Os trabalhadores com carteira assinada e que recebem mais de R$ 1.903,98 por mês de salário convivem com o IRRF. A alíquota desse imposto irá variar a depender da faixa de salário em que o contribuinte está enquadrado.
O IRRF também tem incidência sobre o mercado de renda variável e é importante que os investidores saibam como esse imposto funciona. Nesse sentido, compreender em quais situações esse tipo de imposto é cobrado tanto em relação ao salário como em relação à investimentos, é essencial.
O que é IRRF?
O IRRF, ou Imposto de Renda Retido na Fonte, é a parcela correspondente ao tributo que a empresa retém do salário do funcionário. Esta obrigação tributária tem percentuais que crescem de acordo com a renda do contribuinte. Dessa forma, quanto maior o salário maior será o valor absoluto descontado, a alíquota também é crescente mas possui um limite.
Vale lembrar que este pagamento não é opcional. O empregador é obrigado a reter o imposto do seu empregado. Esta regra está no Regulamento do Imposto de Renda. Contudo, é importante ressaltar que existe uma faixa de isenção em relação ao pagamento desse imposto de renda.
O IRRF na folha de pagamento ou IRRF no salário é cobrado mensalmente como uma forma de parcelar o pagamento anual do IR por parte dos contribuintes brasileiros. Dessa forma, no momento de realizar a Declaração Anual de Imposto de Renda o valor a ser recolhido será menor e em alguns casos poderá até mesmo haver restituição de parte do valor pago durante o ano.
Com relação ao imposto de renda, esse é um tipo de imposto comum na imensa maioria dos países do mundo. A declaração anual de imposto de renda também é algo requerido na maioria dos países e em alguns casos as alíquotas e as exigências no momento de realizar a declaração anual são ainda maiores.
Esse tipo de requisição existe justamente para o fisco dos países terem controle sobre as receitas auferidas pelos cidadãos do país. Essas requisições contribuem para evitar tanto a sonegação de impostos como também a evasão de divisas. Visto que cidadãos que enviam montantes para o exterior também precisam prestar contas ao fisco local.
A legislação pode variar de país para país, mas em geral, a obrigatoriedade de recolher e declarar o imposto de renda recai sobre qualquer cidadão domiciliado no país. Dessa forma, estrangeiros que possui domicílio no Brasil também precisam recolher imposto de renda, ao passo que brasileiros que moram no exterior devem realizar a declaração no país em que vivem.
Como funciona o Imposto de Renda Retido na Fonte?
Muitas pessoas quando recebem o holerite com a descrição do pagamento recebido e dos descontos realizados diretamente no salário não sabem exatamente como funciona o IRRF. Nesse sentido, é importante conhecer como as alíquotas incidem sobre o valor recebido e, principalmente, qual a faixa de isenção do IRRF.
Portanto, vale ressaltar que contribuintes que possuem renda mensal até o valor de R$ 1.903,99 são isentos do recolhimento de IRRF. Essa isenção está em certa medida ligada à tabela geral do imposto de renda, na qual contribuintes que possuam renda anual inferior a R$ 28.559,70 não são obrigados a realizar a declaração de imposto de renda.
A base para a incidência da alíquota do IRRF é o salário bruto menos o desconto mensal da contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Como o desconto previdenciário é obrigatório independente da faixa de renda do empregado, é descontado esse valor antes de descontar o imposto de renda.
Dessa forma, é importante compreender que o imposto de renda retido na fonte funciona como um adiantamento do valor a ser pago de imposto de renda anualmente. Dessa forma, quando o contribuinte realizar a Declaração Anual de Imposto de Renda referente àquele ano calendário, poderá ter um valor a ser restituído pela Receita Federal.
No caso dos trabalhadores, o recolhimento do IRRF ficará sob responsabilidade do empregador, visto que o desconto do IRRF é realizado diretamente no salário. Já nos casos de pessoas que possuem outras formas de renda, o recolhimento deve ser realizado pela própria pessoa de acordo com a receita auferida.
Vale lembrar também que no caso da obrigações do empregador em recolher o IRRF dos funcionários, esses pagamentos devem ser feitos com cuidado e atenção. O não recolhimento desses impostos pode incidir em crimes graves contra a empresa e contra o próprio empresário, visto que configuraria a apropriação indevida de valores descontados dos funcionários.
