IRRF: o que é e como calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte

O IRRF, ou Imposto de Renda Retido na Fonte, é uma forma de antecipação do pagamento do Imposto de Renda. Ele incide sobre salários, aposentadorias, rendimentos de investimentos e serviços prestados, e é recolhido diretamente pela fonte pagadora, como empresas, órgãos públicos ou instituições financeiras.
Em 2025, as alíquotas do IRRF seguem uma tabela progressiva, e o valor retido pode ser abatido na declaração anual do IRPF.
Neste artigo, você vai entender o que é IRRF, como ele funciona, quando é aplicado, como calcular e quais são as tabelas atualizadas em 2025. O objetivo é facilitar o entendimento de quem está começando a lidar com o IR ou deseja compreender melhor os descontos no holerite ou sobre investimentos.
O que é IRRF?
O IRRF, ou Imposto de Renda Retido na Fonte, é a parcela correspondente ao tributo que a empresa retém do salário do funcionário. Esta obrigação tributária tem percentuais que crescem de acordo com a renda do contribuinte. Dessa forma, quanto maior o salário maior será o valor absoluto descontado, a alíquota também é crescente mas possui um limite.
Vale lembrar que este pagamento não é opcional. O empregador é obrigado a reter o imposto do seu empregado. Esta regra está no Regulamento do Imposto de Renda. Contudo, é importante ressaltar que existe uma faixa de isenção em relação ao pagamento desse imposto de renda.
O IRRF na folha de pagamento ou IRRF no salário é cobrado mensalmente como uma forma de parcelar o pagamento anual do IR por parte dos contribuintes brasileiros. Dessa forma, no momento de realizar a Declaração Anual de Imposto de Renda o valor a ser recolhido será menor e em alguns casos poderá até mesmo haver restituição de parte do valor pago durante o ano.
Com relação ao imposto de renda, esse é um tipo de imposto comum na imensa maioria dos países do mundo. A declaração anual de imposto de renda também é algo requerido na maioria dos países e em alguns casos as alíquotas e as exigências no momento de realizar a declaração anual são ainda maiores.
Esse tipo de requisição existe justamente para o fisco dos países terem controle sobre as receitas auferidas pelos cidadãos do país. Essas requisições contribuem para evitar tanto a sonegação de impostos como também a evasão de divisas. Visto que cidadãos que enviam montantes para o exterior também precisam prestar contas ao fisco local.
A legislação pode variar de país para país, mas em geral, a obrigatoriedade de recolher e declarar o imposto de renda recai sobre qualquer cidadão domiciliado no país. Dessa forma, estrangeiros que possui domicílio no Brasil também precisam recolher imposto de renda, ao passo que brasileiros que moram no exterior devem realizar a declaração no país em que vivem.
Quem está sujeito ao IRRF?
O IRRF não incide apenas sobre salários de trabalhadores com carteira assinada, como muitos imaginam. Trata-se de um imposto com ampla aplicação, que atinge diferentes formas de renda, sempre que há pagamento de valores sujeitos à tributação por uma fonte pagadora estabelecida no Brasil.
Em outras palavras, sempre que há um pagamento que representa acréscimo patrimonial ao contribuinte, e que se enquadre nas regras da Receita Federal, pode haver retenção do imposto diretamente na fonte.
A abrangência do IRRF é, portanto, bastante ampla. E conhecer quais são os perfis sujeitos a esse recolhimento é essencial para evitar surpresas no momento da declaração anual ou na apuração de tributos mensais. A seguir, destacamos os principais casos:
- Trabalhadores CLT: desconto automático no contracheque;
- Aposentados e pensionistas: conforme o valor recebido;
- Autônomos e profissionais liberais: quando prestam serviços para empresas;
- Investidores: IRRF pode incidir sobre rendimentos de CDBs, Tesouro Direto, fundos, ações, entre outros.
Como funciona o Imposto de Renda Retido na Fonte?

