Herança: entenda com quem ficam os bens após a morte

Perder um ente querido é sempre um momento difícil. Quando o luto se une à burocracia que envolve este processo, é difícil dar andamento aos processos. Especialmente quando há uma herança envolvida.

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herança pode se tornar alvo de disputas entre os integrantes da família ou aqueles que acreditam merecer parte do valor que pertencia ao falecido durante o inventário e partilha. Por isso, é importante compreender seu funcionamento e entender como impacta o planejamento financeiro.

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O que é herança?

Herança é o montante de bens e valores deixados por um indivíduo que veio a óbito e será repassado para outras pessoas. Estas, em geral, eram ligadas à pessoa que morreu, seja por parentesco ou mesmo por casamento. Estes são os chamados herdeiros necessários.

No Brasil, o Código Civil é o responsável por regulamentar as questões relacionadas à herança. Através dela é definida a divisão de bens em caso de morte.

Assim, diferente do que acontece em outros países, aqui nem sempre o testamento deixado pelo falecido é o que determina para quem irão os bens após a sua morte.

Além disso, se o falecido não tiver deixado herdeiros, a herança vai automaticamente para o Município onde residia.

Quem tem o direito à herança?

Muitos desejam saber quem tem direito à herança. Sendo assim, existem dois grupos de sucessores com direito à herança. São esses os herdeiros e legatários.

Em primeiro lugar, o herdeiro é aquele que receberá uma porcentagem do patrimônio (ou até mesmo, pode recebê-lo por completo) quando ocorrer o planejamento patrimonial.

Por outro lado, há o legatário, que receberá um bem específico como, por exemplo, uma casa ou um carro.

Deve-se considerar todos os sucessores existentes, sejam os legítimos (que devem estar no testamento) e os testamentários (que o dono dos bens deseja incluir) e realizar a divisão apropriada.

Vale notar, entretanto, que sucessores devem estar vivos no momento em que se abrir o processo de sucessão ou morte do titular dos bens. Portanto, bebês que ainda não nasceram não fazem parte dessa divisão de bens.

Por fim, há uma ordem no recebimento da herança: se o autor tiver descendentes, os ascendentes não receberão a herança obrigatoriamente.

Da mesma forma, entre os descendentes, recebe a herança o mais próximo em grau.

Herdeiros legítimos

Existem dois tipos de herdeiros. Primeiramente, o herdeiro legítimo é aquele que possui direito assegurado à herança pela sua relação preferencial estabelecida em lei. Essa é uma forma de garantir os direitos dos filhos e outros parentes.

Sendo assim, estes são: descendentes (filhos e netos), ascendentes (mãe e pai), cônjuge sobrevivente, parentes colaterais até quarto grau (irmãos, tios, primos, sobrinhos) e o companheiro sobrevivente.

Herdeiros testamentários

Há, ainda, o segundo tipo de herdeiro: o herdeiro testamentário. Esse tipo é aquele que não tem obrigação de receber parte dos bens previstos em lei.

Entretanto, o dono dos bens pode adicionar uma pessoa que não seja sua parente para receber parte da herança registrada em testamento.

O que é partilha de bens?

A partilha de bens é justamente a divisão do patrimônio deixado por aquele que morreu. Ela ocorre entre aqueles que têm direito a esta herança.

Após o falecimento, metade dos bens será dividida prioritariamente entre os filhos e o cônjuge do indivíduo. Apenas os outros 50% poderão ser remanejados conforme a vontade do seu proprietário em vida.

Logo, a decisão de diversos artistas e empresários em não deixar somas vultosas para os seus herdeiros só poderá ser efetiva se a decisão de bens e valores for feita em vida.

Segundo a lei, os herdeiros necessários só podem ser excluídos da relação de herdeiros em casos muito graves e específicos.

Como se agredirem, abandonarem ou atentarem contra a vida do proprietário dos bens. Filhos condenados por matarem seus pais, por exemplo, perdem o seu direito de herança. O mesmo vale para os cônjuges.

Como fica a herança quando o filho constrói no terreno dos pais?

É muito comum ver casos de filhos que construíram casa no terreno dos pais e quando eles falecem passam por muita burocracia enquanto os irmãos querem sua parte no bem.

Construir no terreno dos pais é algo muito criticado por advogados, pois acaba sempre muito mal na partilha de bens.

Para entender melhor confira o artigo 1.255 do Código Civil de 2002:

“Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou EDIFICA EM TERRENO ALHEIO perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de BOA-FÉ, terá direito a indenização.
Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da INDENIZAÇÃO fixada judicialmente, se não houver acordo”.

