Conhecer os impostos, como o IBS, por exemplo, é um know-how importante para qualquer brasileiro.
O imposto sobre bens e serviços, O IBS, é um dos principais tributos responsáveis pela composição da receita da união.
O que é o Imposto Sobre Bens e Serviços?
IBS é a sigla utilizada para o Imposto sobre Bens e Serviços. Esse é um imposto cobrado pela comercialização de bens materiais, assim como em serviços prestados.
Esse imposto foi criado para facilitar a arrecadação por parte do governo, além de reduzir o número de diferentes impostos cobrados aos cidadãos, sejam em âmbito federal, estadual ou municipal.
A sigla IBS foi adotada após a reforma tributária de 2019.
Por que o IBS foi criado?
O Brasil é conhecido pela alta burocracia, complexidade e, consequentemente ou não, ineficiência tributária.
Antes da ideia do IBS, existiam vários impostos que incidiam sobre a venda de bens e serviços, como era o caso do:
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados (federal);
- ICMS -Imposto sobre Circulação de Mercadoria e prestação de Serviço (estadual);
- ISS – Imposto Sobre Serviço (municipal).
Com um número excessivo de impostos e uma grande complexidade burocrática, o ambiente empreendedor e financeiro do Brasil é comprometido.
Assim, a criação do imposto sobre circulação de bens e serviços foi pensada justamente para reduzir a complexidade do sistema tributário e, consequentemente, estimular a eficiência econômica no território nacional.
Como funciona o Imposto Sobre Bens e Serviços?
Para compreender ainda melhor o IBS, é muito importante entender a base de cálculo do imposto sobre bens e serviços, além de saber como é realizada a cobrança do imposto.
O IBS incide sobre uma grande quantidade de bens e serviços, sejam eles tangíveis ou intangíveis.
Assim, o imposto é cobrado em todas as etapas de produção, comercialização e distribuição do produto ou serviço em questão.
Para produtos produzidos internacionalmente (importados), o imposto também será cobrado, independente se o produto for para consumo final ou for um insumo produtivo.
Para que o funcionamento do imposto fique ainda mais claro, é interessante conhecer as principais características do IBS:
- O imposto é plenamente não-cumulativo;
- As operações onerosas são o fator gerador do IBS;
- Os contribuintes são todos que realizam o fator gerador, sejam PF ou PJ;
- Desoneração completa de exportações;
- Recuperação integral e tempestiva dos créditos acumulados pelos contribuintes.
Problemas relacionados ao IBS
Apesar de ter trazido algumas correções para o sistema tributário brasileiro, o imposto sobre bens e serviços não é isento de problemas.
Uma das grandes críticas em relação a esse imposto sobre prestação de serviço é a dificuldade de repasse e alinhamento entre a união, os estados e os municípios.
Por isso, grande parte dos governos estaduais e municipais, sobretudo de regiões economicamente menos favorecidas, se posicionaram receosos em relação ao IBS.
Além disso, existem críticas relacionadas a carga tributária de alguns setores que, com o Imposto sobre serviços, seria altamente acrescida.
É estimado que contadores, por exemplo, que contribuíam anteriormente com 5% do ISS, passariam a recolher aproximadamente 25% com o IBS.
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