ICMS: o que é e como funciona a cobrança desse tributo?

Um dos impostos mais polêmicos do Brasil, o ICMS está presente em praticamente tudo o que é consumido pelos contribuintes.

Mesmo que não conste nos custos de produção do negócio, o ICMS faz parte do dia a dia das empresas. Em especial as que vendem sua mercadoria em um estado diferente da sua origem.

O que é ICMS?

O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, um tributo estadual cobrado sobre os produtos comercializados no Brasil. 

Estes, por sua vez, podem ter sido produzidos em território nacional ou não. Em alguns casos, o imposto é aplicado também sobre determinados serviços, como o de transporte e o de comunicação.

Por ser um imposto estadual, a alíquota do ICMS irá variar de acordo com o lugar onde o produto será comercializado.

Porém, há algumas leis comuns a todas as unidades federativas, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nos chamados Convênios ICMS.

Um detalhe importante: quem importa produtos, ainda que sem o objetivo de revendê-los, está sujeito ao pagamento de ICMS. A exportação, por sua vez, está livre deste tributo.

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Como funciona a cobrança de ICMS?

O ICMS faz parte dos chamados impostos indiretos, que também compõem a carga tributária brasileira. Desde a criação da lei conhecida como “De olho no imposto”, ele deve estar descrito na nota fiscal do produto, quando este for adquirido.

O ICMS interestadual sempre foi um dos mais difíceis de calcular. Um desafio enfrentado pelas empresas que fazem vendas online. Isso porque parte do imposto era pago ao estado de origem (20%) e outra parte (80%) ao local para onde ele foi destinado.

No entanto, a partir de 2019 o tributo será devido integralmente ao estado de destino da mercadoria. Algumas situações estão livres da cobrança de ICMS. Há casos específicos para cada estado, mas alguns são comuns a todos.

Este é o caso da comercialização e circulação de livros, jornais e periódicos. O mesmo vale para as operações que envolvam ouro. Porém, se este for um ativo financeiro ou instrumento cambial. As operações de arrendamento mercantil e de alienação fiduciária em garantia também estão isentas.

Como calcular o ICMS?

O cálculo do ICMS leva em consideração o estado de onde a mercadoria está partindo. Portanto, cada estado brasileiro possui sua própria alíquota e a mesma deve ser considerada no cálculo.

Quando a mercadoria é negociada e vendida dentro do próprio estado, aí o cálculo é simples. Basta à pessoa pegar o valor do produto e multiplicar pela alíquota do estado, por exemplo.

Uma mercadoria de São Paulo, comprada em São Paulo, terá uma alíquota de 18%. Sendo assim, a compra de um produto com o valor de R$ 1.000,00 vai gerar um ICMS a ser recolhido de R$ 180,00. A base de calculo do imposto é o valor do produto. 

Vale destacar que ele será incorporado à nota e pago pelo consumidor final. A empresa faz o destaque do ICMS na nota e posteriormente faz a apuração no mês subsequente.

Quando a mercadoria é vendida para outro estado, originando uma operação interestadual, aí a alíquota aplicada é aquela referente ao estado que está adquirindo o produto.

Então se a mercadoria é de São Paulo e foi vendida para o Amazonas, a alíquota sobre a mercadoria é de 18% em São Paulo e 7% no Amazonas.

A alíquota a ser cobrada na operação será de 7% recolhida pela empresa que está adquirindo o produto, ou seja, a companhia de Amazonas.

É importante mencionar que a partir de 2015 foi instituído o DIFAL, ou Diferencial de Alíquota do ICMS. Desse modo, além dos 7%, nós ainda temos o diferencial que ficaria em 11% (18% do estado de São Paulo menos os 7% para o estado do Amazonas).

Por meio desse DIFAL, o estado de origem do produto também receberá uma parcela referente a esse imposto. Antes, esse imposto integralmente era o estado de destino.

Quando a venda é feita para consumidor que não faz recolhimento de ICMS, ou seja, a pessoa física, o vendedor é aquele que recolhe o DIFAL.

Já quando a venda é para uma empresa, então o DIFAL é recolhido pelo comprador.

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Qual é a alíquota de ICMS por estado?