Muitas pessoas quando recebem o holerite com a descrição do pagamento recebido e dos descontos realizados diretamente no salário não sabem exatamente como funciona o IRRF. Nesse sentido, é importante conhecer como as alíquotas incidem sobre o valor recebido e, principalmente, qual a faixa de isenção do IRRF.
Portanto, vale ressaltar que contribuintes que possuem renda mensal até o valor de R$ 1.903,99 são isentos do recolhimento de IRRF. Essa isenção está em certa medida ligada à tabela geral do imposto de renda, na qual contribuintes que possuam renda anual inferior a R$ 28.559,70 não são obrigados a realizar a declaração de imposto de renda.
A base para a incidência da alíquota do IRRF é o salário bruto menos o desconto mensal da contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Como o desconto previdenciário é obrigatório independente da faixa de renda do empregado, é descontado esse valor antes de descontar o imposto de renda.
Dessa forma, é importante compreender que o imposto de renda retido na fonte funciona como um adiantamento do valor a ser pago de imposto de renda anualmente. Dessa forma, quando o contribuinte realizar a Declaração Anual de Imposto de Renda referente àquele ano calendário, poderá ter um valor a ser restituído pela Receita Federal.
No caso dos trabalhadores, o recolhimento do IRRF ficará sob responsabilidade do empregador, visto que o desconto do IRRF é realizado diretamente no salário. Já nos casos de pessoas que possuem outras formas de renda, o recolhimento deve ser realizado pela própria pessoa de acordo com a receita auferida.
Vale lembrar também que no caso da obrigações do empregador em recolher o IRRF dos funcionários, esses pagamentos devem ser feitos com cuidado e atenção. O não recolhimento desses impostos pode incidir em crimes graves contra a empresa e contra o próprio empresário, visto que configuraria a apropriação indevida de valores descontados dos funcionários.
Além disso, o não recolhimento dos valores descontados na folha de pagamento dos funcionários pode incorrer em processo criminal com a pena podendo chegar à reclusão. Dessa forma, é essencial para os empregadores operacionalizarem de forma eficiente esse tipo obrigação tributária.
IRRF e a declaração do Imposto de Renda
Ao longo do ano, os valores pagos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) são considerados antecipações do imposto devido na declaração anual.
Isso significa que todo valor já retido diretamente pela fonte pagadora, seja um empregador, instituição financeira ou contratante de serviços, funciona como um crédito tributário no momento da entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A principal diferença entre IRRF e IRPF está justamente nesse ponto: o IRRF é um recolhimento mensal feito na fonte, enquanto o IRPF é a apuração total e definitiva do imposto devido ao longo do ano, realizada na declaração anual.
O que já foi recolhido via IRRF será subtraído do total a pagar, ou pode até resultar em uma restituição de IRRF, caso o contribuinte tenha pago mais do que o necessário.
Essa informação aparece detalhadamente no informe de rendimentos, documento obrigatório que empregadores e instituições financeiras devem fornecer anualmente até o final de fevereiro.
No informe, o IRRF está discriminado com o valor total retido durante o ano, e deve ser lançado no campo correspondente da declaração. Verificar esses dados é essencial para garantir o correto preenchimento e evitar problemas com o Fisco.
Quando há retenção de IR na fonte?
A retenção de IR na fonte pode incidir tanto sobre os trabalhadores do regime CLT e estatutário, como também sobre prestadores de serviço. Dessa forma, é importante estar atento, visto que o fato de realizar prestação de serviços para empresas por intermédio de uma pessoa jurídica não significa automaticamente a isenção do imposto de renda retido na fonte.
Dessa forma, sempre que um trabalhador possuir renda mensal acima do piso, que no caso do ano de 2021 é de R$ 1.903,99, haverá retenção de IR na fonte. Esse é o caso mais comum de retenção de IRRF e também o mais conhecido. Todavia, há uma série de outras situações em que deve haver a retenção do imposto de renda e o não recolhimento por incidir em multa e juros.
