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IRPJ: tudo sobre o imposto de Renda de Pessoa Jurídica 2025

IRPJ

Todas as empresas precisam lidar com a carga tributária do país onde estão instaladas. No Brasil, um dos principais tributos é o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), que incide sobre o lucro das empresas — inclusive aquelas optantes pelo Simples Nacional

Como os valores variam conforme o regime tributário e a atividade econômica, dois negócios do mesmo setor podem pagar alíquotas diferentes desse imposto de renda pessoa jurídica.

É comum confundir o IRPJ com o IRPF, mas há uma diferença essencial: o IRPJ se aplica a empresas (pessoas jurídicas), enquanto o IRPF incide sobre a renda de pessoas físicas. Entender essa distinção é fundamental para uma gestão fiscal eficiente.

O que é IRPJ?

IRPJ é a sigla para Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, um tributo federal obrigatório aplicado a todas as empresas registradas no Brasil, incluindo sociedades empresariais, instituições financeiras, cooperativas, fundações e empresários individuais (exceto os isentos por lei).

O imposto incide sobre o lucro do empreendimento, ou seja, sobre os ganhos obtidos após a dedução de despesas e custos operacionais. O valor deve ser repassado ao governo periodicamente, conforme o regime de apuração escolhido.

A base legal para a cobrança do IRPJ é o Decreto nº 9.580/2018, que regulamenta o Imposto de Renda no país. Segundo a norma, o imposto pode ser apurado de forma trimestral ou anual, com alíquota padrão de 15% sobre o lucro apurado. 

Além disso, há um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000 por mês, regra válida para a maioria dos regimes, com exceções previstas em lei.

A declaração do IRPJ deve ser feita por meio da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal.

Como funciona o IRPJ?

O IRPJ é calculado sobre uma base de cálculo. Essa base pode ser formada pelo resultado final da subtração de receitas menos despesas e custos, como é o caso do Lucro Real.

Outra alternativa é através do Lucro Presumido e Arbitrado, onde esse imposto é aplicado sobre o faturamento.

Situação semelhante ao Simples Nacional também. O cálculo de IRPJ pode ser apurado mensalmente ou trimestralmente, sendo que no Lucro Real pode recolher antecipadamente o imposto, mensal, e no final do ano, fazer a apuração.

Quem deve pagar o IRPJ?

De modo geral, todas as empresas com CNPJ ativo devem pagar o IRPJ, salvo algumas exceções previstas na legislação. Isso inclui micro, pequenas, médias e grandes empresas, independentemente do regime tributário adotado. 

Em outras palavras, o imposto incide sobre a grande maioria das empresas que pagam IRPJ regularmente no Brasil.

No entanto, existem algumas categorias isentas do pagamento, desde que atendam aos critérios legais. Entre elas, estão:

Além disso, os Microempreendedores Individuais (MEIs) também estão dispensados do pagamento do IRPJ, desde que respeitem os limites de faturamento (até R$ 81 mil anuais) e as regras do regime especial do MEI.

Apesar da isenção do tributo, essas entidades não estão totalmente livres de obrigações com o Fisco. 

Em muitos casos, é necessário entregar declarações acessórias, como a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), um dos principais documentos utilizados para a declaração do IRPJ, mesmo quando não há imposto a recolher.

Quais são os tipos de regime tributário?

Tanto o cálculo quanto a alíquota do imposto de renda variam de acordo com o regime tributário pelo qual a empresa em questão é optante. Atualmente, existem quatro opções deles:

Lucro Real

As empresas tributadas no Lucro Real, no Lucro Presumido e no Lucro Arbitrado seguem a regra geral do IRPJ. Porém, apenas as empresas do Lucro Real podem optar pela apuração do imposto anualmente. As demais ficam restritas à apuração trimestral do IRPJ. Esta deve ser feita até 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.

Mas, se a empresa passar por incorporação, fusão ou cisão, a apuração do IRPJ deve ser feita no dia do evento. Até mesmo para tornar este processo mais transparente.

Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.

