Juros de mora: saiba como eles funcionam e como evitar essa cobrança
Em um país repleto de endividados, como o Brasil, os juros de mora são relativamente comuns e podem complicar o planejamento financeiro das pessoas.
No entanto, com um pouco de organização, é possível evitar o gasto extra com os juros de mora.
O que são juros de mora?
Os juros de mora são um tipo de penalidade cobrada pelo atraso na quitação de uma dívida que costumam aparecer nos boletos de cobrança de contas pagas após o prazo pré-determinado.
Exatamente para evitar esse tipo de problema, que pode ser causado pelo esquecimento da vida corrida de um profissional, muitos consumidores optam por cadastrar os seus boletos em débito automático.
Mesmo assim, é preciso verificar se o valor que deveria ser cobrado realmente foi debitado da sua conta.
Essa precaução é para que você não venha a se deparar, alguns meses à frente, com um valor assustador cobrado posteriormente pelo pagamento não efetuado.
Por que os juros de mora são cobrados?
Também chamados de juros moratórios, os juros de mora são uma cobrança feita com o objetivo de evitar que o consumidor deixe de pagar suas dívidas. Isso se deve porque quanto maior for o atraso, maior será também o valor total a ser pago.
Então, esta penalidade é uma das causadoras do efeito “bola de neve”, do qual vemos muitos endividados reclamando ao longo do tempo.
É claro que nem sempre o consumidor deixa de pagar suas contas em dia apenas pelo esquecimento, sendo inúmeros os casos de falta de dinheiro para fazê-lo.
No entanto, quando pudermos prevenir a cobrança de uma taxa a mais, devemos fazê-lo.
Juros de mora e as multas de mora
Além dos juros de mora, existe também a multa de mora.
Por mais que sejam semelhantes, os juros de mora e as multas de mora não são a mesma coisa, por mais que ambos sejam cobrados sobre o atraso na quitação de valores.
Sim, são duas cobranças sobre uma mesma falta e as suas podem incidir simultaneamente sobre um único boleto atrasado, encarecendo ainda mais a dívida.
A diferença entre os dois está no fato de que a multa é uma espécie de compensação financeira, criada para beneficiar aquele a quem o pagamento deveria ser feito ou que sofreu com uma quebra de contrato.
Em outras palavras, é uma forma de minimizar o prejuízo causado pelo descumprimento do acordo sobre a data de pagamento.
No entanto, esta penalidade precisa estar estipulada em contrato para que possa ser cobrada e costuma ser uma taxa única, que não varia de acordo com o tempo de atraso.
Os juros de mora, por sua vez, são taxas previstas em lei, calculadas e cobradas de forma praticamente automática e proporcional aos dias de demora no pagamento.
Percentual dos juros de mora
O valor cobrado como juros de mora não varia de acordo com a instituição financeira à qual o boleto está vinculado. Ou seja, trata-se de um percentual único para todos os pagamentos.
Para os consumidores, os artigos 406 do Código Civil e 161 do Código Tributário Nacional definem que a cobrança de juros de mora fica limitada a 1% do valor da dívida ao mês.
Assim, é preciso calcular 0,033333% por dia de atraso, quando a conta em questão não completar 30 dias de demora, por exemplo.
Já a multa de mora é um tema mais delicado.
Isso porque há duas regras: a que vale nas negociações entre cliente e fornecedor de produtos/serviços e a válida para contratos de duas pessoas jurídicas em parceria comercial.
No primeiro caso, o Código de Defesa do Consumidor estipula que o valor da multa de mora não pode ser maior do que 2% do valor da cobrança.
Na segunda hipótese, as multas costumam variar entre 10% e 20%, de acordo com o que estiver previsto em contrato.
Ou seja, o atraso pode representar um grande prejuízo para o mau pagador.
Por isso é importante se atentar às letras miúdas antes de assinar um documento, organizar suas finanças e agendar seus pagamentos de forma prática.
Assim fica mais difícil esquecer-se de arcar com tal obrigação e acabar pagando multa ou juros de mora, gerando um prejuízo desnecessário no seu orçamento.