Um dos casos mais comuns e muitas vezes esquecidos é o relacionado à rendimentos de aluguéis de imóveis. Os rendimentos provenientes do aluguel de imóveis ou outros bens também possui a incidência de IR, assim como no caso dos trabalhadores assalariados, há uma faixa de isenção e uma tabela de alíquota de imposto de renda progressiva a ser seguida.
O pagamento de imposto de renda sobre os rendimentos de aluguel, inclusive é um dos motivos para uma parcela das pessoas passarem a investir em fundos imobiliários em detrimento de comprar imóveis para receber a renda de aluguel. Vale lembrar também que no caso do imposto sobre aluguéis, a responsabilidade pelo recolhimento é do proprietário do imóvel.
O pagamento de serviços entre duas pessoas jurídicas de direito privado também pode ter incidência de IRRF. Nesse caso, a incidência ou não e a alíquota do imposto irá depender da natureza do serviço prestado e também do tipo jurídico da empresa em questão. As empresas optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, são dispensadas do imposto de renda retido na fonte.
Quais são os serviços que estão sujeitos ao IRRF?

O IRRF incidente sobre prestação de serviços foram regularizados por intermédio de lei desde a primeira década dos anos 2000. Entre os serviços que estão sujeitos à incidência de IR na fonte estão os serviços de:
- Publicidade e propaganda;
- Segurança e vigilância;
- Serviços de limpeza e conservação;
- Serviços de profissionais especializados como arquiteto, advogados, entre outros;
- Intermediação de negócios.
No caso do IRRF sobre empresas prestadoras de serviços, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é da tomadora de serviços. Dessa forma, a lógica sobre a responsabilidade do recolhimento é similar ao IRRF dos empregados sob regime CLT, ou seja, o pagador do serviço é o responsável por recolher o DARF referente ao IR retido na fonte.
Além disso, a alíquota de imposto de renda a ser retida irá variar de acordo com o serviço prestado. A depender da natureza do serviço prestado, a alíquota de IR cobrada pode variar, em geral, de 1% a 1,5%.
Os serviços prestados por profissionais como administradores, economistas, arquitetos, advogados, contadores, estatísticos, veterinários, médicos, entre outros, possuem alíquota de IRRF de 1,5%. Já serviços de limpeza, segurança, conservação e similares possuem o imposto a ser recolhido é de 1% sobre o valor da prestação de serviços.
Mesmo dentre os profissionais citados há exceções que devem ser verificadas no momento do recolhimento. Como por exemplo, médicos que prestam serviços como autônomos estão incluídos na alíquota de IRRF citada acima, contudo, serviços de médicos em ambulatórios, prontos-socorros e locais do gênero possuem um enquadramento diferente.
Há também situações nas quais a retenção do imposto de renda não é necessária. Esse é o caso serviços prestados por empresas que não sofrem a incidência de IR e também às que são optantes do Simples Nacional, é o caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), por exemplo. Ademais, quando o IRRF for inferior a R$ 10,00 o recolhimento também é dispensado.
Tabela do IRRF 2025: alíquotas e faixas de isenção
A partir de 2025, entrou em vigor uma nova tabela de alíquotas para o IRRF sobre salários e rendimentos do trabalho. A tabela continua progressiva, ou seja, quem recebe mais paga proporcionalmente mais imposto. No entanto, os valores das faixas e as deduções foram ajustados, ampliando a faixa de isenção.
A tabela do IRRF 2025 determina o percentual de imposto a ser aplicado conforme a base de cálculo mensal (salário bruto menos INSS e deduções legais):
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
Até R$ 2.259,20 | Isento | — |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Como calcular o IRRF na prática?
O cálculo do IRRF começa a partir do rendimento bruto mensal do contribuinte, ou seja, o valor total recebido antes dos descontos. A esse montante são subtraídos os valores referentes à contribuição previdenciária (INSS), dependentes legais (R$ 189,59 por dependente em 2025), pensão alimentícia judicial e outras deduções previstas em lei.