Tanto o Presumido quanto o Arbitrado trabalham com a mesma forma de tributação e cálculo desse imposto, porém, as alíquotas são diferentes.

Diferente do que ocorrem com o Lucro Real, as empresas Arbitradas ou do Presumido, tem o IRPJ calculado com base no faturamento, sem necessidade de levantar o balancete para tal.

Desse modo, para aplicar os 15% de IR sobre a base de cálculo, existe uma fórmula que deve ser calculada antes de apurar o IR.

As alíquotas empregadas dependem da atividade da empresa. Existem alíquotas que vão desde 1,6% sobre o faturamento, até 32%. Já no arbitrado as alíquotas se iniciam em 1,92% e vão até 45%.

Simples Nacional;

O Simples Nacional é o que tem o tratamento mais diferenciado no cálculo IRPJ, uma vez que é voltado às micro e pequenas empresas.

Neste regime tributário, as alíquotas de IRPJ variam entre 0,27% e 0,54% para os empreendimentos que atuam com comércio e indústria. Já as organizações que atuam com prestação de serviços, as alíquotas vão de 0,16% a 6,12%.

Porém, se a empresa trabalhar com locação de bens imóveis, as alíquotas para cálculo do imposto de renda flutua entre 0,48% e 0,81%.

As variações ocorrem em decorrência do faturamento da empresa e da faixa do Simples Nacional no qual ela se enquadra.

Entretanto, é preciso atenção com relação a valores. Se a empresa tiver um faturamento acima de R$ 4,8 milhões, os seus impostos devem ser calculados com base no Lucro Presumido.

Formas de apuração: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional

A forma de apuração do IRPJ varia conforme o regime tributário adotado pela empresa. Esse fator determina como o imposto será calculado, qual será a frequência da apuração e o nível de complexidade do processo.

Veja abaixo as principais diferenças entre os três regimes mais utilizados no Brasil:

Regime tributárioReceita bruta anual máximaFrequência de apuraçãoSimplicidade de cálculo
Lucro realSem limite (obrigatório acima de R$ 78 mi ou em casos específicos)Trimestral ou Anual com antecipações mensaisComplexo: baseado no lucro contábil ajustado
Lucro presumidoAté R$ 78 milhõesTrimestralMédio: aplica-se percentual fixo sobre faturamento
Simples NacionalAté R$ 4,8 milhõesMensalSimples: guia unificada (DAS) com alíquotas por faixa

Qual é o período de apuração do IRPJ?

Empresas do Lucro Real podem contar com apuração anual do IRPJ ou trimestral. Sendo que na opção anual, a empresa precisa fazer a apuração mensal do IRPJ, e havendo necessidade, faz o recolhimento antecipadamente.

No lucro Presumido e Arbitrado, a apuração é trimestral. Já no Simples Nacional, o cálculo é mensal.

Destinação do IRPJ

Uma empresa tributada pelo Lucro Real pode destinar parte do valor que seria pago ao governo pelo imposto IRPJ para causas sociais.

Esta é a chamada destinação do Imposto de Renda e está limitada a 1% do valor do IRPJ. Ainda assim, dá à empresa a opção de escolher qual causa deseja apoiar. As opções existentes são os fundos de:

A destinação pode ser feita ao longo do ano calendário, não ficando restrita a uma data em específico.

Alíquotas do IRPJ

A alíquota do IRPJ em 2025 segue o modelo tradicional adotado no Brasil: a base do imposto é de 15% sobre o lucro apurado pela empresa, independentemente do regime de apuração adotado.

No entanto, há um adicional de 10% aplicado sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês. Isso significa que empresas com lucros mais elevados acabam pagando uma carga tributária proporcionalmente maior, o que torna o planejamento fiscal ainda mais relevante.

Por exemplo, imagine uma empresa que apurou um lucro mensal de R$ 80.000,00. Sobre os primeiros R$ 20 mil, aplica-se a alíquota de 15%, resultando em R$ 3.000,00 de imposto. Já os R$ 60 mil excedentes estão sujeitos à alíquota adicional de 10%, o que gera um tributo extra de R$ 6.000,00. No total, o IRPJ a ser recolhido no mês será de R$ 9.000,00.

