Lucro Arbitrado: como ele compromete seus rendimentos
Quem já ouviu falar em regime tributário conhece o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Mas e o Lucro Arbitrado?
Menos frequente do que os outros três, o Lucro Arbitrado é adotado apenas em situações específicas. E esta escolha é tão importante quanto a Demonstração do Resultado do Exercício.
O que é Lucro Arbitrado?
O Lucro Arbitrado é um modo de verificação do lucro para obter a base de cálculo do imposto de renda, sendo utilizada pelas autoridades tributárias ou pelos contribuintes.
Essa forma de apuração é aplicada pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações relativas à determinação do lucro real ou presumido.
Isso não quer dizer que o contribuinte não possa optar por ele voluntariamente. Apenas, não é comum que isto ocorra.
O Lucro Arbitrado geralmente é adotado quando a empresa não consegue determinar seu comportamento financeiro.
Tal problema é bastante comum em companhias que foram vítimas de fraudes.
Por causa de desfalques e manipulações em suas informações contábeis, é difícil precisar o que é real do que faz parte do golpe.
Logo, a empresa não saberá se pode se enquadrar no Lucro Presumido ou no Simples Nacional, por exemplo. Nem o quanto pagaria de imposto anualmente.
Por isso, estes empreendimentos acabam optando pelo Lucro Arbitrado.
Lucro Arbitrado como imposição do fisco
A imposição do Lucro Arbitrado por parte das autoridades fiscais ocorre quando a empresa não compre com as obrigações acessórias devidas.
Isso abrange a não entrega dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Mas também indícios de fraude ou mesmo erros que comprometam a informação contábil acerca da apuração do imposto de renda.
Nestes casos, o governo pode obrigar a empresa a adotar o Lucro Arbitrado.
Porém, apenas as organizações tributadas pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido estão sujeitas a isso.
As empresas do Simples Nacional serão, no máximo, desenquadradas do regime.
Com isso, estes pequenos e médios empreendimentos passarão a ter de recolher seus impostos seguindo as normas do Lucro Presumido.
Características do Lucro Arbitrado
O Lucro Arbitrado é um regime tributário de apuração trimestral.
Os seus períodos de apuração terminam em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
Quando o assunto é imposto, é comum trabalhar com cálculos percentuais.
O mesmo ocorre com o Lucro Arbitrado, pois sua apuração de tributos será com a aplicação de percentuais sobre a receita bruta, quando conhecida.
Este variará de acordo com a atividade-fim da empresa em questão.
Já quando a receita bruta for desconhecida, o cálculo do imposto será mais complexo.
Neste caso será preciso aplicar coeficientes sobre valores (bases), que estão fixados pela legislação tributária.
Estas regras são conhecidas como bases alternativas.
Lucro Arbitrado e a distribuição de lucro
Por afetar diretamente o lucro da empresa, este regime tributário atinge também a sua distribuição entre os acionistas.
As empresas tributadas pelo Lucro Arbitrado podem sim distribuir título de lucros, sem incidência do imposto de renda aos seus titulares, sócios ou acionistas.
Esta distribuição considerará o valor correspondente ao Lucro Arbitrado, após a subtração dos devidos impostos e contribuições.
No entanto, se a empresa fizer uma distribuição de títulos de lucros maior do que o valor apurado contabilmente, o processo será um pouco mais complicado.
Isto porque o lucro em questão deverá ser atribuído à conta de lucros acumulados ou às de reservas de lucros de exercícios anteriores. Mas, com isso, estará sujeito ao imposto de renda.
Por isso, é importante aos acionistas acompanharem estas movimentações das empresas das quais possuem ações. Isso porque o Lucro Arbitrado pode comprometer parte do seu rendimento.