Após essa etapa, chega-se à base de cálculo do IRRF. Sobre esse valor é aplicada a alíquota correspondente, conforme a tabela vigente. Em seguida, é subtraída a parcela de dedução prevista para aquela faixa, chegando ao valor final a ser recolhido.
Exemplo
Considere um trabalhador com salário bruto de R$ 3.500,00. O desconto de INSS sobre esse valor, conforme tabela progressiva, é de aproximadamente R$ 366,20. A base do IRRF será, portanto, de R$ 3.133,80. Aplicando a alíquota de 15%, o valor obtido é de R$ 470,07. Após subtrair a dedução de R$ 381,44, o valor do IRRF será de R$ 88,63.
Esse valor será retido diretamente na folha de pagamento e informado no contracheque do trabalhador.
Quem é isento do IRRF?

Há algumas situações na qual o contribuinte fica isento do IRRF, algumas são de aspecto mais geral, enquanto outras são bem específicas. O principal critério de isenção, são pessoas que recebem salários mensais inferiores ao piso da tabela do Imposto de Renda, ou seja, contribuintes com salário mensal menor que R$ 1.903,99.
Há também uma faixa diferente de isenção para aposentados e pensionistas. As pessoas que recebem benefício oriundo de aposentadoria ou pensão com mais de 65 anos e que tenham rendimentos mensais inferiores a R$ 3.807,96 também estão isentos do recolhimento de IR retido na fonte.
Há também outro caso de isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas de forma geral, que é para aqueles que são portadores de doenças graves. Entre essas doenças estão incluídos câncer, AIDS, tuberculose ativa, cardiopatia grave, esclerose múltipla, entre outras. Para usufruir desse benefício é necessário o laudo médico pericial atestando a doença.
Contudo, é importante ressaltar que nesses dois últimos casos de isenção do imposto de renda, a isenção é exclusiva aos benefícios recebidos decorrentes de aposentadoria ou pensão. Dessa forma, caso essas pessoas possuam outros rendimentos sujeitos à tributação, essa isenção de IRRF não irá se aplicar.
Um ponto que também vale atenção são as pessoas que receberam salários em apenas parte do ano ou possuem valores que oscilam entre os meses. Como o IRRF é retido direto pelo empregador, ele utiliza apenas os valores mensais para realizar o cálculo. Todavia, caso o contribuinte tenha pago a mais durante o ano ele será restituído no momento da declaração.
Esse é um dos motivos pelos quais mesmo estando no grupo de contribuintes que não são obrigados a entregar a declaração de imposto de renda, é importante fazê-la, visto que o contribuinte pode ter direito à restituição. Dessa forma, é importante estar atento para situações como essa, para que eventuais valores pagos a mais sejam restituídos.
IRRF sobre investimentos
Além dos salários e rendimentos do trabalho, o IRRF também está presente no universo dos investimentos. A maioria dos ativos de renda fixa, como CDBs, Tesouro Direto e fundos de investimento, possui tributação automática no momento do resgate ou do recebimento de rendimentos.
Essa retenção ocorre na própria fonte, a instituição financeira, e segue uma tabela regressiva de alíquotas, de acordo com o prazo da aplicação.
Diferentemente da tabela salarial, as alíquotas sobre investimentos são fixas, mas decrescentes:
- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias
- 20% de 181 a 360 dias
- 17,5% de 361 a 720 dias
- 15% para aplicações acima de 720 dias
Por exemplo, um investidor que resgata um CDB após 2 anos pagará 15% sobre o rendimento obtido. Esse valor será automaticamente retido pela instituição, sem necessidade de emitir DARF ou informar manualmente, salvo para fins de conferência.
No caso de ações, o IRRF incide em duas situações: nas vendas com lucro acima de R$ 20 mil no mês (com alíquota de 15%) e em operações de day trade, com alíquota de 20%.
Além disso, há a chamada retenção “dedo-duro” de 0,005% (operações comuns) e 1% (day trade), que serve apenas para sinalizar à Receita Federal que houve uma operação sujeita à apuração.
