Dentro da estrutura fiscal brasileira, existe uma infinidade de impostos e tributos diferentes para cada situação. Entre eles está o ITCMD, que frequentemente passa despercebido pela maioria das pessoas.
O ITCMD é um imposto cobrado sobre doações e heranças. Por isso é fundamental conhecê-lo para fazer um bom planejamento sucessório a fim de reduzir as preocupações em relação ao patrimônio dos herdeiros.
Neste artigo, explicaremos o que é o ITCMD, como ele funciona e quais são as alíquotas praticadas pelos Estados brasileiros, além de abordar mudanças recentes e estratégias para otimizar sua aplicação.
O que é ITCMD?
O ITCMD, sigla para Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, é um imposto de competência estadual que incide sobre a transmissão gratuita de bens e direitos. É cobrado sobre doações, transmissões de bens e demais tipos de distribuições não onerosas — como ocorre em um processo de herança, por exemplo.
Dessa forma, ele é aplicado em duas situações principais:
- Causa Mortis: quando há falecimento e o patrimônio é transferido para os herdeiros.
- Doação: quando um bem ou valor é transferido gratuitamente ainda em vida.
Logo, sempre que um bem é repassado a outra pessoa sem nenhuma cobrança (ou seja, diferentemente de uma venda), esse imposto pode incidir sobre o valor do bem ou direito transmitido. Por isso, o ITCMD costuma ser conhecido como imposto sobre doações e heranças.
Assim, esse tributo é cobrado, de forma geral, sempre que ocorre a transmissão não onerosa de bens e direitos de uma pessoa para outra.
Contudo, esse imposto é regulamentado pelo Código Tributário Nacional (CTN), mas cada estado brasileiro possui autonomia para definir as alíquotas e regras específicas. Por isso, o ITCMD pode variar significativamente entre as unidades da federação.
Como funciona o ITCMD?
O ITCMD é aplicado em diversas situações, desde a transmissão de um imóvel por herança até a doação de valores em dinheiro. O imposto possui uma função fiscal e tem a finalidade de arrecadar recursos para os Estados. Assim, a incidência do ITCMD ocorrer sobre o valor de venda (venal) da transmissão de qualquer bem ou direito em dois cenários:
- Sucessão legítima ou testamentária e sucessão provisória;
- Doação.
A cobrança do ITCMD pode ocorrer na transmissão “causa mortis”, isto é, quando há morte de alguém com inventário de bens a serem distribuídos para herdeiros. Desse modo, o contribuinte do ITCM são os herdeiros ou o legatário.
Logo, em caso de herança, o pagamento cabe aos herdeiros que recebem os bens descritos no inventário. Além disso, a cobrança do ITCMD pode ser feita tanto de quem recebe uma doação ou quem doa.
Vale notar que é possível fazer um planejamento de herança, por meio da sucessão patrimonial, além de organizar os bens e direitos a serem distribuídos entre os herdeiros ainda em vida pelo seu proprietário.
Quando é cobrado?
A incidência do imposto ocorre em:
- Heranças: qualquer bem ou direito transmitido em decorrência do falecimento de uma pessoa.
- Doações: transferências voluntárias de bens ou direitos realizadas em vida, sem contraprestação financeira.
Quem deve pagar?
Geralmente, o herdeiro ou donatário é o responsável pelo pagamento do ITCMD. No caso de heranças, o imposto deve ser quitado antes da partilha dos bens. Em doações, cabe ao donatário (quem recebe o bem) realizar o recolhimento.
Como o ITCMD é calculado?
O cálculo do ITCMD é baseado no valor venal (valor de mercado) do bem ou direito transferido e na alíquota aplicada pelo estado. Em geral, os Estados adotam alíquotas entre 2% e 8%, que podem ser fixas ou progressivas.
Por exemplo, um imóvel avaliado em R$ 500.000 em São Paulo, onde a alíquota é de 4%.
ITCMD = 500.000 × 0,04 = R$20.000
Qual é a alíquota do ITCMD?
