O que é o Lucro Presumido? Vale a pena optar por esse regime?
Ao avaliar a forma de tributação de uma empresa, empreendedores se deparam com o regime de Lucro Presumido. E apesar de ser uma forma de tributação mais simples, baseada na receita da empresa, mas que muitos ainda têm dúvida de como ela de fato funciona.
Então, acompanhe o artigo para saber o que é, como funciona e quais as vantagens e desvantagens do Lucro Presumido. Assim, não restará dúvida sobre esse regime tributário na hora de abrir uma empresa.
O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é uma forma de tributação que visa simplificar a determinação da base de cálculo para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e para a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para isso, presume-se o lucro da empresa com base em suas receitas, sem levar em conta as despesas.
Na lista de regimes tributários, ele fica acima do Simples Nacional e abaixo do Lucro Real, em termos de total de receita da empresa.
Destaca-se que o nome desse regime tributário se refere ao fato de a tributação ser calculada a partir da presunção de lucro do empreendimento para o período. E para que esta estimativa seja possível, e não meramente arbitrária, há uma regra.
Nesse sentido, o governo estabeleceu percentuais padronizados que devem ser aplicados sobre a Receita Operacional Bruta. Além disso, as alíquotas do IRPJ e da CSLL (impostos sobre o lucro) variam de acordo com o ramo de atuação do empreendimento.
Vale lembrar que o lucro real de uma companhia é aquele encontrado após deduzir da receita todas as despesas. Então, o que sobra é considerado lucro. Contudo, muitas vezes essa matemática é de difícil execução para diversas companhias, sobretudo para as de menor porte.
Por isso, o lucro presumido surge como uma forma de tributação que facilita a determinação do lucro para calcular os impostos incidentes sobre ele.
Para isso, utilizam-se margens de lucro pré-fixadas sobre a receita bruta de uma empresa para determinar seu lucro por presunção. Por fim, como foi colocado, o valor encontrado é utilizado para calcular o IRPJ e a CSLL.
Por que utilizar o Lucro Presumido?
Para criar uma empresa é preciso que o empreendedor analise qual será a forma de tributação incidente. Então, muitos profissionais se questionam por que utilizar o Lucro Presumido.
Como foi dito, muitas vezes o cálculo do lucro real de uma companhia é muito custoso. Nesse sentido, exige muito trabalho e organização, além de também custar caro para ser encontrado.
Isso porque a contabilização de todas as receitas e despesas demanda diversos requisitos contábeis. Então, contadores e advogados tributários precisam ser acionados para ajudar no cálculo do lucro real. Este fato, sem dúvida, encarece o processo de cálculo.
Ou seja, caso o regime de lucro real fosse obrigatório, diversas empresas acabariam deixando de pagar os impostos corretamente. Afinal, teriam diversas dificuldades para encontrar, de fato, seu lucro.
Por isso, adota-se o regime de lucro por presunção. Assim, o cálculo e o efetivo pagamento do imposto são simplificados para os empreendedores do país.
Data de pagamento do Lucro Presumido
Ao optar por esse regime tributário, é preciso ficar atento à data de pagamento do Lucro Presumido. E, nesse sentido, o valor do imposto de renda, apurado trimestralmente, deverá será pago em uma única parcela. Sendo que seu vencimento ocorre no último dia útil do mês seguinte ao fim do período de apuração.
Isso quer dizer que se o trimestre acabou em junho, o imposto deverá ser quitado até o último dia útil de julho. Há também a opção de pagar este imposto em até três parcelas. Estas devem ser mensais, iguais e sucessivas.
Entretanto, diferente do Lucro Real, as empresas do Lucro Presumido não poderão compensar os impostos pagos a mais, deixando de pagar os tributos seguintes.
Como funciona o Lucro Presumido?
Ao pesquisar sobre o assunto, muitos empreendedores ficam na dúvida sobre como funciona o Lucro Presumido. De forma simples, todo imposto que a empresa pagará no regime dependerá de sua receita bruta.
Sobre essa receita é aplicado um percentual de presunção de lucro. Sendo que vale destacar que essa alíquota de presunção de lucro varia de acordo com o tipo de atividade da empresa.
