Assim como quase todas as formas de investimentos, quem opta por aplicar em renda variável deve calcular também o imposto sobre ações, inclusive no day trade.
Isso porque o imposto sobre ações afetará o lucro obtido com tais rendimentos.
Como funciona a tributação sobre ações?
O imposto sobre ações praticado no Brasil é calculado sobre o ganho de capital. A alíquota cobrada varia de acordo com o tipo de operação praticada. Em geral, o Imposto de Renda é de 15%. No entanto, esse valor sobe para 20% para as operações de day trade.
No entanto, ficam isentos os investidores pessoas físicas que optem por operações com compra e venda em datas diferentes, se o valor total das vendas no mês for menor que R$ 20 mil.
Com isso, quem atua com day trade não tem direito a isenção.
Uma dica para não pagar mais impostos do que o necessário é somar os valores utilizados para possibilitar a transações das ações ao seu custo de aquisição.
Isto vale para taxas e gastos com corretagem, por exemplo. Assim, o valor do ganho de capital irá cair e, consequentemente, o imposto a ser pago.
Lembrando que esta possibilidade é prevista em lei, então não se trata de sonegação.
Imposto sobre ações no day trade
Com operações de compra e venda diárias e em grande velocidade, o investidor que atua com day trade precisará calcular com grande frequência o volume das suas vendas.
Isto torna a forma de cálculo da tributação sobre ações complexa e trabalhosa, ainda que necessária.
Uma dica é anotar esses movimentos diariamente, ao fim dos trabalhos. Desta forma, calcular os valores completos no final de cada vez ficará mais fácil.
Para que não haja erros, no tocante ao IR sobre ações, a data válida para o cálculo do imposto é a de compra ou venda.
Isso que dizer que, se a compra ou venda for feita no final de agosto, o imposto deverá ser calculado sobre os ganhos de agosto, ainda que a liquidação ocorra três dias úteis após a operação, ou seja, em setembro.
Retenção na fonte do imposto sobre ações
Atualmente, todas as transações feitas nas bolsas de valores então sujeitas à retenção do IR na fonte.
A alíquota costuma ser de 0,005%. Já no caso de day trade, a alíquota sobe para 1%.
Isso quer dizer que o valor a ser pago posteriormente deverá ser a diferença entre o imposto total e o que já foi retido.
Para quem já está pensando na isenção para transações (exceto as de day trade) até R$ 20 mil por mês, uma dica: este valor pode ser compensado posteriormente.
O mesmo vale para quem tiver prejuízo com ações após a sua venda. A compensação será feita com o abatido da perda nos lucros futuros.
Quando o investidor for fazer a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), deverá inserir as informações sobre suas ações na opção “Operações Comuns / Day-Trade”.
É possível encontrá-la na área “Renda Variável”.
Lá há cinco categorias a serem escolhidas: mercado à vista, mercado de opções, mercado futuro, mercado a termo, resultados e consolidação do mês.
Vale lembrar que, para o imposto sobre ações, deverão ser informados os valores praticados mês a mês.
Então, não se esqueça de manter recibos e comprovantes das suas transações.
Isso para conseguir provar tais recebimentos caso seja questionado pela Receita Federal em uma malha fina.
Assim, será possível comprovar o pagamento correto do imposto sobre ações, sem ter maiores problemas com o fisco.
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