que têm maior movimentação de dinheiro e, consequentemente, maior estrutura contábil. Por isso, estas organizações foram as primeiras a terem que se adequar às normas internacionais da contabilidade, conhecidas como IFRSs.
Outra coisa que o optante desse regime precisa estar atento é as obrigações acessórias. Ou seja, no Lucro Real é preciso apresentar regularmente os registros contábeis e financeiros à Secretaria da Receita Federal.
Por este motivo, a organização optante do regime de Lucro Real deve manter em dia os documentos como:
- Livro Diário;
- Livro Razão;
- Livro de Inventário;
- Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR);
- Livro para Registros de Entradas;
- Livro de Registros Contábeis;
Cabe destacar que a empresa que não apresentar estas escriturações, ou apresentar informações sem clareza na hora da tributação, pode sofrer multas que giram de 0,25% e 3% do lucro líquido obtido.
Alíquotas do Lucro Real
Conforme orienta a legislação, a opção pelo regime de Lucro Real deve ser adotada quando o lucro efetivo (Receitas menos Despesas efetivamente comprovadas) for inferior a 32% do faturamento do período.
Nesses termos são aplicadas as seguintes alíquotas:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica:
- 15% para lucro de até R$ 20.000,00 mensais;
- 25% para lucro superior a R$ 20.000,00 mensais;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido:
- 9% sobre o lucro mensal
Além disso, a apuração dos valores pode ser feita por Lucro Real trimestral ou Lucro Real anual.
Cabe ressaltar ainda que além dos tributos relacionados ao IRPJ e CSLL, a pessoa jurídica ainda está sujeita ao recolhimento de outros tributos. Conforme a legislação tributária, ainda incide sobre o faturamento de qualquer empresa PIS e Cofins.
Sendo que a alíquota do PIS é de 1,65% enquanto que a do Cofins é de 7,6%. Porém, neste caso ambos não são cumulativos, ou seja, a soma dos créditos menos os débitos é que vão mostrar o saldo do imposto a ser pago.
Para obter informações detalhadas sobre a aplicação do PIS e Cofins não deixe de consultar um profissional de contabilidade.
Calculando o Lucro Real
Cabe destacar que antes de efetuar o cálculo dos tributos, é importante ter em mãos o resultado do lucro líquido calculado pelo setor de contabilidade da empresa.
Na sequência então os valores devem ser calculados, considerando a faixa de lucro mensal.
Para ficar mais claro imagine a seguinte situação. Uma empresa, optante pelo regime tributário de Lucro Real, possui o seguinte resultado no trimestre:
- Faturamento trimestral: R$ 250.000,00
- Lucro real apurado: 25.000,00
Nestes termos, a tributação pelo Lucro Real do período seria a seguinte:
- IRPJ = 25.000,00 x 15% = 3.750,00
- CSLL = 25.000,00 x 9% = 2.250,00
Por outro lado, numa situação onde o Lucro Real é superior a R$20.000,00 (no trimestre) o percentual de imposto de renda recolhido é maior. Acompanhe o seguinte exemplo:
- Faturamento trimestral: R$ 350.000,00
- Lucro real apurado: 75.000,00
Nessa nova situação, o lucro real do período seria o seguinte:
- IRPJ = 60.000,00 x 15% = 9.000,00
- IRPJ = 15.000,00 x 25% = 3.750,00
- CSLL = 75.000,00 x 9% = 6.750,00
A opção pelo pagamento do IRPJ e da CSLL com base no cálculo do Lucro Real é feita com o pagamento do DARF mensal ou trimestral e é válida para todo o Ano Calendário. Ou seja, não poderá mais ser alterada em qualquer mês do ano.
Apuração do Lucro Real
Se a apuração do tributo for feita de maneira trimestral, você deve estar atento às datas específicas para isso. Os períodos de apuração do Lucro Real são os seguintes:
- de 1 de janeiro a 31 de março;
- 1 de abril a 30 de junho;
- 1 de julho a 30 de setembro;
- 1 de outubro a 31 de dezembro.
De outro modo, quem optou pela prestação anual, recolhe por estimativa mensal e apura no final de cada ano, em 31 de dezembro.