Além disso, o não recolhimento dos valores descontados na folha de pagamento dos funcionários pode incorrer em processo criminal com a pena podendo chegar à reclusão. Dessa forma, é essencial para os empregadores operacionalizarem de forma eficiente esse tipo obrigação tributária.
Quando há retenção de IR na fonte?
A retenção de IR na fonte pode incidir tanto sobre os trabalhadores do regime CLT e estatutário, como também sobre prestadores de serviço. Dessa forma, é importante estar atento, visto que o fato de realizar prestação de serviços para empresas por intermédio de uma pessoa jurídica não significa automaticamente a isenção do imposto de renda retido na fonte.
Dessa forma, sempre que um trabalhador possuir renda mensal acima do piso, que no caso do ano de 2021 é de R$ 1.903,99, haverá retenção de IR na fonte. Esse é o caso mais comum de retenção de IRRF e também o mais conhecido. Todavia, há uma série de outras situações em que deve haver a retenção do imposto de renda e o não recolhimento por incidir em multa e juros.
Um dos casos mais comuns e muitas vezes esquecidos é o relacionado à rendimentos de aluguéis de imóveis. Os rendimentos provenientes do aluguel de imóveis ou outros bens também possui a incidência de IR, assim como no caso dos trabalhadores assalariados, há uma faixa de isenção e uma tabela de alíquota de imposto de renda progressiva a ser seguida.
O pagamento de imposto de renda sobre os rendimentos de aluguel, inclusive é um dos motivos para uma parcela das pessoas passarem a investir em fundos imobiliários em detrimento de comprar imóveis para receber a renda de aluguel. Vale lembrar também que no caso do imposto sobre aluguéis, a responsabilidade pelo recolhimento é do proprietário do imóvel.
O pagamento de serviços entre duas pessoas jurídicas de direito privado também pode ter incidência de IRRF. Nesse caso, a incidência ou não e a alíquota do imposto irá depender da natureza do serviço prestado e também do tipo jurídico da empresa em questão. As empresas optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, são dispensadas do imposto de renda retido na fonte.
Quais são os serviços que estão sujeitos ao IRRF?
O IRRF incidente sobre prestação de serviços foram regularizados por intermédio de lei desde a primeira década dos anos 2000. Entre os serviços que estão sujeitos à incidência de IR na fonte estão os serviços de:
- Publicidade e propaganda;
- Segurança e vigilância;
- Serviços de limpeza e conservação;
- Serviços de profissionais especializados como arquiteto, advogados, entre outros;
- Intermediação de negócios.
No caso do IRRF sobre empresas prestadoras de serviços, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é da tomadora de serviços. Dessa forma, a lógica sobre a responsabilidade do recolhimento é similar ao IRRF dos empregados sob regime CLT, ou seja, o pagador do serviço é o responsável por recolher o DARF referente ao IR retido na fonte.
Além disso, a alíquota de imposto de renda a ser retida irá variar de acordo com o serviço prestado. A depender da natureza do serviço prestado, a alíquota de IR cobrada pode variar, em geral, de 1% a 1,5%.
Os serviços prestados por profissionais como administradores, economistas, arquitetos, advogados, contadores, estatísticos, veterinários, médicos, entre outros, possuem alíquota de IRRF de 1,5%. Já serviços de limpeza, segurança, conservação e similares possuem o imposto a ser recolhido é de 1% sobre o valor da prestação de serviços.
Mesmo dentre os profissionais citados há exceções que devem ser verificadas no momento do recolhimento. Como por exemplo, médicos que prestam serviços como autônomos estão incluídos na alíquota de IRRF citada acima, contudo, serviços de médicos em ambulatórios, prontos-socorros e locais do gênero possuem um enquadramento diferente.
Há também situações nas quais a retenção do imposto de renda não é necessária. Esse é o caso serviços prestados por empresas que não sofrem a incidência de IR e também às que são optantes do Simples Nacional, é o caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), por exemplo. Ademais, quando o IRRF for inferior a R$ 10,00 o recolhimento também é dispensado.
Como calcular o IRRF?
Os percentuais cobrados pelo governo via IRRF são ancorados à renda do contribuinte. Isso significa que quanto mais ele ganha, maior será o percentual pago à Receita Federal. No entanto, nem todas as pessoas pagam imposto de renda no Brasil. Há uma faixa de renda que está isenta deste tributo.