Então, após encontrar o lucro, aplicam-se os impostos sobre ele. Nesse sentido, os impostos sobre o lucro presumido são:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Mas para saber qual será a base de cálculo para o pagamento desses impostos, é preciso saber a alíquota de presunção da empresa analisada. A seguir, veremos todas as alíquotas do Lucro presumido.
Alíquotas do Lucro Presumido
Para saber o quanto pagar de IRPJ e CSLL em uma empresa com esse tipo de tributação é preciso, antes, analisar qual será a alíquota de presunção incidente sobre a receita bruta. Esse percentual dependerá do tipo de atividade de cada companhia.
As alíquotas do Lucro Presumido para o IRPJ utilizados pela Receita Federal de acordo com a atividade empresarial. Essas alíquotas são:
- 1,6% – revenda de combustíveis e gás natural;
- 8,0% – vendas em geral e demais atividades não especificadas em outras alíquotas;
- 16,0% – transporte que não seja de carga ou serviços;
- 32,0% – prestação de serviços profissionais que demandam formação técnica ou de graduação, intermediação de negócios, construção civil, consultoria, administração de bens móveis ou imóveis e locação desses bens.
Já para a CSLL, as alíquotas de Lucro Presumido são:
- 12,0% – regra geral, vale para todas empresas que não estão na alíquota de 32%, e para atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e serviços de transporte;
- 32,0% – prestação de serviços em geral (exceto nos já citados casos da alíquota de 12%); administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza e intermediação de negócios.
Destaca-se que as empresas que exercerem mais de uma atividade, deverão respeitar o percentual de cada uma delas no momento da sua tributação. E, por fim, depois de apurar o lucro presumido para o IRPJ e para a CSLL, é preciso determinar qual será o valor pago como imposto.
1. IRPJ
Após aplicar a alíquota de presunção do tópico anterior, é preciso calcular o IRPJ sobre o lucro presumido. Nesse sentido, para o IRPJ a alíquota é de 15% para todo o lucro até 20.000,00 por mês. E para o valor que ultrapassa os 20 mil mensais é preciso recolher 25% de IRPJ.
2. CSLL
Já a CSLL sobre o Lucro Presumido é sempre de 9% sobre a base de cálculo. Apesar de ser mais simples, é preciso ter atenção sobre essa base de cálculo. Afinal, é possível que uma companhia tenha uma presunção de lucro diferente para o IRPJ e para a CSLL.
Calculando o Lucro Presumido
Sem dúvida o entendimento sobre esse regime tributário ficará mais fácil calculado o Lucro Presumido de uma empresa. Por isso, considere o seguinte exemplo:
- Empresa XY;
- Atividade: prestação de serviços;
- Faturamento anual: R$1.800.000,00.
Nesse caso, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL a base de cálculo é de 32%. Isto é, o lucro presumido para ambos os impostos possui a mesma alíquota.
- Lucro Presumido: 1.800.000 x 32% = 576.000,00
Agora, com o lucro por presunção encontrado, é preciso apurar o valor a ser pago de imposto. No caso do IRPJ, é preciso apurar 15% sobre o faturamento de até 240 mil anuais (20 mil mensais), e 25% sobre o que exceder esse faturamento. Isto é:
- 15% de IRPJ sobre 240 mil: 240.000 x 15% = 36.000;
- 25% de IRPJ sobre o restante do lucro = (576.000 – 240.000) x 25% = 84.000;
- Total do IRPJ: 36.000 + 84.000 = 120.000.
Já para a CSLL, o valor a ser pago deverá ser de 9% sobre o presunção de lucro encontrada. Ou seja:
- 9% de CSLL: 576.000 x 9% = 51.840.
Enfim, após a apuração do lucro presumido, a empresa do exemplo pagará 120.000,00 de IRPJ e 51.840,00 de CSLL.
Vale destacar que ganhos de capital e receitas de aplicações financeiras são atribuídas integralmente ao resultado tributável das empresas que adotam o Lucro Presumido. Por isso, é preciso ter atenção redobrada nesse ponto na hora de realizar o cálculo do Lucro Presumido.
Quem pode optar pelo Lucro Presumido?