No Brasil, a alíquota do ITCMD costuma variar entre 2% e 8% sobre o bem transmitido. Isso acontece porque a cobrança é diferente para cada Estado brasileiro. Enquanto algumas localidades utilizam alíquotas fixas, outras adotam taxas progressivas, que aumentam de acordo com o valor do bem ou direito. Por exemplo, na Bahia, a alíquota é superior conforme menor o grau de parentesco.
O Estado baiano já chegou a cobrar alíquotas de 25%. Mas uma resolução do Senado Federal colocou como teto da cobrança 8%. A resolução, feita em 1992, deixa a responsabilidade de definição da alíquota com cada Estado.
Cabe ressaltar que a cobrança do ITCMD é máxima em apenas cinco Estados. Contudo, na maioria dos casos o imposto é progressivo. Dessa forma, essa taxa cai quanto maior for a herança.
Já o imposto de doação costuma ter alíquotas menores. Em diversos Estados a doação para instituições que promovam programas de assistência social e educação é isenta.
Além disso, a reforma tributária trouxe isenção do ITCMD para doações destinadas a instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, incluindo organizações assistenciais, beneficentes e religiosas.
A seguir, confira a tabela de aíquotas do ITCMD por estado em 2024, apuradas em 15 de julho.
Estado | Alíquota por causa mortis | Alíquota por doação |
Bahia | 4% a 8% | 3,50% |
Minas Gerais | 5% | 5% |
Rio de Janeiro | 4% a 8% | 4% a 8% |
São Paulo | 4% | 4% |
Cálculo do ITCMD
Entender como o ITCMD é calculado na prática é fundamental para evitar erros e planejar melhor as finanças. O cálculo do imposto pode parecer complexo à primeira vista, mas ele segue uma fórmula simples:
Valor do bem ou direito transmitido X Alíquota do estado = Valor do Imposto
Abaixo, veja exemplos que ajudam a visualizar como o imposto é aplicado e como os valores podem variar dependendo das circunstâncias e do estado em que ocorre a transmissão.
Cálculo do ITCMD para herança
Imagine que você herda um imóvel avaliado em R$ 500.000 no estado de São Paulo, onde a alíquota do ITCMD é fixa em 4%. O cálculo funciona da seguinte forma:
- Valor do imóvel: R$ 500.000
- Alíquota: 4%
- ITCMD = 500.000 × 0,04 = R$ 20.000
Nesse caso, o herdeiro deverá recolher R$ 20.000 de ITCMD para regularizar a transmissão deste imóvel.
Cálculo do ITCMD para doação
Agora, considere uma doação de R$ 100.000 em dinheiro feita no estado de Minas Gerais, onde a alíquota do ITCMD é fixa em 5%. O cálculo segue o mesmo princípio:
- Valor doado: R$ 100.000
- Alíquota: 5%
- ITCMD = 100.000 × 0,05 = R$ 5.000
Nesse cenário, o donatário terá que pagar R$ 5.000 de imposto para formalizar a doação.
Esses exemplos mostram como as alíquotas estaduais impactam o valor final do ITCMD. Enquanto o valor do bem ou da doação é um dado fixo, a alíquota aplicada varia significativamente de estado para estado, podendo ser fixa ou progressiva. Por isso, verifique a legislação local antes de qualquer transmissão de bens ou direitos.
ITCMD e planejamento sucessório
Planejar a sucessão patrimonial pode reduzir significativamente os impactos do ITCMD para os herdeiros. Por isso, é importante incluir esse imposto no planejamento patrimonial e sucessório com antecedência. Algumas estratégias comuns incluem:
- Doações em vida: distribuir bens aos herdeiros antes do falecimento pode ser uma forma de diluir a carga tributária.
- Criação de holdings familiares: estruturas jurídicas que permitem a centralização e administração de bens familiares, reduzindo a incidência de impostos.
- Testamento: auxilia na organização da divisão dos bens, garantindo uma distribuição eficiente e alinhada com as vontades do titular.
Quem é isento do ITCMD?
Embora o ITCMD seja obrigatório na maioria das transferências por herança ou doação, existem situações específicas em que o imposto não é cobrado. Essas isenções visam atender a situações de menor impacto financeiro ou beneficiar determinados grupos ou instituições, variando de acordo com as legislações estaduais.
