Os juros remuneratórios são um dos tipos de juros aplicados no mercado. Esse tipo de juros é o principal componente do lucro bruto das operações relacionadas à empréstimos e financiamentos.
Os juros remuneratórios são aplicados na maior parte dos contratos financeiros. Esse tipo de juros possui legislação específica e dependendo da taxa cobrada pode ser enquadrado pela justiça como abusivo. Dessa forma, é importante estar atento e conhecer os direitos e deveres em relação a esse tipo de juros.
O que são juros remuneratórios?
Juros remuneratórios são juros devidos pela remuneração de capital emprestado. Em outras palavras, esse tipo de juros são os juros pagos com a finalidade de remunerar o empréstimo, por determinado período de tempo, de uma quantia de uma pessoa física ou jurídica para outra.
Ele também é conhecido como juros compensatórios. Esses juros também são aplicados em empréstimos menos usuais como o empréstimo compulsório.
O empréstimo compulsório é uma espécie de imposto cobrado pelo governo em casos especiais, como catástrofes naturais. Todavia, ele é um imposto que será devolvido acrescido de juros. Os juros pagos nessa modalidade de empréstimo também são juros remuneratórios.
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Legislação da remuneração de juros
É importante atentar que o entendimento da lei mudou acerca da classificação de juros abusivos. Antigamente, as ações revisionais de taxa de juros se baseavam na Lei de Usura, na qual qualquer taxa de juros superior a 12% ao ano era considerada cobrança de juros abusivos.
Entretanto, essa compreensão não se verifica mais. Ela foi alterada a partir de recorrentes decisões do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) contrárias a ações baseadas na Lei de Usura. Segundo a súmula 382 do STJ:
“A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade”
A partir do novo entendimento aplicado à cobrança de juros remuneratórios e compensatórios, a taxa cobrada deve estar alinhada com a taxa média de juros do mercado. Em casos nos quais a taxa esteja muito acima da média do mercado, para mesma espécie de contrato, os juros cobrados podem ser considerados abusivos.
As taxas médias de juros aplicadas pelo mercado são divulgadas periodicamente pelo Banco Central (BACEN). Dessa forma, a partir desse relatório é possível verificar se as taxas de juros cobradas em contrato de empréstimo ou financiamentos podem ser caracterizadas como abusivas ou não.
A nova regra está em consonância com o código de defesa do consumidor. Dessa forma, para caracterizar como taxa de juros remuneratórios abusiva, é necessário que além de estar acima da média do mercado, a taxa cobrada seja claramente nociva ao tomador do empréstimo.
Diferença entre juros remuneratórios e juros de mora
Os juros remuneratórios são diferentes dos juros de mora. Os juros de mora são aqueles cobrados por atrasos nos pagamentos. Além desses dois tipos de juros, havia também antigamente os juros do rotativo do cartão de crédito. Todavia, com as novas regras do cartão de crédito, os bancos não podem mais aplicar esse tipo de juros.
Dessa forma, os juros cobrados pelo empréstimo de uma quantia, como em contratos de financiamento, empréstimos bancários ou parcelamento da fatura do cartão de crédito, são juros remuneratórios. Enquanto os juros cobrados pelo pagamento atrasado de um boleto, por exemplo, são conhecidos como juros de mora.
Portanto, no momento de celebrar contratos bancários, é importante estar atento à taxa de juros remuneratórios que está sendo cobrada. Além disso, é recomendável verificar também a taxa de juros de mora cobrada em caso de atraso no pagamento das parcelas, bem como da multa estipulada.
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