Contudo, para calcular o IRRF, é necessário também subtrair o valor do desconto do INSS, após o desconto do INSS chegará ao valor Base do IRRF. É necessário também subtrair as deduções legais da Base do IRRF para chegar à Base de Cálculo IRRF. Após essas deduções, basta multiplicar esse valor pela alíquota do IRRF e subtrair a dedução fixa e se chegará ao valor a ser recolhido.
Tabela do IRRF
Para entender melhor, confira a tabela do IRRF em 2021, com valores mensais:
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
De R$ 0,00 até R$ 1.903,98 | Isento | R$ – |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,00% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Abaixo, por sua vez, está a tabela do imposto de renda anual em 2021, mas com valores anuais:
Base de cálculo | Alíquota (%) | Dedução |
Até R$ 22.847,76 | Isento | R$ – |
De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 | 7,50% | R$ 1.713,58 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
De R$ 45.012,61 até R$55.976,16 | 22,50% | R$ 7.633,51 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,50% | R$ 10.432,32 |
Exemplo
Um exemplo prático contribui para elucidar melhor o cálculo do IRRF. Para uma pessoa que recebe um salário de R$ 3.000,00 e consequentemente está enquadrada na alíquota de IRRF de 15% e com uma dedução fixa de R$ R$ 354,80.
Nesse caso, após realizar o desconto do INSS e das deduções legais e aplicar a alíquota de 15% se chegará ao valor de R$ 450,00. Após chegar a esse valor é necessário descontar a dedução fixa de R$ 354,80. Portanto, o valor final a ser recolhido será de R$ 95,20.
Quem é isento do IRRF?
Há algumas situações na qual o contribuinte fica isento do IRRF, algumas são de aspecto mais geral, enquanto outras são bem específicas. O principal critério de isenção, são pessoas que recebem salários mensais inferiores ao piso da tabela do Imposto de Renda, ou seja, contribuintes com salário mensal menor que R$ 1.903,99.
Há também uma faixa diferente de isenção para aposentados e pensionistas. As pessoas que recebem benefício oriundo de aposentadoria ou pensão com mais de 65 anos e que tenham rendimentos mensais inferiores a R$ 3.807,96 também estão isentos do recolhimento de IR retido na fonte.
Há também outro caso de isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas de forma geral, que é para aqueles que são portadores de doenças graves. Entre essas doenças estão incluídos câncer, AIDS, tuberculose ativa, cardiopatia grave, esclerose múltipla, entre outras. Para usufruir desse benefício é necessário o laudo médico pericial atestando a doença.
Contudo, é importante ressaltar que nesses dois últimos casos de isenção do imposto de renda, a isenção é exclusiva aos benefícios recebidos decorrentes de aposentadoria ou pensão. Dessa forma, caso essas pessoas possuam outros rendimentos sujeitos à tributação, essa isenção de IRRF não irá se aplicar.
Um ponto que também vale atenção são as pessoas que receberam salários em apenas parte do ano ou possuem valores que oscilam entre os meses. Como o IRRF é retido direto pelo empregador, ele utiliza apenas os valores mensais para realizar o cálculo. Todavia, caso o contribuinte tenha pago a mais durante o ano ele será restituído no momento da declaração.
Esse é um dos motivos pelos quais mesmo estando no grupo de contribuintes que não são obrigados a entregar a declaração de imposto de renda, é importante fazê-la, visto que o contribuinte pode ter direito à restituição. Dessa forma, é importante estar atento para situações como essa, para que eventuais valores pagos a mais sejam restituídos.
Como fazer o recolhimento do IRRF?
O cálculo do IRRF é feito diretamente pela fonte pagadora. Ou seja, aquela que reterá o tributo. Mas é preciso ficar atento, porque há empresas que recolhem o valor do imposto do funcionário, porém não o repassam à Receita Federal.
Esta prática pode fazer com que o contribuinte caia na malha fina, ainda que sem culpa pela sonegação. O empreendimento, por sua vez, estará praticando uma apropriação indébita. Afinal, ao recolher e não repassar o dinheiro, estará se apropriando do que pertence ao governo.
Este, por sinal, é um crime tributário, de acordo com o artigo 2º da Lei 8.137/90. Há ainda quem não recolha o imposto do funcionário, mas também não o pague à Receita. Este também é um crime tributário, mas não pode ser considerado como apropriação indébita
Mas há casos em que o empreendimento fica desobrigado ao recolhimento do IRRF. Isto ocorre, segundo o Parecer Normativo SRF 01/2002, quando a incidência na fonte for a antecipação do tributo a ser apurado pelo contribuinte.
