O Brasil está repleto de impostos e contribuições, sendo que um dos mais importantes para o mercado financeiro, é o IOF. Mas você sabe o que é e como funciona este imposto?
O IOF é um imposto que está presente em praticamente todas as operações financeiras. Então, para entender mais sobre este importante imposto, acompanhe o nosso artigo.
Junto da constituição de 1988, nasceu o IOF. Por ser um imposto tão relevante, praticamente todo brasileiro, já deve ter ouvido falar sobre o tributo, como também, pago.
Como o IOF está presente em praticamente todas as operações financeiras do país, por vezes, os brasileiros podem ter recolhido o imposto, sem sequer notar o seu pagamento.
Para compreender melhor o IOF, preparamos um artigo com detalhes sobre este imposto. Mostrando desde “o que é”, até a importância de conhecer o imposto, para ajudar na construção do planejamento financeiro. Veja mais a seguir.
O que é o IOF?
O Imposto sobre Operações Financeiras, foi criado com o intuito de incentivar, ou restringir certas operações financeiras.
Nesse sentido, esta contribuição cumpre uma função de controle para o estado brasileiro, ao invés de servir somente como instrumento de arrecadação.
Ou seja, a ideia por trás do IOF era o controle sobre determinadas operações. Contudo, o imposto só foi implementado no Brasil em 1994, pelo então presidente da república, Itamar Franco.
Inclusive, o nome completo do IOF é: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários. Mas com os anos, este nome comprido, foi abreviado por “Imposto sobre Operações Financeiras”.
Desse modo, o imposto está presente em diversas operações financeiras, desde investimentos, até seguros, financiamentos, empréstimos e demais.
IOF e juros são a mesma coisa?
Não. O IOF como já mencionado é um imposto, já os juros, são juros. Em outras palavras, quando uma pessoa busca um empréstimo junto ao banco, ela terá que arcar com os custos relacionados a este empréstimo.
Assim, além dos juros cobrados pelo banco, o cliente ainda terá que arcar com algumas taxas e com o IOF.
A mesma coisa acontece caso o cliente fosse adquirir um financiamento, ou adquirir um seguro, por exemplo.
Normalmente o imposto é cobrado de duas formas. Ou o IOF é aplicado de forma integral, recolhido de uma só vez. Ou ele é recolhido em parcelas, conforme a utilização do contribuinte.
Por exemplo, quando uma pessoa utiliza o limite do cheque especial, o IOF será cobrado sobre os dias utilizados.
Operações Financeiras que incide o IOF
Sobre as operações financeiras que incide o IOF, temos:
- No cheque especial;
- Empréstimos e financiamentos (exceto no financiamento imobiliário);
- Aquisição de um seguro
- No resgate de investimentos, como CDBs
- Transação de moedas estrangeiras.
- Ao utilizar o cartão de crédito para fazer compras no exterior;
A seguir, vamos analisar com mais detalhes cada uma das operações supracitadas:
Empréstimos e Financiamentos
Ao adquirir um empréstimo ou financiamento, o contribuinte terá que arcar com 0,38% de IOF sobre o valor total da operação, além de uma alíquota de 0,0082% por dia, cujo saldo da dívida permanece o mesmo.
Ou seja, em um empréstimo de R$ 100 mil, o IOF total a ser cobrado é de R$ 380,00, e o IOF diário ficará na casa dos R$ 8,20. Agora, se for uma pessoa jurídica, a alíquota diária é de 0,041%. Nesse caso, o valor do IOF diário ficaria em R$ 4,10.
Cartões de Crédito
No cartão de crédito também temos a figura do IOF. Contudo, o imposto é cobrado sobre compras realizadas no exterior, onde é necessário fazer a conversão da moeda.
Assim, a alíquota aplicada é de 4,38%. Portanto, caso a pessoa faça gastos que resultem em uma despesa de R$ 100,00, o valor do IOF cobrado será de R$ 4,38 a mais do que os gastos.
Câmbio
Para compras de outras moedas, a pessoa terá que arcar com um IOF de 1,1%. Nesse sentido, a aquisição de mil dólares, a uma cotação de R$ 5,50, pode ter um custo total de R$ 5.500,00 mais R$ 55,00, referente ao IOF de 1,1%. Para transferências bancárias para o exterior, o IOF cobrado é de 0,38%.
Seguros
Os seguros também sofrem com a cobrança de IOF. Para planos de seguro de vida, o IOF cobrado é de 0,38%. Já no seguro de saúde, a alíquota vai para 2,38%. Por fim, o seguro de auto, ou seguro de bens, pode chegar até os 7,38%.
Investimentos
Investimentos de renda fixa que são resgatados, ou liquidados antes de 30 dias, sofrem com a retenção de IOF. No caso dos investimentos financeiros passíveis da cobrança de IOF, há o CDB (Certificado de Depósito Bancário), Letras do Tesouro Direto, LC (Letra de Câmbio) e os fundos DI e de curto prazo.
Destacando que a alíquota do imposto é regressiva, desse modo, quanto mais tempo o dinheiro permanecer aplicado, menor será a alíquota empregada. Veja a tabela abaixo:
Dias | Alíquota | Dias | Alíquota | Dias | Alíquota |
1 | 96% | 11 | 63% | 21 | 30% |
2 | 93% | 12 | 60% | 22 | 26% |
3 | 90% | 13 | 56% | 23 | 23% |
4 | 86% | 14 | 53% | 24 | 20% |
5 | 83% | 15 | 50% | 25 | 16% |
6 | 80% | 16 | 46% | 26 | 13% |
7 | 76% | 17 | 43% | 27 | 10% |
8 | 73% | 18 | 40% | 28 | 6% |
9 | 70% | 19 | 36% | 29 | 3% |
10 | 66% | 20 | 33% | 30 | 0% |
Para encontrar qual será o valor do IOF sobre determinada operação financeira, a pessoa terá que aplicar a alíquota cobrada sobre o montante alvo do imposto.