Entender o funcionamento do IRRF sobre investimentos é essencial para evitar surpresas e garantir o correto preenchimento da declaração de IRPF.
Como fazer o recolhimento do IRRF?
O cálculo do IRRF é feito diretamente pela fonte pagadora. Ou seja, aquela que reterá o tributo. Mas é preciso ficar atento, porque há empresas que recolhem o valor do imposto do funcionário, porém não o repassam à Receita Federal.
Esta prática pode fazer com que o contribuinte caia na malha fina, ainda que sem culpa pela sonegação. O empreendimento, por sua vez, estará praticando uma apropriação indébita. Afinal, ao recolher e não repassar o dinheiro, estará se apropriando do que pertence ao governo.
Este, por sinal, é um crime tributário, de acordo com o artigo 2º da Lei 8.137/90. Há ainda quem não recolha o imposto do funcionário, mas também não o pague à Receita. Este também é um crime tributário, mas não pode ser considerado como apropriação indébita
Mas há casos em que o empreendimento fica desobrigado ao recolhimento do IRRF. Isto ocorre, segundo o Parecer Normativo SRF 01/2002, quando a incidência na fonte for a antecipação do tributo a ser apurado pelo contribuinte.
Neste caso, a responsabilidade acaba junto com o prazo da declaração de ajuste anual, quando se tratar de uma pessoa física. Já para as pessoas jurídicas, a obrigatoriedade termina junto com o período de apuração em que o rendimento for tributado. Este, por sua vez, pode ser trimestral, mensal ou anual. Por isso é importante, tanto para o contribuinte quanto para o empresário, conhecer a lei que rege o IRRF.
Nos casos dos autônomos ou pessoas que possuam outros rendimentos como alugueis, por exemplo, esses são os próprios responsáveis por realizar o recolhimento do IRRF. Nesses casos, o próprio contribuinte deve realizar o cálculo do IRRF, emitir a DARF junto à Receita Federal e realizar o pagamento devido.
Vale lembrar também que no caso dos rendimentos por alugueis, por exemplo, o imposto também deve ser recolhido mensalmente conforme a tabela do IR. O não pagamento dentro do prazo pode gerar multa e juros para o contribuinte.
Como consultar a restituição do IRRF?

Parte do Imposto Retido na Fonte (IRF) pago durante o ano pode ser devolvido ao contribuinte. Esta é a chamada restituição do IRRF. Entretanto, nem todos têm direito a este dinheiro. Isso porque o montante da restituição variará com uma série de fatores.
Quem tem dependentes, estuda ou teve gastos médicos (exceto medicamentos) ao longo do ano, tende a ter uma restituição maior, dependendo também do valor total pago durante o ano. Isso considerando aqueles cuja renda é exclusiva do emprego CLT, uma vez que falamos sobre IRF.
Este não é o caso de quem tem outras fontes de renda, como investimentos, aluguéis a receber ou ainda é Microempreendedor Individual (MEI). Tais contribuintes provavelmente terão imposto a pagar, não a receber. Isso porque o seu IRPF não foi retido na fonte. Vale ressaltar IR pago referente à investimentos não é restituível, portanto, não entrará nessa conta.
Ou seja, cabe ao contribuinte fazer o repasse proporcional ao governo. Desta forma, o IRRF torna mais fácil obter restituição. Porém, ela só ocorre porque a Receita considerou que foi pago mais do que o necessário ao longo do ano.
Em geral, a maioria dos contribuintes que possuem renda oriunda de salário terá direito à restituição de imposto de renda. Visto que mesmo que não possui despesas médicas e escolares a deduzir, possui um desconto de 20% na declaração simplificada.
Dessa forma, após realizada a declaração de imposto de renda e tendo a informação sobre o valor a ser restituído, o contribuinte pode consultar a restituição no site da Receita Federal. Os pagamentos da restituição são realizados em diferentes lotes ao longo do ano e são depositados diretamente na conta do contribuinte, informada no momento da declaração.