Quem pode optar pelo Lucro Real?
Qualquer empresa pode optar pelo regime tributário de Lucro Real, caso julgue ser o mais adequado.
Porém, para se certificar de que esse é o melhor regime, é importante buscar informações junto a um especialista contábil.
Exigências do Lucro Real
Além disso, algumas empresas obrigatoriamente devem atender os requisitos do Lucro Real conforme exigido pela legislação. Porém, muitas vezes essa regra não tem ligação com seu faturamento, mas sim com as atividades do lucro real. Este é o caso de Companhias:
- Onde a receita bruta total, no ano-calendário anterior, seja superior a R$ 78 milhões ou proporcional ao número de meses do período, para período inferior a 12 meses;
- Com atividades que prestam serviços de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas. Além de sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
- Que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital que venham do exterior também devem ter o Lucro Real como seu regime tributário;
- Que usufruam de benefícios fiscais, como isenção ou redução de impostos, também entram nesta conta;
- Que no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2° da Lei n° 9.430, de 1996;
- Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
- Que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
Vantagens e desvantagens do Lucro Real
Existem várias vantagens e desvantagens no de Lucro Real — as quais devem ser analisadas por cada empresa antes de se decidir por utilizar ou não o regime.
Vantagens do Lucro Real
- A tributação no Lucro Real é mais precisa já que considera a situação tributária atual da empresa, conforme o balanço contábil;
- É possível compensar prejuízos fiscais de períodos anteriores, reduzir ou suspender o recolhimento do IRPJ e da CSLL;
- A empresa pode aproveitar os créditos do PIS e do COFINS;
- Opção pela apuração em diferentes períodos fiscais, tanto de forma trimestral quanto mês a mês;
- Caso a empresa tenha prejuízo fiscal no período apurado, não há a necessidade de contribuição;
Desvantagens do Lucro Real
- Aplicação de normas e regras que devem ser seguidas à risca, conforme exigido pela legislação;
- PIS e Cofins possuem alíquotas mais elevadas no regime de tributação pelo lucro real;
- Maior volume de obrigações que não dizem respeito ao pagamento da tributação, mas que estão correlacionados. Como a exigências de documentos como o Livro Diário, Livro Razão, Livro de Inventário, entre outros;
Diferenças entre Lucro Real e Lucro Presumido
Basicamente, existem quatro pontos que antes de decidir pelo lucro presumido ou lucro real: base de cálculo, limite de faturamento, percentual de faturamento e entrega de obrigações acessórias.
Dessa forma, enquanto a base de cálculo do Lucro Real é o próprio lucro real da empresa, no lucro presumido, a base utilizada é o lucro estimado ou como o próprio nome diz, o lucro presumido.
Além disso, o regime de lucro real é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões. Ao passo que no regime de lucro presumido, qualquer empresa pode se cadastrar desde que seu faturamento não seja superior a R$ 78 milhões.
No que se refere ao faturamento, empresas cujo lucros sejam inferiores 32% do faturamento se encaixam melhor nessa modalidade de lucro real. Já aquelas com lucro superior a 32% são mais indicadas a optarem por regime de lucro presumido.
Já sobre aquelas obrigações acessórias como Livro de Apuração do Lucro Real, Livro para Registros de Entradas, Livro de Registros Contábeis e outros, ela é obrigatória somente aos optantes do Lucro Real.
Dessa forma, os que optam pelo Lucro Presumido ficam livres desse compromisso.
Por fim, vale destacar também que no regime de lucro real o cálculo do imposto tende a ser mais justo, já que se baseia em resultados efetivamente ocorridos.
Por outro lado, o regime de lucro presumido pode provocar certas distorções tributárias, já que ainda que a empresa não tenha lucros é necessário ter um lucro estimado para usar como base de cálculo.
Outros regimes tributários
Além do Lucro real, existem outros regimes tributários que também podem ser utilizados em uma empresa. Contudo, que muita cautela é necessária, pois a escolha do regime tributário incorreto pode provocar aumento na carga tributária da empresa.