Herança de mãe falecida e pai vivo

Tanto a herança de mãe falecida e pai vivo quanto a herança de pai falecido e mãe viva, 50% do patrimônio adquirido durante a união é do cônjuge sobrevivente (no regime parcial de bens).

Os outros 50% são divididos entre os herdeiros legítimos.

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Em tese, os primeiros a terem direito a receber o patrimônio do falecido são aqueles que estão inseridos no testamento. Sendo assim, é essencial que esse documento seja feito para designar quem tem direito a herança a familiar.

Como fazer um testamento de herança?

Basicamente, os herdeiros podem ser os legítimos, conforme a sucessão patrimonial, ou aqueles que estão descritos em testamento. Este, por sua vez, trata-se de um importante documento para que o falecido possa determinar quem vai receber sua herança.

Mas uma dúvida bastante recorrente é quem pode fazer um testamento. Qualquer pessoa que esteja em plenas condições físicas e mentais pode realizar o documento, desde que sejam maiores de 16 anos.

O testamento pode ser feito sem o auxílio de qualquer pessoa. No entanto, pedir orientação a profissionais do direito pode ser uma boa opção. Com isso, é possível ter um aval jurídico para que tudo seja feito de forma correta. Essa possibilidade se torna propícia, por exemplo, no caso de herança de uma pessoa solteira.

Existem três diferentes tipos de testamento, sendo importante conhecer como funciona cada um. São eles: testamento particular, testamento público e testamento fechado, também conhecido como testamento cerrado.

Testamento particular

Um dos principais tipos de testamento é o particular. Entre as características desse documento está obrigatoriedade de que ele seja assinado por três testemunhas, que não podem ser pessoas com direito à herança.

Além disso, o testamento particular não necessita de uma certificação em cartório. Apesar disso, este é um documento que é comumente feito por profissionais do direito, ou então por meio de escritórios especializados.

Testamento público

Diferentemente do testamento particular, o público não precisa de três assinaturas de testemunhas, mas apenas duas. Nesse caso, ambas também não podem estar incluídas na lista de pessoas que já iriam receber a herança no futuro.

O registro do testamento público estará em cartório, de modo que apenas as testemunhas e o tabelião terão acesso às informações presentes no documento.

Testamento fechado ou cerrado

Já o testamento fechado, também chamado de cerrado, também precisa somente de duas testemunhas, sem direito ao recebimento do patrimônio. Como o próprio nome sugere, nenhuma dessas pessoas pode ter acesso às informações dos termos do documento.

A realização do testamento fechado acontece em tabelionato de notas, e quando estiver pronto, será armazenado em um envelope com costura e apenas poderá ser aberto pelo juiz, desde que esteja com os herdeiros, depois de o responsável direto pelo documento ter falecido.

Nesse caso, o código de atividade da empresa pode ser uma das informações utilizadas na nota fiscal.

Mas afinal, o que acontece quando alguém morre e o testamento não foi previamente realizado?

Herança sem testamento

O mais comum no Brasil é que não haja um testamento determinando com quanto ou com o quê cada herdeiro ficará. Assim, o Código Civil determina como esta divisão de bens deve ser feita.

Os herdeiros legais são tanto os descendentes como os ascendentes. Assim, pais, avós, filhos e cônjuges são os mais comuns em uma partilha de bens. Em geral, a herança ficará com os parentes mais próximos, do ponto de vista legal.

Se o falecido não tiver filhos, os pais e o cônjuge herdarão partes iguais. E se os pais do indivíduo morto também já tiverem falecido, os 50% cabíveis da herança irão para os avós.

Partilha de bens e o matrimônio

A herança que caberá ao cônjuge tem regras próprias na hora da divisão de bens. Isso porque tanto o regime do casamento quanto a existência de filhos em comum influência nesta questão.

Isso porque aqueles casados no regime da comunhão parcial terão direito apenas aos bens adquiridos depois do casamento.

Já os casados em comunhão total de bens terão direito a um percentual maior, já que será considerado o patrimônio na totalidade na conta.

Assim, exceto nos casos de divisão total de bens no regime matrimonial, o cônjuge herda 50% dos bens deixados. Isso porque a Justiça entende que aquele patrimônio também pertence ao marido ou esposa. Isto é o que é a meação.

Tanto que se não houver ascendentes nem descendentes, o cônjuge receberá o valor total da herança, independente de qual for o regime do casamento.

Além disso, o marido ou esposa também tem direito a morar no imóvel residencial da família. Mas só se este for o único imóvel para este fim no inventário.

Vale ressaltar que o valor herdado não será bruto, já que existem impostos sobre a herança.

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Como dividir herança entre outros parentes?

A herança pode ser dividida também entre parentes colaterais, como:

  • Irmãos;
  • Tios;
  • Sobrinhos;
  • Primos-irmãos;
  • Tios-avós;
  • Sobrinhos-netos.