Neste caso, a responsabilidade acaba junto com o prazo da declaração de ajuste anual, quando se tratar de uma pessoa física. Já para as pessoas jurídicas, a obrigatoriedade termina junto com o período de apuração em que o rendimento for tributado. Este, por sua vez, pode ser trimestral, mensal ou anual. Por isso é importante, tanto para o contribuinte quanto para o empresário, conhecer a lei que rege o IRRF.
Nos casos dos autônomos ou pessoas que possuam outros rendimentos como alugueis, por exemplo, esses são os próprios responsáveis por realizar o recolhimento do IRRF. Nesses casos, o próprio contribuinte deve realizar o cálculo do IRRF, emitir a DARF junto à Receita Federal e realizar o pagamento devido.
Vale lembrar também que no caso dos rendimentos por alugueis, por exemplo, o imposto também deve ser recolhido mensalmente conforme a tabela do IR. O não pagamento dentro do prazo pode gerar multa e juros para o contribuinte.
Como consultar a restituição do IRRF?
Parte do Imposto Retido na Fonte (IRF) pago durante o ano pode ser devolvido ao contribuinte. Esta é a chamada restituição do IRRF. Entretanto, nem todos têm direito a este dinheiro. Isso porque o montante da restituição variará com uma série de fatores.
Quem tem dependentes, estuda ou teve gastos médicos (exceto medicamentos) ao longo do ano, tende a ter uma restituição maior, dependendo também do valor total pago durante o ano. Isso considerando aqueles cuja renda é exclusiva do emprego CLT, uma vez que falamos sobre IRF.
Este não é o caso de quem tem outras fontes de renda, como investimentos, aluguéis a receber ou ainda é Microempreendedor Individual (MEI). Tais contribuintes provavelmente terão imposto a pagar, não a receber. Isso porque o seu IRPF não foi retido na fonte. Vale ressaltar IR pago referente à investimentos não é restituível, portanto, não entrará nessa conta.
Ou seja, cabe ao contribuinte fazer o repasse proporcional ao governo. Desta forma, o IRRF torna mais fácil obter restituição. Porém, ela só ocorre porque a Receita considerou que foi pago mais do que o necessário ao longo do ano.
Em geral, a maioria dos contribuintes que possuem renda oriunda de salário terá direito à restituição de imposto de renda. Visto que mesmo que não possui despesas médicas e escolares a deduzir, possui um desconto de 20% na declaração simplificada.
Dessa forma, após realizada a declaração de imposto de renda e tendo a informação sobre o valor a ser restituído, o contribuinte pode consultar a restituição no site da Receita Federal. Os pagamentos da restituição são realizados em diferentes lotes ao longo do ano e são depositados diretamente na conta do contribuinte, informada no momento da declaração.
Dessa forma, ao longo do ano o contribuinte pode acompanhar qual a previsão para receber esse montante. A data para pagamento pode variar muito, sendo que caso haja alguma inconsistência na declaração, a Receita Federal pode segurar o pagamento até ter as dúvidas esclarecidas.
Quais investimentos tem IRRF?
O IRRF é aplicado na maior parte dos investimentos realizados pelos investidores no Brasil. Além disso esse imposto é aplicado tanto para investimentos em renda fixa como investimentos no mercado de renda variável. Dessa forma, é interessante saber quais são isentos e quais são tributados.
No caso dos investimentos em renda fixa, esses costumam gerar mais confusão, visto que alguns são tributados e outros são isentos. LCI e LCA, por exemplo, são investimentos que são isentos de imposto de renda. Essa isenção não ocorre em investimentos dessa mesma classe como é o caso de CDBs e investimentos no Tesouro Direto.
A alíquota de imposto de renda a ser recolhido nesses impostos irá variar de acordo com o tempo de duração do investimentos, sendo que acima de 720 dias de investimento, a alíquota cobrada será a mínima, de 15%. No caso desses investimentos, o valor referente ao IR é descontado diretamente, portanto, o investidor não precisa se preocupar em pagar o DARF.
No caso do mercado de renda variável, há duas situações diferentes referentes ao recolhimento de imposto de renda. Em qualquer venda de ações é aplicado o IRRF, conhecido no mercado financeiro como dedo-duro. A alíquota descontada pelas corretoras de valores é de 0,005% em operações comuns e 1% no caso de day trade.