Como existe a necessidade de consultar as alíquotas aplicadas para cada estado do Brasil, além da própria alíquota negociada internamente, no próprio estado, a consulta a uma tabela é essencial.

Para realizar o cálculo efetivo referente à comercialização de produtos entre estados, a pessoa precisa analisar o valor do imposto no próprio estado além da alíquota para o estado de destino. Depois ainda existe o DIFAL. 

Vamos considerar a venda de um produto com origem no Paraná e destino em Goiás. A alíquota que vai incidir sobre o produto é referente ao estado de destino, Goiás, portanto, a alíquota na nota será de 7%.

Quando for avaliado o DIFAL, será necessário pegar o ICMS interno do Paraná, que nesse caso é de 18% e reduzir os 7% recolhidos para Goiás, assim, o diferencial é de 11%.

Devido a grande quantidade de informações, a consulta do ICMS através de uma tabela é importante.

Quais operações são isentas de ICMS?

icms

O ICMS é um imposto cobrado sobre a movimentação de mercadorias, mas isso não livra totalmente os serviços e muito menos, exige que todos os produtos sejam alvo da alíquota.

Observando a lei complementar de 87/1996, além das leis complementares: 92/1997,99/1999, 102/2000 e 114/2002, o ICMS não incide sobre as seguintes atividades:

  • I – operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
  • II – operações e prestações que destinem ao exterior, mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;
  • II – operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivado, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
  • IV – operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • V – operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza, definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;
  • VI – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;
  • VII – operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;
  • VIII – operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;
  • IX – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.
  • Equipara-se às operações de que trata o item II a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:
  • empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa;
  • armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.

Como fazer o pagamento do ICMS?

Para fazer o recolhimento de ICMS a empresa precisa estar enquadrada como Lucro Presumido ou Lucro Real. Observação: empresas enquadradas no Simples Nacional recolhem o imposto, mas por meio da guia do Simples. 

Além do enquadramento tributário, a empresa precisa de uma contabilidade para fazer a apuração de ICMS, uma inscrição estadual, e ter vendido produtos (produtos que se enquadram na obrigatoriedade de recolhimento de ICMS).

Para fazer a inscrição estadual, a empresa precisa de um cadastro na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) de sua região. A contabilidade provavelmente fará todo o processo para a obtenção da inscrição estadual além da apuração de ICMS.

Vale destacar que o ICMS é recolhido por meio de um DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais)

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Qual a importância do ICMS?

O ICMS é uma das principais formas de arrecadação dos estados. Além do ICMS, o estado consegue arrecadar através do:

Como não existem muitas formas de arrecadar, e além dos impostos o estado depende do repasse da união, é fato que o ICMS é muito importante para o equilíbrio das contas públicas.

Além de equilibrar as contas, o ICMS é um termômetro para os estados, quando é analisada a atividade econômica.

O aumento da arrecadação de ICMS pode ser um bom sinal com relação ao aumento da atividade econômica e dos negócios que o estado produz e da necessidade de outros estados nos produtos produzidos.

Para que serve o ICMS?

A principal função do ICMS é de recolher tributos ao estado e ajudar nas contas públicas, mas, o ICMS também é utilizado como barreira para negócios, criando uma espécie de guerra fiscal entre os estados. As regras que envolvem o ICMS são complexas e variam de acordo com uma série de fatores.

Por exemplo: nas operações interestaduais com energia elétrica e petróleo, quando tais produtos não forem destinados à industrialização ou à comercialização, o imposto será pago ao Estado do consumidor final.

No caso das importações, o ICMS será devido ao Estado por onde o produto entrou no País.

Como todos os estados têm interesse em se beneficiar com o imposto e autonomia para decidir sua própria alíquota, a concessão de benefícios fiscais se tornou um problema.

Isso porque as empresas, principais pagadoras de ICMS, tendem a ir para os locais com menores alíquotas do tributo. Estes movimentos de oferta de menores impostos geraram a chamada guerra fiscal.

Para amenizar este problema, foi criada a Lei Complementar nº 24/75, que determina como podem ser feitas tais isenções.

Observando tudo isso, dá para ver que o ICMS serve tanto para o próprio recolhimento de impostos quanto para restringir ou beneficiar negócios. 