Dessa forma, ao longo do ano o contribuinte pode acompanhar qual a previsão para receber esse montante. A data para pagamento pode variar muito, sendo que caso haja alguma inconsistência na declaração, a Receita Federal pode segurar o pagamento até ter as dúvidas esclarecidas.
Como consultar o IRRF já pago?
Saber quanto já foi pago de IRRF ao longo do ano é essencial para uma declaração precisa e para verificar se há saldo a restituir ou complementar. Essa consulta pode ser feita de forma simples pelo portal gov.br, serviço da Receita Federal.
Ao acessar o sistema com sua conta gov.br, o contribuinte deve buscar o extrato do Imposto de Renda no menu de serviços da Receita. Esse documento apresenta os valores de IRRF informados pelas fontes pagadoras (empresas, bancos, corretoras), mês a mês, além de outros dados relevantes para a declaração.
Em 2025, ganha destaque a declaração pré-preenchida, que importa automaticamente as informações enviadas à Receita, incluindo os valores de IRRF. Isso reduz o risco de erro, facilita o processo de preenchimento e antecipa a possibilidade de restituição.
Para quem já acompanha o IRRF pago ao longo do ano, o cruzamento de dados fica mais simples e transparente, além de evitar divergências entre o que foi declarado e o que a Receita já recebeu.
Quais investimentos tem IRRF?

O IRRF é aplicado na maior parte dos investimentos realizados pelos investidores no Brasil. Além disso esse imposto é aplicado tanto para investimentos em renda fixa como investimentos no mercado de renda variável. Dessa forma, é interessante saber quais são isentos e quais são tributados.
No caso dos investimentos em renda fixa, esses costumam gerar mais confusão, visto que alguns são tributados e outros são isentos. LCI e LCA, por exemplo, são investimentos que são isentos de imposto de renda. Essa isenção não ocorre em investimentos dessa mesma classe como é o caso de CDBs e investimentos no Tesouro Direto.
A alíquota de imposto de renda a ser recolhido nesses impostos irá variar de acordo com o tempo de duração do investimentos, sendo que acima de 720 dias de investimento, a alíquota cobrada será a mínima, de 15%. No caso desses investimentos, o valor referente ao IR é descontado diretamente, portanto, o investidor não precisa se preocupar em pagar o DARF.
No caso do mercado de renda variável, há duas situações diferentes referentes ao recolhimento de imposto de renda. Em qualquer venda de ações é aplicado o IRRF, conhecido no mercado financeiro como dedo-duro. A alíquota descontada pelas corretoras de valores é de 0,005% em operações comuns e 1% no caso de day trade.
A função desse imposto é informar à Receita Federal sobre as operações financeiras que estão sendo realizadas. Portanto, apesar do valor ser praticamente simbólico, é uma forma do fisco controlar as operações financeiras que ocorrem no país.
Contudo, além desse tipo de imposto de renda, operações de venda de ações que tenham lucro e superem os R$ 20.000,00 de volume estão sujeitos à tributação de IR. Nesses casos, o investidor precisa recolher o valor referente à 15% do lucro auferido naquela operação. Dessa forma, há uma faixa de isenção de IR que é para as vendas mensais com volume inferior a R$ 20.000,00.
Qual a importância da retenção do IR?
A retenção do imposto de renda cumpre papel importante no financiamento público e, principalmente, para evitar a sonegação fiscal. A obrigatoriedade de recolhimento mensal facilita o controle da Receita Federal dos impostos a serem pagos pelas empresas e também pelas pessoas física.
O imposto de renda é a principal fonte de receitas do poder público do ponto de vista tributário. A dependência do imposto de renda é algo comum na maior parte dos países do mundo. Há muito debate sobre como aplicar esse tipo de imposto, não por acaso sempre é colocado em pauta uma Reforma Tributária, sendo que as mudanças a serem feitas são sempre alvo de discordâncias.
