Uma grande parte das finanças pessoais é o planejamento sucessório, que, a depender do número de herdeiros necessários, pode ser complexo.
Os herdeiros necessários possuem uma série de direitos especiais. Por isso, é importante entender quem são os herdeiros necessários e quais seus direitos.
O que é um herdeiro necessário?
O herdeiro necessário é uma pessoa que tem o direito de receber parte do patrimônio deixado por algum ente próximo falecido.
Na verdade, essa é a definição básica de um herdeiro. Só que, no caso de um herdeiro necessário, não é necessária nenhuma adição ou precaução com o testamento.
Isso porque o herdeiro necessário, por sua relação com o falecido, já tem o direito garantido por lei à herança.
Se configuram como herdeiros necessários os descendentes, ascendentes e cônjuge do falecido em questão.
Diferença entre herdeiro legítimo e herdeiro necessário
Apesar de confundidos frequentemente, existe uma diferença entre herdeiro legítimo e herdeiro necessário.
Os herdeiros legítimos são os que fazem parte da sucessão patrimonial do falecido legalmente.
Eles são os herdeiros necessários (cônjuge, ascendentes e descendentes), além dos herdeiros facultativos.
É importante destacar que, por lei, 50% do patrimônio deixado não pode ser privado dos herdeiros necessários.
Logo, a distribuição deve ser de 50% para os herdeiros necessários e mais 50% divididos de acordo com o testamento do falecido.
Assim, esses 50% do patrimônio destinados aos herdeiros necessários são conhecidos como a parte legítima da herança.
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Quem são os herdeiros necessários?
Os ascendentes, descentes e cônjuges fazem parte do grupo dos quem são herdeiros necessários.
Entre os herdeiros que têm o direito a parte legítima da herança, estão:
- Ascendentes: país, avós, bisavós, etc.
- Descendentes: filhos, netos, bisnetos, etc.
- Cônjuge: companheiro ou companheira da pessoa falecida.
É interessante lembrar que todos esses herdeiros também podem receber parte da herança que não é de obrigatoriedade dos herdeiros necessários.
O cônjuge é herdeiro necessário independente do regime de bens feito no estabelecimento da relação, em casos de não existente de descendentes.
Quando existem descendentes, em apenas alguns regimes o cônjuge não pode ser enquadrado como herdeiro necessário.
Entre esses regimes que não favorecem o cônjuge em caso de existência de descendente, estão:
- Comunhão universal;
- Comunhão parcial, para casos que o falecido não tenha deixado bens privados;
- Separação obrigatória de bens.
Atualmente muitas pessoas vêm optando pelos regimes de união estável pela menor burocracia envolvida. No entanto, os companheiros que têm os laços oficializados apenas por uma união estável não se tornam herdeiros necessários.
As relações estabelecidas no regime de separação convencional (pacto antenupcial) garantem que os companheiros serão herdeiros necessários, mesmo em caso de existência de descendentes.
É importante lembrar que os demais 50%, que não cabem a parte legítima, podem ser direcionados para qualquer outra pessoa citada no testamento do falecido, mesmo que não seja parente.
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