Além disso, uma vez escolhido o regime tributário, só é possível trocá-lo no ano seguinte.
Simples Nacional
O Simples Nacional é uma modalidade de regime tributário onde é possível pagar uma série de impostos em uma única guia de pagamento.
Dessa forma, além da vantagem de compilar vários impostos em um único documento de arrecadação, ele apresenta outro benefício: oferece ao contribuinte a possibilidade de reduzir o pagamento da carga tributária, quando comparado a outros regimes tributários.
Porém, podem optar por esse regime de tributação apenas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual (MEI).
Para o efeito da lei, considera-se:
- Microempresa, a sociedade cuja receita bruta anual de até R$ 360.000,0
- Empresa de pequeno porte, a sociedade cuja receita bruta seja superior a R$ 360.000,00 e igual ou menor que R$ 4.800.000,00
MEI
A opção do regime tributário do MEI só é possível para o microempreendedor individual e deve ser feita pelo SIMEI.
Assim sendo, o MEI recolherá o imposto por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) que compreende os seguintes tributos:
- contribuição previdenciária relativa ao empresário, na qualidade de contribuinte individual, no valor de 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição
- R$ 1,00 a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto
- R$ 5,00 a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
Cabe destacar ainda que o optante do Simei é isento dos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e IPI (exceto se incidentes na importação), Contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado)
Por outro lado, a opção pelo Simei não exclui a incidência de tributos como IOF, impostos sobre a Importação e Exportação, Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação, ITR, FGTS e contribuição previdenciária relativa ao empregado.
Como escolher o melhor regime tributário para sua empresa?
Apesar das muitas vantagens oferecidas por esse sistema, muitas vezes o Lucro Real não será a melhor alternativa.
Então, antes de mais nada, é fundamental que o empreendedor compare as exigências de cada um dos regimes tributários para decidir qual será a melhor estratégia. Caso contrário, o empresário ficará exposto a riscos de pagar mais ou menos imposto do que deveria.
Outro evento que precisa ser considerado também é que a situação individual da empresa pode mudar de um ano para outro. Nesse contexto, o que inicialmente pode representar o sistema ideal, com o passar do tempo poderá não fazer mais sentido para a empresa.
Como resultado, escolher o melhor sistema pode ser um tanto quanto complexo, então o ideal é que o empresário recorra a um contador. Só assim, conseguirá esclarecer dúvidas não somente sobre o Lucro Real mas também sobre o que se encaixa melhor no seu negócio.
Quando o Lucro Real é vantajoso?
O lucro real é mais vantajoso, quando comparado a outras empresas, principalmente por ser uma tributação justa. Em outras palavras, imagine uma empresa com alto custo de operação ou que tenha uma pequena margem de lucro.
Dentro deste contexto, uma empresa tem condições de se manter enquadrada dentro da lei, fazendo o recolhimento dos tributos obrigatórios, mas sem comprometer seu minguado lucro.
Além disso, empresas que enfrentam períodos de “turbulências” que levem a prejuízos ao longo do ano, estão dispensadas do recolhimento desses tributos. Com isso, no regime de Lucro Real não há a possibilidade de pagar mais ou menos imposto do que é realmente devido.
Quando surgiu o lucro real?
O Lucro Presumido surgiu em 1943 através do Decreto Lei 5.844.
Qual a diferença entre o lucro real e presumido?
No Lucro Presumido, o lucro é obtido de forma presumida, ou seja, através de um cálculo matemático, o lucro é estimado e usado como base de cálculo para o imposto. Já no lucro real, a base de cálculo do imposto é o lucro efetivamente registrado pela empresa.
Qual é a alíquota do lucro real?
Para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica é de 15% para lucro líquido de até R$ 20.000,00 mensais e 25% para lucro superior a R$ 20.000,00 mensais. Ao mesmo tempo, cabe uma alíquota de 9% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Qual a vantagem de ser lucro real?
A maior vantagem é que nesse regime a tributação é mais justa, pois considera a situação atual da empresa, de acordo com o balanço contábil.
Como calcular o adicional de IRPJ lucro real?
A parcela do lucro real que exceder ao valor de lucro líquido superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 25%.