Insolvência civil: como é feita a declaração de falência para pessoas?

Empresas que têm uma diminuição no seu lucro líquido e tem um volume muito grande de dívidas costumam, cedo ou tarde, ter que decretar falência. Entretanto, não é só com empresas que isso acontece — já que pessoas com muitas dívidas também podem decretar insolvência civil.

Qualquer brasileiro têm o direito de pedir e ter o caso de insolvência civil analisado.

O que é Insolvência Civil?

A insolvência civil pode ser pedida quando uma pessoa física possui dívidas maiores que o valor dos bens que possui. Ou seja, quando nem com o valor de todos os bens é possível quitar as dívidas. Esse tipo de processo também é conhecido como falência pessoal.

Diferente da declaração de autofalência, a insolvência civil é aceita apenas para pessoas físicas. Já a falência, pode ser declarada apenas por empresas.

O pedido de insolvência pode ser pela própria pessoa com dívidas. Mas também pode ser feita de maneira judicial.

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Como funciona a Insolvência Civil?

Todo o pedido de falência pessoal resulta em um processo judicial. Isto é, quem pode dar uma certidão de insolvência civil é um juiz.

Após a declaração de insolvência civil, começa a execução da quitação dos débitos. Assim, o devedor perde o direito de até a quitação dos débitos.

Além disso, durante o processo a administração dos bens do devedor é feita por alguém indicado pelo juiz responsável pelo caso.

Normalmente, os juízes indicam um administrador para administrar e leiloar os bens do devedor. Para o pagamento, o juiz faz uma convocação. Caso não os débitos não sejam quitados, o devedor segue com a restrição de administrar as finanças.

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Durante o processo são analisadas as dívidas, além do real valor de todos os bens do devedor. Há dois tipos de insolvência civil:

  • Insolvência Real;
  • Insolvência Presumida.

Insolvência Real e Presumida

Quando o devedor não possui bens para cobrir as dívidas é chamado de Insolvência Presumida. Isso porque há a incapacidade do devedor de honrar as dívidas.

Além disso, pode ser considerada insolvência presumida quando o devedor não tem domicílio fixo e não é encontrado pela justiça. Isso acontece quando algum credor entra com uma ação judicial.

Já na Insolvência Real é feito o pagamento das dívidas aos credores. Isso porque o devedor possui bens e direitos em seu nome.

O pagamento, muitas vezes, é feito de maneira parcelada. Isto é, o juiz determina que um percentual da renda do devedor seja destinado ao pagamento dos débitos.

Normalmente, é descontado 30% dos ganhos mensais do devedor.

Ao final do pagamento, o devedor retoma o direito de administrar as próprias finanças.

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Legislação em caso de Insolvência

A Insolvência está prevista no Código Civil Brasileiro. Para legislação, durante todo o processo quem deve provar  que tem capacidade para pagar seus débitos é o devedor.

Quando é decretada a insolvência o devedor sofre quatro consequências:

  1. É feita a antecipação de todos os débitos do devedor;
  2. A perda do direito de fazer administração de bens e finanças;
  3. Todos os bens e direitos do devedor são penhorados pela justiça;
  4. O devedor perde o direito de todos os bens futuros até a quitação dos débitos.

O código civil obriga que caso os débitos não sejam quitados em até cinco sejam encerrados todos os processos de insolvência civil. Quer ajuda para planejar melhor os seus gastos? Baixe, gratuitamente, a “Planilha para da Vida Financeira” da Suno.

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Tiago Reis
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26 comentários