- Doações de baixo valor: em muitos Estados, as doações de pequeno valor estão isentas do ITCMD. O limite para essa isenção é definido pela legislação estadual. Essa isenção é especialmente útil para doadores que pretendem fracionar bens ou valores em parcelas anuais, evitando tributos sobre cada transferência.
- Organizações sem fins lucrativos: transferências para entidades beneficentes, ONGs e outras organizações sem fins lucrativos geralmente não estão sujeitas ao ITCMD. No entanto, a instituição beneficiada precisa comprovar sua condição, apresentando documentação que ateste sua finalidade e registro no órgão competente.
- Bens de pequeno valor em heranças: em casos de inventários que envolvem patrimônios de baixo valor, alguns Estados oferecem isenção total ou parcial do ITCMD. Essa medida busca aliviar a carga tributária para famílias em situação de vulnerabilidade econômica.
Vale ressaltar que cada estado brasileiro possui regras próprias sobre quem pode se beneficiar das isenções do ITCMD. Por isso, é necessário consultar a legislação vigente no local onde o bem ou direito está registrado.
Além disso, um advogado especializado em direito sucessório ou um contador pode ajudar a identificar isenções aplicáveis, além de orientar sobre como realizar o processo de forma eficiente e sem erros.
Como é o ITCMD no Brasil?
O ITCMD é uma ferramenta dos Estados arrecadarem, isto é, um imposto exclusivamente fiscal. Como uma forma de aumentar a arrecadação, em 2015, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) enviou um pedido ao Senado para aumento do ITCMD.
Logo, essa foi a principal iniciativa para aumento da taxa nos últimos anos. O pedido foi assinado por Secretarias de Fazenda de 18 Estados. O documento pedia o aumento do teto da alíquota para 20%.
Mesmo assim, alguns Estados que vinham aplicando alíquotas menores têm estudado aumentar as alíquotas do ITCMD. Para evitar grandes obrigações tributações, é recomendado planejar a sucessão patrimonial.
Entretanto, em algumas situações, pode ocorrer a isenção do ITCMD. Nesse caso, a isenção para doações é uma forma de estimular o apoio a instituições sem fins lucrativos.
Em diversas federações a doação para instituições que promovam programas de assistência social e educação é isenta.
Em 2024, a reforma tributária estabeleceu a obrigatoriedade de alíquotas progressivas para o imposto, com limite máximo de 8%, visando uma tributação mais justa e proporcional ao valor do patrimônio transmitido.
Como é o ITCMD em outros países?
A tributação sobre heranças e doações varia significativamente ao redor do mundo. Em países como os Estados Unidos, as alíquotas podem chegar a 40%; na Alemanha, a 50%; e na França, a 60%. Essas diferenças refletem as políticas fiscais de cada país e a forma como encaram a transferência de patrimônio entre gerações.
Por isso, uma vez que o imposto sobre herança e doação em alguns países têm diferenças, é preciso entender como essas variações ocorrem.
No Brasil, a alíquota do ITCMD é fixa. Mas nos Estados Unidos, por exemplo, ela varia todo ano, podendo chegar a níveis altíssimos.
Por exemplo, a cobrança mais alta da taxa no país, foi entre 1941 e 1976, quando o imposto sobre herança chegou a 77%.
Além disso, em 2013 o Japão fez uma reforma e colocou o teto da cobrança do ITCMD em 55%, no máximo. Na reforma, o país diminuiu o limite de isenção e aumentou o imposto.
Portanto, é preciso entender a dinâmica dos diferentes países em relação a esse imposto, pois cada deles cobram de uma forma distinta em relação à sucessão patrimonial.
Conclusão
O ITCMD é um imposto para transmissões de bens por herança ou doação, e seu impacto financeiro pode ser significativo dependendo do estado e do valor envolvido. Entender como o imposto funciona, quem deve pagá-lo e quais estratégias podem minimizar seu custo ajuda a construir um bom planejamento patrimonial.
Seja ao herdar um imóvel ou ao realizar uma doação, contar com o suporte de profissionais especializados, como advogados e contadores, é a melhor forma de garantir a conformidade tributária e evitar surpresas.
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