Ao avaliar esse regime, muitos empreendedores se questionam sobre quem pode optar por ele. Isto é, procuram saber os requisitos do lucro presumido.
Nesse sentido, destaca-se que o Lucro Presumido é o regime tributário para empresas que têm faturamento de até R$ R$ 78 milhões ao ano.
E para as empresas que iniciaram a atividade ao longo de um ano, a regra é diferente. Neste caso, o cálculo passa a ser de R$ 6,5 milhões por cada mês de atividade do ano-calendário anterior. Essa determinação consta na Lei 12.814/2013, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2014. Por exemplo:
- 8 meses de atividade em 2019;
- Limite de faturamento: 8 x 6,5 = 52 milhões.
Além disso, antes de aderir ao lucro por presunção, a empresa precisa verificar se não está obrigada ao Lucro Real por conta das suas atividades. Isso porque empreendimentos do ramo financeiro, por exemplo, devem ser tributadas no Lucro Real, independente do quanto faturem no ano.
Nesse sentido, algumas das empresas obrigadas a adotar o lucro real são:
- Bancos comerciais;
- Bancos de investimentos;
- Corretoras de investimentos;
- Cooperativas de crédito;
- Empresas de seguro.
Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido
Antes de determinar se a empresa irá adotar esse regime, é preciso entender de fato quais são as vantagens e desvantagens do Lucro Presumido. Dessa forma será possível entender melhor se esse tipo de tributação é a melhor para sua empresa.
Vantagens do Lucro Presumido
Em primeiro lugar, as principais vantagens do Lucro Presumido são:
1. Simplicidade
Sem dúvida uma das maiores vantagens do Lucro Presumido é a simplicidade desse modelo de tributação. Isso porque o seu funcionamento permite, por exemplo, que a empresa adote o regime contábil de caixa, e não de competência.
Assim, o Lucro Presumido dispensa diversas obrigações acessórias que existem no Lucro Real. Além disso, esse modelo é mais simplificado para encontrar a lucro tributável. Afinal, ele depende apenas do faturamento da empresa, e independe das despesas atribuídas a um exercício.
2. Possível economia
Primeiramente, vale ressaltar que a economia proporcionada pelo lucro por presunção é relativa, e irá depender de cada atividade e de cada tipo de empresa. Contudo, de maneira geral, esse regime de tributação tende a beneficiar as companhias com alta margem de lucro.
Isso porque há uma presunção de um percentual de lucro sobre a receita bruta operacional da companhia. Então, a empresa pode pagar menos impostos caso tenha uma margem de lucro maior do que a presumida.
Desvantagens do Lucro Presumido
Agora, as principais desvantagens do Lucro Presumido são:
1. Pode custar mais caro
Como foi colocado anteriormente, o modelo de Lucro Presumido pode, sim, ser mais econômico que os demais. Contudo, caso a empresa possua uma margem de lucro baixa, esse regime pode acabar custando mais caro.
Nesse sentido, é possível que a presunção do lucro da empresa seja maior do que o lucro é de fato. Então, o IRPJ e a CSLL incidirão sobre uma base de cálculo maior do que “deveria ser”, afinal ela não representaria o lucro real da empresa.
Outra possibilidade é o pagamento de impostos sobre um lucro taxativamente presumido quando há prejuízo (despesas maiores que receitas). Afinal, o que importa é o faturamento, e não o resultado líquido.
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2. Burocracia
Apesar de ser mais simples que o Lucro Real, o regime de lucro por presunção é mais complexo e burocrático em relação ao Simples. Nesse sentido, o regime simplificado demanda apenas uma declaração anual de impostos e receitas.
Por outro lado, o Lucro Presumido exige pelo menos uma Escrituração Fiscal Digital por mês para o PIS e COFINS. Além disso, demanda outras duas anuais, a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Contábil Fiscal (ECF).
3. Não compensa PIS e COFINS
Outra desvantagem do regime de Lucro Presumido é o fato de esse regime tributário não compensar créditos de PIS e COFINS. Já em outros regimes tributários essas duas obrigações podem ser compensadas.
Diferenças entre Lucro Real e Lucro Presumido
O regime de Lucro Real e Lucro Presumido se diferem, essencialmente, com relação a determinação e tributação do lucro. A seguir, apresentaremos as principais diferenças entre eles. Assim, será possível entender melhor qual usar, o lucro presumido ou lucro real.