Porém, isto só acontecerá por decisão do testamento ou se o falecido não tiver descendentes, ascendentes ou cônjuge. Uma das questões mais complexas aqui está no tratamento dado pela lei aos irmãos herdeiros. Isso porque a lei diferencia irmãos e meio-irmãos no tocante a valores.

Segundo o art. 1.841 do Código Civil, cada meio-irmão terá direito apenas a metade do que couber a cada irmão.

Assim, um irmão (nascido do mesmo pai e mesma mãe) deve herdar o dobro do que será dado ao meio-irmão (filho apenas do mesmo pai ou mesma mãe).

Herança de bens ‘’invisíveis’’

De fato, muitos se perguntam se ativos digitais se enquadram na divisão da herança, visto que muitos destes são tecnologias recentes.

Os bens “invisíveis”, como criptomoedas, NFTs, um canal no YouTube e outros que sejam intangíveis também fazem parte da partilha de bens.

Esse conceito ficou conhecido como herança digital e funciona de forma análoga à herança comum: assim como carros, casas, ações e outros têm sua partilha entre herdeiros, os ativos digitais também passam por essa divisão.

Por exemplo: se um filho deseja resgatar as criptomoedas de seu pai que faleceu e adicionar à herança de pai falecido, essa divisão deve ser feita conforme a lei.

Sendo assim, o filho pode entrar na justiça e pedir para a corretora de criptomoedas informar quais investimentos o antigo dono dos bens possuía.

Dessa forma, com os dados em mãos, será possível integrar esses dados de patrimônio ao inventário do pai.

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Como funciona a tributação da herança?

No Brasil, há um imposto sobre heranças chamado ITCMD (Imposto sobre Transmissão

Causa Mortis e Doação).

Esse imposto é estadual, então é preciso que as pessoas envolvidas fiquem de olho nas regras de seus estados. Esse imposto varia entre 2 a 8% dos bens transmitidos em herança, a depender do estado.

Além disso, há uma multa de 10% no valor do ITCMD caso não haja testamento e o processo de inventário não ocorra dentro de 60 dias.

Caso se passem mais de 180 dias para o início do inventário, a multa pode subir para até 20% do valor total.

É possível dividir esse valor em até 12x. Entretanto, caso haja dinheiro, títulos ou ações entre os bens do falecido para se pagar esse imposto, não será possível parcelar.

Portanto, é bom que os herdeiros consigam iniciar o processo de inventário de pessoa falecida de forma rápida, evitando o pagamento de mais impostos e a demora do processo.

A tributação de herança após a reforma tributária de 2023

A reforma tributária de 2023 trouxe mudanças significativas na tributação de heranças no Brasil, com o objetivo de tornar o sistema mais justo e equitativo. As principais alterações estão relacionadas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças e doações.

Uma das principais mudanças é a incidência progressiva do imposto. Isso significa que quanto maior a herança ou doação, maior será a alíquota aplicada, sendo limitada a 8%. Essa medida visa promover uma maior justiça fiscal, uma vez que aqueles que herdam valores maiores serão mais tributados, enquanto aqueles com valores menores a receber terão uma carga tributária reduzida.

Outra alteração importante é a mudança na localização do recolhimento do imposto nos casos de inventário. Antes, o imposto era recolhido no local de processamento do inventário, agora passa a ser no local de residência do falecido. Essa mudança visa evitar as grandes diferenças nas alíquotas de ITCMD entre os estados.

A reforma também prevê a possibilidade de maior cobrança sobre heranças no exterior, que antes não era permitida pela legislação. Além disso, as doações para entidades sem fins lucrativos passarão a ser isentas do imposto, incentivando a prática de doações para instituições de relevância pública e social.

Como declarar a herança no Imposto de Renda 2023?

A declaração de herança no Imposto de Renda depende de alguns fatores, como o tipo de herança e o valor recebido. Abaixo estão algumas informações úteis que podem ajudar:

  • Tipos de herança: Existem dois tipos de herança: bens e direitos. Os bens incluem imóveis, veículos, dinheiro, joias, móveis, etc. Já os direitos incluem ações, fundos de investimento, títulos públicos, entre outros.
  • Isenção: A herança é isenta de Imposto de Renda. No entanto, caso os bens ou direitos vendidos gerem lucro, esse lucro pode estar sujeito à tributação.
  • Declaração: Se o valor da herança recebida for superior a R$ 40.000,00, deve ser informado na Declaração de Imposto de Renda. Nesse caso, o valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “12 – Transmissão de bens e direitos”.
  • Inventário: Se o inventário ainda estiver em andamento, o valor deve ser declarado como “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
  • Prazo: A declaração deve ser feita até o último dia útil de abril do ano seguinte ao recebimento da herança.

