A grande maioria da população brasileira não possui casa própria normalmente pela falta de capital. Com isso, a figura do locador é bastante presente.
Mas, com ou sem alta demanda, o locador precisa tomar alguns cuidados para não ter prejuízos com esta fonte de renda, antes de entender como começar a investir.
O que é o locador?
Locador é o proprietário de um imóvel ou bem que será alugado por outra pessoa, o locatário. Comumente, trata-se de uma pessoa física que busca o intermédio de uma imobiliária para ter maior segurança neste tipo de transação. Além, claro, de não precisar se envolver com o aspecto burocrático da questão.
Para os locadores, disponibilizar seu imóvel para aluguel é também uma segunda fonte de renda, para aqueles que já trabalham ou recebem algum tipo de benefício, como aposentadoria.
Por isso, é essencial lembrar de informar essa renda na declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Como fazer um contrato de aluguel?
Para evitar dores de cabeça e ainda ser justo para ambas as partes, é fundamental estar resguardado por um bom contrato de aluguel.
Há modelos disponíveis na internet para quem prefere não recorrer a uma imobiliária para intermediar este processo. Este deve conter cláusulas que abordem reajustes de aluguel, direitos e deveres do locador e do locatário.
Isso inclui a exigência de um seguro, necessidade de pintura ao sair do imóvel ou mesmo a quem cabe a responsabilidade em caso de danos e problemas com o bem alugado.
É importante salientar que o contrato de locação precisa se enquadrar nas regras estipuladas pela Lei nº 8245/91, conhecida como a Lei do Inquilinato.
Cláusulas consideradas abusivas podem ser derrubadas na Justiça caso o inquilino se sinta prejudicado.
Um exemplo disso está no fato de a lei determinar que, se houver mais de um locatário ou locador, todos têm responsabilidade solidária. Exceto se o contrário disto tiver sido estipulado em contrato.
Também é preciso estipular qual será a garantia exigida para a locação.
Garantia locatícia
O locador pode (e costuma) exigir que o locatário apresente uma garantia financeira para, em caso de inadimplência, não sair no prejuízo. Esta costuma ser solicitada de três formas diferentes:
- Depósito de uma quantia referente a alguns meses de aluguel;
- Apresentação de fiador;
- Seguro fiança.
Na primeira delas, o locador pede o adiantamento de determinada quantia, sempre referente a uma quantidade de meses de aluguel. O mais comum é pedir entre três e seis meses de aluguel como depósito.
Esta costuma ser a forma mais simples de garantia existente no mercado. E o valor é devolvido ao final do contrato de locação corrigido pelas regras da poupança.
A segunda, fiador, é a mais antiga forma de garantia, que ocorre quando alguém que possui um imóvel o dá como garantia de pagamento do locatário.
Já o seguro fiança, como o nome sugere, é um seguro que cobre tanto o valor do aluguel quanto danos ao imóvel. Em alguns casos, até mesmo as contas de consumo referente à locação. Isso dependerá da exigência feita pelo proprietário do imóvel.
Para entender como um aluguel afetaria as suas finanças, utilize a planilha de vida financeira oferecida gratuitamente pela Suno Research.
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