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ICMS e a reforma tributária

Uma das preocupações dos legisladores com a reforma tributária é o pagamento do ICMS ao estado de destino.

Isso porque muitos estados têm medo que o dinheiro vá primeiro para um fundo específico. Depois, enviado para o seu destino.

Isto atrasaria o recebimento por parte das unidades federativas, que muitas vezes dependem desta arrecadação para manter suas contas em dia.

A solução apresentada é que o pagamento do ICMS seja feito de modo automático, direto para a Secretaria da Fazenda de cada Estado.

Ficou com dúvidas referentes ao ICMS? Se sim, basta fazer uma pergunta abaixo, assim que possível vamos responder!

Quando o ICMS é cobrado?

O ICMS é cobrado quando existe a movimentação de mercadoria entre empresas ou de empresa para cliente final, pessoa física.
Vale destacar que existem alguns serviços que também podem ser fato gerador para a incidência de ICMS.

Como funciona o pagamento de ICMS?

O ICMS é um imposto recolhido de forma indireta, uma vez que os produtos vendidos já possuem a tributação do ICMS em cima.
Ou seja, o cliente paga o produto junto do ICMS, porém, no mês subsequente a empresa faz a apuração do imposto, por meio das compras e vendas e assim, haverá um valor a pagar ou a compensar. O ICMS é recolhido por meio de um DARE.

Quem paga o ICMS o comprador ou o vendedor?

Quem paga o ICMS é o vendedor, quando o produto ou serviço tem como destinatário uma pessoa que não é empresa, ou seja, não tem como recolher os tributos.
Vale destacar que quando o negócio é feito entre duas empresas, é possível que ambas as companhias possam recolher ICMS, isso depende da apuração do imposto.

Quem cobra o imposto ICMS?

O ICMS é um imposto cobrado pelos estados e o Distrito Federal. Ou seja, o recolhimento do ICMS é por meio de uma DARE de competência do estado.

Porque o ICMS é cobrado?

O ICMS é uma das poucas formas que o estado tem como arrecadar impostos. Sendo que o ICMS, por estar vinculado a produtos e serviços, tem grande potencial de gerar bom volume de arrecadação, sendo relevante para as contas públicas do estado.
O ICMS incide sobre produtos e serviços e o imposto é destacado na nota fiscal. O recolhimento do ICMS fica por conta das empresas por meio da apuração do imposto através das compras e vendas que possuem ICMS destacado.

BIBLIOGRAFIA
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp114.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp102.htm


ACESSO RÁPIDO
Tiago Reis
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5 comentários

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  • LU CARVALHO 16 de fevereiro de 2020
    Excelente exposição sobre a temática! Contudo, gostaríamos de saber, para onde é destinado de fato essa arrecadação, ou seja, de que forma beneficia na prática os brasileiros?Responder
  • Victor 12 de maio de 2020
    Boa tarde, obrigado pela explanação. Eu gostaria de saber qual é a argumentação, e qual a justificativa de se instituir esse imposto.Responder
  • Antônio Angelo Rodrigues 14 de abril de 2023
    Oi .o meu comentário é relativo. A um supermercado.que eu fazia compra.e mesmo tendo o tempo de 30 pra pagar. Não fornece.a nota fiscal consumidor. . Que esse imposto. Dessa. Nota gerariam. Um imposto de ICMS. Municipal que é destinado a prefeitura. E aí o que vcs mim informa sobre essa inregularidade. Isso acontece com todo o comércio da minha cidade..Responder
  • Luis Sampaio 13 de julho de 2023
    Numa cobrança de dívida ativa em sede de ICMS o Estado apresenta um procedimento simples sem maiores detalhes, como eles podem afirmar que e iate aquela dívida a ser cobrada; em que momento?! Na Geracao de nota fiscal de estabelecimento?! Não seria obrigatório o Estado comprovar o que cobra?!Responder
  • Luis Sampaio 13 de julho de 2023
    Numa cobrança de dívida ativa em sede de ICMS o Estado apresenta um procedimento simples sem maiores detalhes, como eles podem afirmar que é aquela dívida a ser cobrada; em que momento?! Na Geracao de nota fiscal de estabelecimento?! Não seria obrigatório o Estado comprovar o que cobra?!Responder