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  • Catia 12 de janeiro de 2020
    Se não há a quitação em cinco anos, o que acontece com as dívidas remanescentes?Responder
  • João Carlos de Menezes 30 de janeiro de 2020
    No caso de devedor pessoa física, cujo o valor total de suas dividas ultrapassem o montante de 40 salários mínimos, o mesmo não possuí bens desembaraçados e nem veículos ou aplicações financeiras, a decretação de sua insolvência é presumida e o devedor não possuí condições nem de parcelamento de suas dividas, ou seja, o que ganha hoje é todo comprometido com aluguel, pensão e gastos da sua manutenção, o juiz pode decretar que os devedores aguardem o cliente ter condições? ou bens para penhora? ou mesmo os credores podem fazer o que mais para sanar as dívidas?Responder
    • Sirley de Freitas Bauer 21 de junho de 2022
      No meu caso, não tenho bens no meu nome, minhas dividas a maioria são empréstimos, mas até o momento estão em sua, não estou c o nome no Serasa, mas não tenho condições finamceiras para continuar pagando minhas dividas a partir de julho de 2022, fugiu do meu controle, não quero sujar meu nome, como faço p isso não acontecer! Se não tenho bens p decretar falência de pessoa física.Responder
  • João Francisco 19 de agosto de 2020
    Minhas dúvidas são idênticas ou muito similares às anteriores. Quais as respostas? Além disso, como profissional liberal, poderia desenvolver outras atividades remuneradas para auxiliar e agilizar a recuperação, já que não poderia atuar como empreendedor? As atividades do(a) cônjuge também ficam comprometidas na mesma medida? Fica também impedido(a) de empreender?Responder
  • Luciano 16 de outubro de 2020
    BOA NOITE! EU ESTOU DEVENDO MUITO DINHEIRO DE EMPRESTIMOS. POSSO PEDIR UMA CERTIDÃO DE INSULVÊNCIA REAL? SE SIM, COMO FAÇO PARA PEDIR? DES DE JÁ AGRADEÇO!Responder
    • Suno Research 19 de outubro de 2020
      Olá, Luciano! Tudo bem? Você pode pedir Insolvência Civil se suas dívidas forem maiores do que o valor dos bens que possui. Ou seja, quando nem com o valor de todos os bens é possível quitar as dívidas. Para dar início ao processo, sugerimos que procure um advogado. Ele será seu guia nesse procedimento. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Wagner Romeu Vieira 20 de outubro de 2020
    Quero por necessidades alheias pleitear a minha insolvência presumida, depois de quanto tempo posso restabelecer minha capacidade financeira.Responder
  • Sônia Maria Coutinho Pereira Coelho 31 de outubro de 2020
    Só tenho uma casa onde moro e tenho 77 anos.Responder
  • juçara Westphal Ramos 8 de fevereiro de 2021
    Tenho 70 anos, um apto que estou pagando, sem escritura. Dificuldade pra pagar minhas outras contas, minha renda na dá. Como procederResponder
    • Suno Research 9 de fevereiro de 2021
      Olá, Juçara! Tudo bem? Existem outras formas de aumentar a renda? É possível buscar ajuda com familiares? A renegociação ou diminuição das contas também pode funcionar. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Marloca 21 de julho de 2021
    O credor pode solicitar o bloqueio judicial na minha fonte pagadora, que nao ultrapassa os 40 salarios minimos?Responder
  • andre luis 16 de agosto de 2021
    Prezados Gostaria de saber como faço para solicitar a entrada na insolvencia de pessoa fisica? Atenciosamente ANDRE LUISResponder
    • Suno Research 16 de agosto de 2021
      Olá, André Luís! Sugerimos que procure um advogado para iniciar o processo de insolvência civil. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Rafael 15 de novembro de 2021
    Estou com uma dívida impagável e hoje por conta da pandemia não ganho nem perto do que poderia pagar de uma parcela dessa dívida por exemplo, valores muito altos mesmo, o que devo fazer ? Infelizmente não irei conseguir pagar essas dúvidas, são empréstimos e cartões de crédito, valores acima de 500 mil.Responder
  • Ricardo 7 de dezembro de 2021
    A devolução dos bens adquiridos, pode ser um caminho? É possível fazer distrato nessa situação.? Os valores já pagos não seriam ressarcidos ao devedor.Responder
  • Tania 27 de dezembro de 2021
    Eu sou aposentada por incapacidade, não tenho bens móveis nem imóveis. Não tenho nem como pagar o aluguel. Estou apenas comendo e comprando remédios.Responder
  • José Ezequiel Martimiano 11 de fevereiro de 2022
    Com alguns problemas de saúde, seguido de um divórcio, acabei caindo nos golpes dos consignados, hoje me vejo sem condições de sauda-los estou apavorado, gostaria de saber se posso pedir Insolvência Civil e qual procedimentoResponder
  • JULHO 13 de março de 2022
    Tem coisas no texto onde a explicação se perde. Após a declaração de insolvência civil, começa a execução da quitação dos débitos. Assim, o devedor perde o direito de até a quitação dos débitos. (Lá em cima no segundo paragrado Como funciona a Insofência civil) PERDE QUE DIREITOS?Responder
  • Nilson palhano da silva 3 de agosto de 2022
    Tenho 60 anos sou pedreiro não tenho emprego registrado em carteira, quando consigo algum trabalho é como diária que malmente da pra mim me alimentar, e pagar aluguel, não tenho absulutamente nada de bens, só a minha vida e dividas que não consigo honrrar. Meu nome está sujo e não tenho crédito, consegui abrir uma conta digital e na conta eu tinha 60 reais, algum juiz que eu não sei quem é, bloqueou com ação judicial e até o 60 reais não vi mais cor. Meu nome tá na lama, e até dividas que já mais de cinco anos me são cobradas. Oque faço eu, num mundo onde fui completamente descartado de tudo e de todos por causa da inadimplência??Responder