Herdeiro necessário: o que é e quem são os possíveis?

Uma grande parte das finanças pessoais é o planejamento sucessório, que, a depender do número de herdeiros necessários, pode ser complexo.

Os herdeiros necessários possuem uma série de direitos especiais. Por isso, é importante entender quem são os herdeiros necessários e quais seus direitos.

O que é um herdeiro necessário?

O herdeiro necessário é uma pessoa que tem o direito de receber parte do patrimônio deixado por algum ente próximo falecido.

Na verdade, essa é a definição básica de um herdeiro. Só que, no caso de um herdeiro necessário, não é necessária nenhuma adição ou precaução com o testamento.

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Isso porque o herdeiro necessário, por sua relação com o falecido, já tem o direito garantido por lei à herança.

Se configuram como herdeiros necessários os descendentes, ascendentes e cônjuge do falecido em questão.

Diferença entre herdeiro legítimo e herdeiro necessário

Apesar de confundidos frequentemente, existe uma diferença entre herdeiro legítimo e herdeiro necessário.

Os herdeiros legítimos são os que fazem parte da sucessão patrimonial do falecido legalmente.

Eles são os herdeiros necessários (cônjuge, ascendentes e descendentes), além dos herdeiros facultativos.

É importante destacar que, por lei, 50% do patrimônio deixado não pode ser privado dos herdeiros necessários.

Logo, a distribuição deve ser de 50% para os herdeiros necessários e mais 50% divididos de acordo com o testamento do falecido.

Assim, esses 50% do patrimônio destinados aos herdeiros necessários são conhecidos como a parte legítima da herança.

Uma boa organização das finanças pessoais e familiares também engloba o planejamento sucessório. Quer manter as finanças da sua família em dia? Então baixe a Planilha de Orçamento Familiar da Suno Research.

Quem são os herdeiros necessários?

Os ascendentes, descentes e cônjuges fazem parte do grupo dos quem são herdeiros necessários.

Entre os herdeiros que têm o direito a parte legítima da herança, estão:

  • Ascendentes: país, avós, bisavós, etc.
  • Descendentes: filhos, netos, bisnetos, etc.
  • Cônjuge: companheiro ou companheira da pessoa falecida.

É interessante lembrar que todos esses herdeiros também podem receber parte da herança que não é de obrigatoriedade dos herdeiros necessários.

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O cônjuge é herdeiro necessário independente do regime de bens feito no estabelecimento da relação, em casos de não existente de descendentes.

Quando existem descendentes, em apenas alguns regimes o cônjuge não pode ser enquadrado como herdeiro necessário.

Entre esses regimes que não favorecem o cônjuge em caso de existência de descendente, estão:

  • Comunhão universal;
  • Comunhão parcial, para casos que o falecido não tenha deixado bens privados;
  • Separação obrigatória de bens.

Atualmente muitas pessoas vêm optando pelos regimes de união estável pela menor burocracia envolvida. No entanto, os companheiros que têm os laços oficializados apenas por uma união estável não se tornam herdeiros necessários.

As relações estabelecidas no regime de separação convencional (pacto antenupcial) garantem que os companheiros serão herdeiros necessários, mesmo em caso de existência de descendentes.

É importante lembrar que os demais 50%, que não cabem a parte legítima, podem ser direcionados para qualquer outra pessoa citada no testamento do falecido, mesmo que não seja parente.

Esse artigo te ajudou a entender mais sobre o herdeiro necessário? Deixe dúvidas e comentários no espaço abaixo.

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Gabriela Mosmann
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39 comentários