É importante destacar que o cálculo é feito sobre o lucro tributável, que pode variar conforme o regime tributário (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado), conforme explicado anteriormente. 

Para as empresas do Simples Nacional, a carga tributária é consolidada em um único documento de arrecadação (DAS), com alíquotas reduzidas e específicas por faixa de faturamento, que também incluem a contribuição do IRPJ.

Como e quando declarar o IRPJ

A declaração do IRPJ é obrigatória para todas as empresas sujeitas à tributação, com exceção dos MEIs. A apuração pode ser feita de forma trimestral ou anual com antecipações mensais, conforme o regime adotado. 

Empresas no Lucro Presumido e Arbitrado apuram obrigatoriamente de forma trimestral, enquanto as do Lucro Real podem optar entre as duas modalidades. Já no Simples Nacional, o IRPJ está incluído no DAS, com recolhimento mensal.

As informações devem ser entregues à Receita Federal por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), enviada eletronicamente via SPED. O envio anual da ECF é obrigatório para quase todas as empresas com CNPJ ativo.

Confira o calendário do IRPJ em 2025:

RegimePeriodicidadeDatas principais
Lucro Real – TrimestralTrimestral31/03, 30/06, 30/09, 31/12
Lucro Real – AnualMensalAté o último dia útil de cada mês
Lucro PresumidoTrimestral31/03, 30/06, 30/09, 31/12
Simples NacionalMensalAté o dia 20 do mês seguinte

Propostas de mudanças e tributação de dividendos

Desde 2021, o governo federal vem discutindo a possibilidade de tributar lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas, com o objetivo de compensar a ampliação da faixa de isenção do IRPF para até R$ 5 mil mensais. 

A proposta prevê alíquota de 15% sobre os dividendos, com isenção para valores anuais de até R$ 60 mil. Se aprovada, a mudança pode aumentar a carga tributária das empresas, especialmente aquelas já tributadas pelo IRPJ e pela CSLL, exigindo ajustes no planejamento societário e na distribuição de lucros.

Até o momento, a proposta não foi sancionada, e o atual modelo (com isenção na distribuição de lucros) permanece vigente.

Diferença entre IRPJ e IRPF

Embora ambos sejam impostos sobre a renda, o IRPJ e o IRPF possuem finalidades distintas e atingem públicos diferentes. O IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) incide sobre o lucro das empresas, enquanto o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) recai sobre a renda dos indivíduos.

A tabela abaixo resume as principais diferenças:

CaracterísticaIRPJIRPF
ContribuintePessoa Jurídica (empresas e CNPJs)Pessoa Física (indivíduos)
Base de cálculoLucro apurado (real, presumido ou arbitrado)Rendimentos recebidos
Frequência de apuraçãoTrimestral ou anualAnual (com base no ano-calendário)
DeclaraçãoECF (via SPED)DIRPF (via programa da Receita)
Alíquotas15% + 10% adicionalProgressiva, até 27,5%
Possibilidade de isençãoApenas para entidades sem fins lucrativosFaixa de isenção até R$ 2.640/mês (2025)

Contudo, enquanto o IRPF exige atenção ao planejamento pessoal, o IRPJ impõe obrigações mais complexas relacionadas à escrituração, regime tributário e distribuição de lucros.

Conclusão

Com diferentes formas de apuração, alíquotas e datas específicas para declaração, o IRPJ continua sendo um dos tributos mais relevantes para a gestão fiscal das empresas brasileiras. Entender a diferença entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, bem como acompanhar possíveis mudanças como a tributação de dividendos, é essencial para manter a conformidade e tomar decisões estratégicas com segurança.

Para aprofundar o entendimento sobre estrutura de custos, planejamento tributário e gestão contábil no dia a dia das organizações, acesse nosso conteúdo completo sobre finanças empresariais.

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