O IPI é um dos impostos que compõem a carga tributária no Brasil sobre os produtos industrializados, porém nem sempre ele é conhecido pelo público em geral.
No entanto, apesar de não incidir diretamente sobre investimentos ou movimentações financeiras, o IPI afeta o bolso de boa parte da população.
O que é IPI?
A sigla IPI significa Imposto sobre Produtos Industrializados. Trata-se de um tributo federal que incide sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados.
No entanto, o percentual do imposto varia de acordo com a mercadoria. Para fins de impostos, são considerados produtos industrializados aqueles que passam por algum processo de industrialização.
Para que serve o IPI?
O IPI é uma obrigação tributária que incide sobre produtos industrializados, independentemente da sua origem.
Isto é, para que o governo brasileiro continue a arcar com suas despesas, por isso, ele precisa cobrar impostos em diversos setores da economia. Desse modo, as empresas e industrias são obrigadas a pagar vários tipos de impostos e taxas ao governo.
Cabe ressaltar que, o IPI considera como industrialização qualquer procedimento que altere a natureza do produto, bem com o seu funcionamento, o acabamento, a apresentação. Portanto, isso eleva o custo dos produtos.
Por fim, isso vale para casos onde essa industrialização é total, incompleta, parcial ou mesmo intermediária. Estas regras constam no Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010.
Além disso, o imposto ainda se aplica à finalidade do produto e o seu aperfeiçoamento para fins de consumo.
Quais são as alíquotas do IPI?
Primeiramente, é preciso saber que a alíquota do IPI pode variar de acordo com o produto comercializado.
Desse modo, o cálculo do IPI é:
- IPI = Valor da operação x alíquota
- IPI = (preço do produto + frete + despesas acessórias) x alíquota
Uma vez que existem produtos industrializados de diferentes naturezas, é preciso estar atento para não acabar pagando o imposto de forma incorreta.
Todos podem ser encontrados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI). Nela constam os percentuais que deverão ser aplicados em cada produto industrializado. Inclusive os que são beneficiados com alíquota zero.
Sendo assim, muitas empresas recorrem a profissionais tributaristas de qualidade para lidar com esse tipo de problema.
Quem deve pagar o IPI?
O responsável pelo pagamento do IPI pode variar de acordo com o fato gerador do imposto. Com isso, se o imposto incidir por causa de desembaraço aduaneiro de produto estrangeiro, o responsável pelo pagamento será o importador.
Mas, se o produto industrializado for fabricado no Brasil, a responsabilidade será do industrial, que é quem deve pagar o IPI.
No entanto, isto não impede a empresa de embutir o custo com o imposto no valor final do produto, repassando esse tipo de custo.
Dessa forma, a indústria e o comércio podem fixar o preço de cada produto de modo que o IPI seja repassado ao consumidor.
Sendo assim, essa é uma maneira de aumentar o lucro e evitar o prejuízo, fazendo com que suas operações sejam mais sustentáveis.
Como funciona a isenção fiscal do IPI?
Primeiramente, é preciso saber que, para baixar o preço de determinados produtos e assim estimular o consumo, o governo pode isentá-los do IPI ou reduzir a alíquota do imposto.
De fato, foi o que houve com os produtos da chamada “linha branca” e com os carros zero quilômetro.
Em 2009, o governo anunciou uma redução nas alíquotas de produtos como geladeira, fogão e máquina de lavar. Entretanto, o benefício, que deveria durar apenas três meses, terminou somente em 2012, após uma série de prorrogações.
Na época, o imposto para máquinas de lavar caiu de 20% para 10%. Os tanques, por sua vez, tiveram isenção fiscal. Porém, as reduções só eram válidas para os eletrodomésticos que possuíssem selo “A” de eficiência energética.
Por outro lado, para os automóveis, a redução do IPI variou de acordo com a potência do motor do veículo e com o local da sua fabricação. Além disso, os veículos nacionais de até mil cilindradas tiveram o imposto zerado.
Quando o benefício terminou, o preço dos produtos voltaram a aumentar para o consumidor final. Mas, apesar do fim deste benefício para a linha branca, atualmente, uma série de produtos são isentos de incidência do IPI, por exemplo, livros, jornais, periódicos e até mesmo o papel destinado à sua impressão.
Nesta lista, encontram-se, ainda os produtos destinados ao exterior, ainda que industrializados, além de energia elétrica, os derivados de petróleo, combustíveis e minerais. Porém, o benefício só se aplica aos produtos do Brasil.
Por fim, o mesmo ocorre com o ouro, mas apenas nos casos em que este for um ativo financeiro ou instrumento cambial definido legalmente.
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