A função desse imposto é informar à Receita Federal sobre as operações financeiras que estão sendo realizadas. Portanto, apesar do valor ser praticamente simbólico, é uma forma do fisco controlar as operações financeiras que ocorrem no país.
Contudo, além desse tipo de imposto de renda, operações de venda de ações que tenham lucro e superem os R$ 20.000,00 de volume estão sujeitos à tributação de IR. Nesses casos, o investidor precisa recolher o valor referente à 15% do lucro auferido naquela operação. Dessa forma, há uma faixa de isenção de IR que é para as vendas mensais com volume inferior a R$ 20.000,00.
Qual a importância da retenção do IR?
A retenção do imposto de renda cumpre papel importante no financiamento público e, principalmente, para evitar a sonegação fiscal. A obrigatoriedade de recolhimento mensal facilita o controle da Receita Federal dos impostos a serem pagos pelas empresas e também pelas pessoas física.
O imposto de renda é a principal fonte de receitas do poder público do ponto de vista tributário. A dependência do imposto de renda é algo comum na maior parte dos países do mundo. Há muito debate sobre como aplicar esse tipo de imposto, não por acaso sempre é colocado em pauta uma Reforma Tributária, sendo que as mudanças a serem feitas são sempre alvo de discordâncias.
No caso do IRRF dos trabalhadores, a retenção e a fiscalização da Receita Federal se fazem ainda mais importantes. Nos casos em que as empresas descontam dos funcionários e não fazem o devido pagamento do IR, além de se apropriar indevidamente do valor descontado do salário do funcionário, esse pode ter problemas com o fisco no futuro.
Além disso, apesar de na maioria dos contribuintes haver a devolução de parte do imposto de renda a partir da restituição, o adiantamento desses valores para o fisco, facilita a execução do orçamento público. Visto que com adiantamento dos valores, é mais simples para a Receita Federal controlar o fluxo de pagamentos e evitar fraudes nesse tipo de pagamento.
No caso da retenção de IR nos investimentos em ações, esse é importante para exercer o controle sobre o mercado de capitais. O imposto maior sobre o day trade tem a função de inibir a especulação no mercado de renda variável, ao passo que o dedo-duro tem a função de evitar que os investidores deixem de declarar os lucros auferidos com compra e venda de ações.
Dessa forma, o IRRF é um dos impostos mais importantes para a estrutura tributária do Brasil. Portanto, vale a pena conhecer bem esse tributo e entender como ele impacta a vida do contribuinte no dia-a-dia.
Qual é o significado de IRRF?
IRRF significa Imposto de Renda Retido na Fonte e é o imposto de renda que é descontado diretamente no salário dos trabalhadores que trabalham sob regime CLT. Além disso, esse imposto também é retido em vendas de ações.
O que é o IRRF na folha de pagamento?
O IRRF, ou Imposto de Renda Retido na Fonte, é a parcela correspondente ao tributo que a empresa retém do salário do funcionário. Esta obrigação tributária tem percentuais que crescem de acordo com a renda do contribuinte.
Quando recolher o IRRF?
Dessa forma, sempre que um trabalhador possuir renda mensal acima do piso, que no caso do ano de 2021 é de R$ 1.903,99, haverá retenção de IR na fonte. Esse é o caso mais comum de retenção de IRRF e também o mais conhecido.
Qual a função do IRRF?
A retenção do imposto de renda cumpre papel importante no financiamento público e, principalmente, para evitar a sonegação fiscal. A obrigatoriedade de recolhimento mensal facilita o controle da Receita Federal dos impostos a serem pagos pelas empresas e também pelas pessoas físicas.
Como calcular IRRF sobre o salário passo a passo?
Para calcular o valor a ser recolhido de IRRF, é necessário também subtrair o valor do desconto do INSS, após o desconto do INSS chegará ao valor Base do IRRF. É necessário também subtrair as deduções legais da Base do IRRF para chegar à Base de Cálculo. Após essas deduções, basta multiplicar esse valor pela alíquota do IRRF e subtrair a dedução fixa e se chegará ao valor a ser recolhido.
Bibliografia
http://static.fazenda.df.gov.br/arquivos/servico-861/MANUAL_IRRF_Maio_2020.pdf
http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/download/37065/35834
https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/109006/CCN0411-M.pdf?sequence=1
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