Ou seja, em caso de empréstimos, seguros, financiamentos e demais operações similares, o alvo do imposto será o montante total da operação. Já com relação a investimentos, o alvo é o rendimento apurado. Confira alguns exemplos a seguir:
Exemplos de Cálculo do IOF
Por exemplo, no caso de empréstimos, o valor alvo do imposto será a quantia levantada junto a instituição financeira.
Assim, se o cliente está adquirindo um empréstimo de R$ 1 mil, ele provavelmente pagará R$ 3,80 referente ao IOF (uma vez que a alíquota para empréstimos é de 0,38%).
Agora, em uma aplicação financeira, o IOF é regressivo, sendo cobrado sobre os rendimentos de aplicações com recursos investidos a menos de 30 dias.
Nesse sentido, um resgate cujo capital aplicado esteja 15 dias investidos, terá uma alíquota de 50% sobre o rendimento. Ou seja, se o rendimento apurado até a data é de R$ 50,00, o investidor sofrerá uma retenção de R$ 25,00.
Observando a alíquota de IOF cobrada sobre os investimentos de renda fixa, podemos identificar um impacto considerável para investimentos de curto prazo.
Se o investidor pretende deixar o valor aplicado por menos de 30 dias, diversos investimentos não conseguirão entregar um resultado satisfatório, visto que a alíquota de IOF começa com 96%, no primeiro dia.
Dessa maneira, o mais indicado, é construir uma estratégia visando permanecer com o capital aplicado, por pelo menos, mais do que 30 dias.
Assim, o IOF deixa de ser cobrado e o investidor, terá que lidar somente com o imposto de renda.
Com relação ao IOF cobrado nos demais produtos financeiros, como empréstimos, financiamentos, seguros e no câmbio, a pessoa terá que avaliar cada situação, na busca por uma alternativa que incida menos imposto.
Como o IOF Afeta seu Orçamento
Tanto nos investimentos quanto na aquisição de crédito, seguros e no câmbio, o IOF pode afetar o seu orçamento.
Isso porque, na grande maioria das vezes, as pessoas não calculam os impactos dos impostos sobre os produtos financeiros.
Então, na hora de resgatar R$ 10 mil investidos em um CDB, o investidor dificilmente vai mensurar a alíquota de IOF. Na realidade ele estará olhando somente para a rentabilidade bruta.
Depois, ao fazer o resgate, o valor final pode acabar sendo uma surpresa, já que a alíquota do IOF pode acabar comprometendo boa parte do rendimento da aplicação.
Por exemplo, no resgate de uma aplicação que permaneceu investida por 10 dias, a alíquota de IOF será de 66%. E além disso, ainda haverá 22,5% de imposto de renda. Ou seja, o investidor vai receber o principal e pouco mais de 10% da rentabilidade bruta do período. Então, se o rendimento apurado nesses dias chegou a ser de R$ 10,00, o investidor vai acabar recebendo R$ 1,15.
Estratégias para Minimizar o IOF
Para minimizar os impactos promovidos pelo IOF, é importante fazer uma comparação dos produtos financeiros existentes no mercado.
Por exemplo, no câmbio, para reduzir a incidência de IOF, a pessoa pode trocar a moeda junto a um estabelecimento de câmbio e pagar 1,1% de IOF, ao invés de arcar com a cobrança de 4,38% dos cartões de crédito.
No caso de seguros de vida, saúde e de bens, não há muito o que fazer. A alíquota vai incidir para todos os produtos, da mesma forma.
Sobre os empréstimos e financiamentos, a melhor coisa a se fazer, é evitar a aquisição de crédito e poupar recursos a fim de conseguir levantar o capital necessário.
Nos investimentos, a pessoa pode evitar os resgates com menos de 30 dias. Dando prioridade para resgatar aplicações que estejam a mais de 30 dias investidas.
Para seguros, empréstimos, financiamentos e no câmbio, o IOF possui certo peso, mas não chega a ser um entrave para a execução das operações financeiras.
Porém, é nos investimentos, que o tributo pode prejudicar a estratégia e os planos do investidor.
Com uma alíquota que pode chegar aos 96%, o IOF sobre as aplicações deve ser muito bem avaliado.
Inclusive, se possível, é importante construir uma estratégia, onde o investidor possa resgatar valores regularmente, de aplicações com mais de 30 dias, evitando o resgate de investimentos mais recentes, que possam comprometer o rendimento da carteira.
O que é a taxa de IOF?
O IOF, ou Imposto sobre Operações Financeiras, é um tributo cobrado sobre pessoas físicas e jurídicas que fazem qualquer tipo de operação financeira, como empréstimos, financiamentos, investimentos, seguros e câmbio.
Porque o IOF é cobrado?
Com o intuito de auxiliar na regulação da economia, o IOF foi criado. Por meio do imposto, o governo federal tem como avaliar a disposição de crédito no mercado. Assim, caso seja necessário, o governo pode aumentar, ou reduzir as alíquotas, influenciando na oferta e demanda.
Como é calculado o valor do IOF?
Para calcular o IOF, basta levantar o valor total da operação e multiplicar pela alíquota. Porém, quando se trata de investimentos, a pessoa terá que levantar o valor dos rendimentos e multiplicar pela alíquota.
Por exemplo, um investimento, que teve um resgate 20 dias após a aplicação, sofrerá uma retenção de 33% a título de IOF sobre o rendimento. Nesse caso, se o rendimento for de R$ 30,00, o imposto cobrado será de R$ 9,90.