No caso do IRRF dos trabalhadores, a retenção e a fiscalização da Receita Federal se fazem ainda mais importantes. Nos casos em que as empresas descontam dos funcionários e não fazem o devido pagamento do IR, além de se apropriar indevidamente do valor descontado do salário do funcionário, esse pode ter problemas com o fisco no futuro.
Além disso, apesar de na maioria dos contribuintes haver a devolução de parte do imposto de renda a partir da restituição, o adiantamento desses valores para o fisco, facilita a execução do orçamento público. Visto que com adiantamento dos valores, é mais simples para a Receita Federal controlar o fluxo de pagamentos e evitar fraudes nesse tipo de pagamento.
No caso da retenção de IR nos investimentos em ações, esse é importante para exercer o controle sobre o mercado de capitais. O imposto maior sobre o day trade tem a função de inibir a especulação no mercado de renda variável, ao passo que o dedo-duro tem a função de evitar que os investidores deixem de declarar os lucros auferidos com compra e venda de ações.
Dessa forma, o IRRF é um dos impostos mais importantes para a estrutura tributária do Brasil. Portanto, vale a pena conhecer bem esse tributo e entender como ele impacta a vida do contribuinte no dia-a-dia.
Conclusão
O IRRF é um dos principais instrumentos de arrecadação da Receita Federal e está presente em diversas situações do dia a dia: do salário mensal ao resgate de um investimento.
Compreender como esse imposto funciona é essencial para qualquer contribuinte que deseje evitar problemas com o Fisco e se beneficiar corretamente da restituição na declaração anual.
Em 2025, com a nova tabela progressiva em vigor, vale ainda mais a pena acompanhar os descontos aplicados no holerite, nos informes de rendimentos e nas movimentações financeiras. Usar simuladores, guardar comprovantes e manter os dados organizados são medidas simples que ajudam a garantir uma declaração precisa e, muitas vezes, mais vantajosa.
Consultar regularmente o valor já retido, acompanhar o extrato da Receita e conferir o informe de rendimentos são passos simples, mas decisivos para uma boa gestão fiscal.
Organize seus documentos, mantenha atenção aos prazos e use as ferramentas disponíveis a seu favor. Quanto mais claro for o seu entendimento sobre o IRRF, mais tranquilo será o processo de declarar.
Qual é o significado de IRRF?
IRRF significa Imposto de Renda Retido na Fonte e é o imposto de renda que é descontado diretamente no salário dos trabalhadores que trabalham sob regime CLT. Além disso, esse imposto também é retido em vendas de ações.
O que é o IRRF na folha de pagamento?
O IRRF, ou Imposto de Renda Retido na Fonte, é a parcela correspondente ao tributo que a empresa retém do salário do funcionário. Esta obrigação tributária tem percentuais que crescem de acordo com a renda do contribuinte.
Quando recolher o IRRF?
Dessa forma, sempre que um trabalhador possuir renda mensal acima do piso, que no caso do ano de 2021 é de R$ 1.903,99, haverá retenção de IR na fonte. Esse é o caso mais comum de retenção de IRRF e também o mais conhecido.
Qual a função do IRRF?
A retenção do imposto de renda cumpre papel importante no financiamento público e, principalmente, para evitar a sonegação fiscal. A obrigatoriedade de recolhimento mensal facilita o controle da Receita Federal dos impostos a serem pagos pelas empresas e também pelas pessoas físicas.
Como calcular IRRF sobre o salário passo a passo?
Para calcular o valor a ser recolhido de IRRF, é necessário também subtrair o valor do desconto do INSS, após o desconto do INSS chegará ao valor Base do IRRF. É necessário também subtrair as deduções legais da Base do IRRF para chegar à Base de Cálculo. Após essas deduções, basta multiplicar esse valor pela alíquota do IRRF e subtrair a dedução fixa e se chegará ao valor a ser recolhido.
Bibliografia
http://static.fazenda.df.gov.br/arquivos/servico-861/MANUAL_IRRF_Maio_2020.pdf
http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/download/37065/35834
https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/109006/CCN0411-M.pdf?sequence=1