1. Lucro Real
No regime de lucro real, a empresa determina seu lucro apurando as receitas e as despesas de um período. Ou seja, é preciso considerar não apenas o faturamento, mas também toda as despesas de um período.
Portanto, a empresa deve apurar todas as despesas de custo de mercadorias, de juros, depreciação, pessoal, propaganda, enfim, toda despesa de um período. Essa despesa é deduzida sobre o faturamento para, então, encontrar o lucro líquido real.
Esse resultado líquido real será utilizado, no regime de Lucro Real, como base de cálculo para os impostos sobre o lucro.
2. Lucro Presumido
Já no regime de lucro presumido, o lucro da empresa é pré-determinado (presumido) de acordo com alíquotas definidas de margem de lucro para diferentes atividades. Ou seja, independente do lucro real da empresa, esta deve considerar como lucro um certo percentual sobre seu faturamento.
Esse lucro encontrado serve, então, como base de cálculo para os impostos incidentes. Isto é, como base para o pagamento do IRPJ e da CSLL, que também possuem percentuais definidos sobre o lucro por presunção.
Isso faz com que o lucro real da empresa que adota o lucro por presunção pouco importe para o pagamento de impostos. Afinal, a base de cálculo dos tributos será encontrada com base exclusiva no faturamento.
Por isso, no caso de prejuízo, uma empresa de lucro de presumido pode continuar pagando imposto sobre um lucro que, na verdade, não existiu. Por outro lado, é possível também que a empresa pague menos imposto com relação ao lucro apurado.
Considere, por exemplo, que a alíquota de presunção de lucro sobre a receita seja de 32% e caso a margem líquida da companhia seja de 50%. Nesta situação, a base de cálculo para pagamento de imposto será de 32% presumidos, enquanto a margem de lucro sobre a receita foi, de fato, 50%.
Outros regimes tributários
Além do regime de Lucro Presumido e Lucro Real, tratados anteriormente, existem alguns outros regimes tributários que valem ser explicados. Este é o caso do Simples Nacional e do MEI, muito utilizados por diversos empreendedores brasileiros.
Simples Nacional
Primeiramente, o Simples Nacional, como o próprio nome diz, foi um regime tributário lançado em 2007 com o objetivo de simplificar a tributação de pequenos negócios. Por isso, o limite anual de faturamento para empresas do Simples é de 4,8 milhões anuais.
A principal vantagem do Simples é a unificação de diversos impostos federais, estaduais e municipais em apenas uma guia de pagamento. Antes de ser lançado, as empresas precisavam realizar o pagamento desses tributos de forma individual, o que atrapalhava a vida do empreendedor.
Além disso, vale destacar também que os optantes pelo Simples Nacional conseguem cumprir obrigações trabalhistas e previdenciárias com mais facilidade. Por isso, não é à toa que esse modelo já é utilizado por mais de 4 milhões de empresas no Brasil.
Vale destacar, também, que alguns dos requisitos para o Simples Nacional são:
- Faturamento anual até 4,8 milhões;
- Inexistência de débitos no INSS;
- Cadastro fiscal regulado.
Além disso, é preciso conferir se o objeto social da empresa (sua atividade) está contemplado nas permissões do Simples.
MEI
O MEI (Microempreendedor Individual) é um regime tributário que surgiu para abranger empreendedores, como o próprio nome diz, micro. Ou seja, aqueles com atividades empresariais com pequeno faturamento.
Esse regime é bastante interessante para desburocratizar a abertura de uma empresa por empreendedores pequenos, que possivelmente atuariam na informalidade caso tivessem que burocratizar seu negócio.
Por isso, o MEI é bastante simples de ser aberto e possui algumas regras específicas, como:
- Não é permitido ser sócio, administrador ou titular de outra empresa
- Atividade econômica deve ser permitida pelo MEI;
- Faturamento anual não pode ultrapassar 81mil;
- Limite máximo de 1 funcionário;
- Não é possível haver sócio.