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  • José Renato Pastrello 7 de dezembro de 2020
    Sou divorciado, com 3 filhos e 2 imóveis. Vou ver me casar com divorciada com um filho e um imóvel. Já fizemos, em cartório, documento com separação total de bens. Falecendo um dos cônjuges, o outro , nesse caso, tem direito a herança?Responder
    • Suno Research 8 de dezembro de 2020
      Olá, José Renato! Tudo bem? Em casos de separação total de bens, não. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Alexandre Eduardo dos Santos 21 de julho de 2021
      Em tese, tem direito a bens onerosos contituídos na constância do casaanto. Dr. Alexandre Eduardo dos SantosResponder
      • Maria Aparecida 19 de janeiro de 2024
        Eu quero saber a minha mãe faleceu e era casada com o meu padrasto.ele pegou a casa q morava com a filha dele e minha mãe e colocou no nome dela .eu quero saber se eu e a minha irmã q n Samos filhas de meu padrasto eu e a outra irmã tem direito da casa mesmo estando no nome da minha irmã.Responder
    • Gilvan barreto de brito 3 de setembro de 2024
      Herdeiro necessário, com deficiência mental oficializada e sem curador, pode receber igualmente os demais?Responder
  • Herminio Damas de no da Silva 1 de fevereiro de 2021
    MINHA Mãe faleceu e deixou alguns imóveis sendo que deixou dois filhos, minha irmã faleceu há mais de 10 an0s antes de minha mãe. Os filhos dela tem direito na herança?.Responder
    • Suno Research 2 de fevereiro de 2021
      Olá, Herminio! Tudo bem? É bem provável que sim, mas depende de cada situação. Sugerimos que procure um especialista para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
      • FILIPE LIMA 30 de maio de 2021
        Eu tenho 5 irmãos de outra mãe mas que não moram com a gente tem suas próprias famílias Já, quando meu pai vim a falecer meus outros irmãos e irmãs terão direito a herdar parte do nossos bens visto que também são filhos legítimos?Responder
    • MARSOL 9 de março de 2021
      Sim. Eles sucederão a mãe falecida tida como pré-morta, entrarão como herdeiros substitutosResponder
    • Vanderlei Bianchini 9 de abril de 2021
      Sim, terá direito, pois sucederam a mãe falecida!Responder
    • Alexandre Eduardo dos Santos 21 de julho de 2021
      Sim tem direito. Dr. Alexandre Eduardo dos SantosResponder
    • Alexandre Eduardo dos Santos 21 de julho de 2021
      Sim tem direito. att. Dr. Alexandre Eduardo dos SantosResponder
    • barbara 20 de março de 2024
      Sim, pois são descendentes e possuem direito garantido diante da cota parte da mãe que faleceuResponder
    • Neide de Castro Amorim 28 de agosto de 2024
      Pai falecido, para fazer uma escritura definitiva no nome da mãe viva ,se necessário fazer uma declaração de renúncia de herança do pai falecido?Responder
  • Rosemeri 14 de fevereiro de 2021
    Minha amiga morou com os pais a vida inteira construiu sua casa no terreno dos pais e agora os pais faleceram e os irmãos dela por parte de pai querem vender a casa para dividir o dinheiro a casa que ela construiu vai entra nessa partilha? já que ela construiu no terreno do pai ? Ela construiu a casa com o dinheiro dela. Os irmãos querem que ela sai a da casa e ela preocupada pois tem uma filha com deficiência! Então qual e o direito dela nessa situação ?O que fazer nesse caso?Responder
    • Suno Research 17 de fevereiro de 2021
      Olá, Rosemeri! Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um advogado para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Alexandre Eduardo dos Santos 21 de julho de 2021
      Infelizmente, coma a casa é acessória ao terreno, em tese entrará na partilaha. att. Dr. Alexandre Eduardo dos SantosResponder
  • Fau Mel 18 de março de 2021
    Irmãs, irmãos sobrinhos e sobrinhas são herdeiros necessários? Meu pai e minha mãe são falecidos. Sou solteira e tenho alguns bens que desejo deixar pra pessoas que não fazem parte da família.Responder
    • Suno Research 19 de março de 2021
      Olá, Fau! Tudo bem? Não são herdeiros necessários, mas é possível deixar bens para as pessoas que não fazem parte da família. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Alexandre Eduardo dos Santos 21 de julho de 2021
      Você pode doar seus bens para quem quiser, desde que reserve 50% para o herdeiros legítimos, ascendentes e descendentes. Nada impede também que após a doação vc venda esses bens e viva apenas do dinheiro arrecadado. att. Dr. Alexandre Eduardo dos SantosResponder
  • Carlos 2 de abril de 2021
    Meu pai faleceu e havia emprestado um valor ao meu irmão, conseguimos trazer este valor para o inventario?Responder
    • Geraldo 15 de abril de 2021
      Sou casado com separação obrigatória de bens; já estamos com 80 anos, estou preocupado com o futuro. Gostaria de deixar a nossa casa para minha mulher enquanto ela vivesse, como eu deveria proceder. ObrigadoResponder
      • Suno Research 29 de junho de 2021
        Olá, Geraldo. Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um advogado para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
      • Alexandre Eduardo dos Santos 21 de julho de 2021
        Bom, a indagação carece de maios detalhes, mas em regra é possível fazer uma doação de 50% do patrimônio. No atul Código Civil, não vedação aparente, mas é um tema não pacificado pela jurisprudência. A solução é caso a caso. att. Dr. Alexandre Eduardo dos SantosResponder
    • Alexandre Eduardo dos Santos 21 de julho de 2021
      Boa tarde, se o seu pai emprestou o dinheiro, e há como comprovar documentalmente, a notícia do empréstimo deve constar do inventário, sendo que influenciará quando da partilha dos bens. att. Dr. Alexandre Eduardo dos SantosResponder
  • Maria Célia da silva 23 de junho de 2021
    Minha mãe fez uma doacão de 50% do que herdou do meu pai para um único filho.. deixando os demais apenas com a parte que era só meu pai. Isso está correto?. Não temos direito a herança da minha mãe?Responder
    • Suno Research 29 de junho de 2021
      Olá, Maria Célia! Tudo bem? Mesmo na doação de bens em vida, 50% do patrimônio deixado não pode ser privado dos herdeiros necessários. No entanto, por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um advogado para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Alexandre Eduardo dos Santos 21 de julho de 2021
      Está correto, pode o autor em vida, doar até 50% do seu patrimônio, reservando os outros 50% para o herdeiros legitímos. Inclusive esse filho concorrerá com os demais nos outros 50%.Responder
  • Daniel 5 de julho de 2021
    Oi Gabriela, boa noite. Muito esclarecedor o seu artigo, parabéns. Gostaria de tirar uma dúvida a esse respeito. Minha tia era companheira de uma pessoa que veio a falecer. O de cujus tinha mais de 80 anos. Ele não deixou filhos e ela tbm não tem filhos, eram só eles dois. Assinaram em 2017 um termo de união estável com separação de bens por conta da idade dele. Não adquiriram bens, mas ele deixou bens anteriores como carro, apto e cotas de capital social de empresa, além de algumas dívidas por conta da empresa. No caso o que a minha tia teria direito já que não existem herdeiros ascendentes nem descendentes?Responder
    • Alexandre Eduardo dos Santos 21 de julho de 2021
      Havendo descendentes colaterais a sua tia deve, em tese, concorrer com estes na herança. att. Dr. Alexandre Eduardo dos SantosResponder
  • CARLOS ALBERTO RIZZO 26 de abril de 2022
    irmã falecida solteira, sem nenhum herdeiro, deixou bens consideráveis. ficamos 02 irmãos; antes da morte deixou através de doc. em cartório nomeação como Herdeiro Universal a minha irmã,. Eu ao tratar das providencias legais para a abertura do inventario, disse que não era preciso, pois a sua condição de herdeira universal, cumpria o que a lei exige.Responder
  • João Pinto 22 de junho de 2022
    Fiquei sem entender quando vocês registraram que “Entre esses regimes que não favorecem o cônjuge em caso de existência de descendentes, estão: . Comunhão universal; …” É isso mesmo?Responder
  • Roberto 16 de agosto de 2022
    sou casado pelo regime da comunhão parcial de bens e tenho uma filha e possuo bens particulares contraídos antes do casamento. em caso de falecimento a cônjuge sobrevivente pelo direito sucessório hereditário figurando como herdeira necessária, terá direito a concorrer com minha filha aos bens particulares deixados pelo de cujus ?Responder
  • Daniele Silva 13 de janeiro de 2023
    Olá, no caso em questão foi descoberto pelo cônjuge que, antes do falecimento do marido, ele havia passado todos os bens para o nome dos irmãos. Carro, seguro de vida entre outros, além disso, deixou áudios gravados para justificar a transferência doa bens. Deixando a mulher e filhos sem herança, nesse caso, poderia a esposa e os filhos de fato não ter direito a nada? Obrigada!Responder
  • Ana Lúcia Carvalho E Costa 21 de fevereiro de 2023
    Entendi que herdeiros necessários são ascendentes do primeiro casamento, no segundo não tem filho, nesse caso, o pai legítimo, pode passar em VIDA o bem para filho da outra mulher??Responder
  • Gustavo 22 de março de 2024
    Eu quero a parte da casa do falecido 100 mil reaisResponder
    • Gustavo 22 de março de 2024
      O neto tem que pagar da casa do FalecidoResponder
  • Neide de Castro Amorim 28 de agosto de 2024
    Pai falecido, para fazer uma escritura definitiva e necessário fazer uma declaração de renúncia de herança do pai falecido?Responder
  • Neide de Castro Amorim 28 de agosto de 2024
    Pai falecido, para fazer uma escritura definitiva no nome da mãe viva ,e necessário fazer uma declaração de renúncia de herança do pai falecido?Responder