Respeitando essas regras, o microempreendedor individual deve recolher e pagar uma contribuição mensal, que fica em torno de 50 reais, dependendo do tipo de atividade. Além disso, como titular do MEI, o empreendedor passa a ter alguns direitos, como:
- Aposentadoria por idade;
- Auxílio doença e aposentadoria por invalidez;
- Salário-maternidade (após 10 meses de contribuição);
- Pensão por morte e auxílio reclusão para dependentes, com duração variável.
Como escolher o melhor regime tributário para sua empresa?
De forma geral, o melhor regime tributário para uma empresa é aquele que permite, legalmente, o menor pagamento de impostos. Por isso, é preciso analisar qual a atividade da companhia e quais são os regimes possíveis.
Dentro desses regimes tributários possíveis, o ideal é realizar simulações de quanto a empresa pagaria de impostos em diversos cenários. Assim, será possível ter ideia de qual regime tributário é o melhor.
Além disso, é preciso, claro, consultar especialistas, como advogados e contadores. Dessa forma, a escolha sobre o regime tributário poderá ser ainda mais assertiva.
Quando o Lucro Presumido é vantajoso?
Uma primeira indicação de quando o Lucro Presumido é vantajoso acontece quando a empresa possui alta margem líquida. Ou seja, uma margem de lucro grande sobre a receita. Por exemplo:
- Receita bruta: 100.000.000,00;
- Lucro líquido: 80.000.000,00;
- Margem líquida: 80%.
Como pode ser observado, 80% da receita operacional bruta da companhia se tornou lucro líquido. Agora, imagine que essa empresa pudesse optar pelo Lucro Presumido e que a sua alíquota de presunção fosse 32%.
Nesse caso, a Receita Federal utilizaria como base de cálculo para impostos sobre o lucro apenas 32% da receita. No exemplo, 32 milhões. Contudo, na verdade, o lucro real foi de 80 milhões.
Vale destacar, contudo, que as atividades do Lucro Presumido são limitadas. Isto é, existem algumas que não podem ser enquadradas nesse regime tributário. Algumas, inclusive, que de fato possuem naturalmente uma alta margem líquida, como as do ramo financeiro.
Por isso, para ter certeza de que o lucro por presunção é o melhor regime tributário para uma empresa, é preciso consultar a legislação e, principalmente, consultar um profissional contábil. Assim, será possível ter certeza sobre qual tipo de tributação adotar.
Conseguiu entender melhor e saber mais sobre o Lucro Presumido? Deixe abaixo seus comentários e eventuais dúvidas sobre esse regime tributário.
Qual é a alíquota do Lucro Presumido?
A alíquota do Lucro Presumido irá depender do tipo de atividade de cada empresa. Nesse sentido, o percentual aplicado sobre o faturamento para realizar a presunção do lucro pode variar de 1,6% até 32%.
Para que serve o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido serve para que alguns tipos de empresa não precisem apurar o lucro real para realizar o pagamento de impostos. Para isso, adotam-se alíquotas de presunção de lucro sobre o faturamento que dependem do tipo de atividade de cada companhia.
O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário que dispensa o cálculo do lucro real por uma empresa para o pagamento de impostos. Para isso, há uma presunção de lucro sobre o faturamento com base em alíquotas que variam de acordo com o tipo de atividade de cada companhia.
Qual o limite de faturamento do Lucro Presumido?
O limite de faturamento de Lucro Presumido é de R$78 milhões de reais anuais. Para empresas que iniciaram a atividade ao longo do ano, utiliza-se o valor de R$6,5 milhões mensais. Esse montante deve ser multiplicado pelo número de meses de atividade para encontrar o limite anual.
Como funciona a tributação do lucro presumido?
A tributação do lucro presumido depende da atividade de cada empresa, afinal, para cada tipo de atividade há uma alíquota de presunção de lucro. Então, o lucro presumido encontrado é utilizado como base de cálculo para o IRPJ e para a CSLL.
Bibliografia
http://www.crc-ce.org.br/crcnovo/download/APOSTILA%20LUCRO%20PRESUMIDO.pdf
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/ecf-escrituracao-contabil-fiscal/erguntas-e-respostas-pessoa-juridica-2019-arquivos/capitulo-xiii-irpj-lucro-presumido-2019.pdf