Importante lembrar que essas informações são apenas um guia geral. Caso tenha dúvidas mais específicas, é sempre recomendável consultar um contador ou profissional especializado em Imposto de Renda.

Como planejar a herança?

O primeiro passo para planejar a herança da forma correta é buscar uma consultoria financeira pessoal, que conta com profissionais especializados na área.

Assim, profissionais com conhecimento da área entenderão as suas demandas e conseguirão escolher a melhor opção para esse processo.

Após isso, é possível fazer um levantamento de todos os bens que o titular possui, como imóveis, automóveis, dinheiro, títulos, ações e diversos outros tipos de ativo.

Dessa forma, o titular desses bens, com ajuda profissional, poderá organizar a divisão conforme os requisitos da lei e segundo as suas preferências.

Por fim, há diversas formas de fazer a partilha de bens por morte. É possível fazer um testamento, fazer a doação ainda em vida, usar um seguro de vida, previdência privada ou até mesmo montar uma holding familiar.

Você ainda tem alguma dúvida sobre herança e o seu funcionamento? Comente abaixo para podermos te ajudar.

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Perguntas frequentes sobre herança
Quem tem direito à herança?

Os herdeiros legítimos têm direito à herança, e são eles: descendentes, ascendentes, cônjuge, parentes colaterais até quarto grau e companheiro sobrevivente. No entanto, o dono dos bens pode adicionar herdeiros testamentários (adicionados por livre vontade do titular).

Quem tem direito a herança de pai falecido?

Deve-se considerar todos os sucessores existentes, sejam os legítimos (que devem estar no testamento) e os testamentários (que o dono dos bens deseja incluir) e realizar a divisão apropriada.

Quando o casal não tem filhos para quem fica a herança

Se não houver nada que impeça no testamento, a herança vai totalmente para o conjugê sobrevivente.

Quem tem direito a herança de mãe falecida e pai vivo?

Tanto a herança de mãe falecida e pai vivo quanto a herança de pai falecido e mãe viva, 50% do patrimônio adquirido durante a união é do cônjuge sobrevivente (no regime parcial de bens). Os outros 50% são divididos entre os herdeiros legítimos.

Como fica a herança na reforma tributária

Na reforma tributária de 2023, a tributação de heranças se tornou progressiva, ou seja, quanto maior a herança, maior a alíquota do imposto. Além disso, o local de recolhimento do imposto mudou para o local de residência do falecido e passou a permitir a cobrança sobre heranças do exterior.

3 coisas sobre herança que quase ninguém sabe

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Gabriela Mosmann
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576 comentários

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  • rosangela alves de santana 29 de setembro de 2021
    meu pai faliceu faz tempo mas so que ele era casado mas eu e meu irmao nao fiquemos com nada de pensao hoje somos de maio ainda temos direitos poque antes nao resebemos nadaResponder
    • Suno Research 3 de novembro de 2021
      Olá, Rosangela. Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um advogado para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Mara 29 de setembro de 2021
    Boa tarde,gostaria de saber como fica uma situação em que estou passando, minha MÃE está em estágio final acometida por um câncer meu padrasto aproveitou a situação colocou o imóvel em seu nome meu irmão conseguiu na justiça com que ele não vendesse o imovel e agora ele passou o imovel para meu irmão como comprador do imóvel como fica a situação tendo mais 4 irmãos?Responder
    • Suno Research 3 de novembro de 2021
      Olá, Mara. Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um advogado para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • cleide mendes cardoso 30 de setembro de 2021
    boa tarde tenho uma pergunta por favor meus pais faleceram e não deixaram testamento, somos em 8 irmãos e 4 moram nas casas que são prédios, porém 2 querem entrar na justiça pra tirar a gente de lá, isso porque não temos pra onde ir, e eles disseram que a justiça coloca pra fora. Não foi feito inventário casa. Por gentileza a justiça pode colocar a gente pra fora? eu sou uma que construi mas não tenho nada que prove, apenas a minha palavra que na época todos sabiam que eu estava construindo. Isso está me tirando o sono. Agradeço e aguardo. Obrigada CleideResponder
    • Suno Research 3 de novembro de 2021
      Olá, Cleide. Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um advogado para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Marcos 30 de setembro de 2021
    Olá..Boa noite Gostaria,por favor, que me tirassem uma dúvida!! Minha mãe era casada com meu padrasto, entretanto, devido aos imprevistos e as fatalidades da vida, minha mãe faleceu e meu padrasto em seguida; Eles eram casados com comunhão parcial de bens; Durante a vida minha mãe tirou um carro no nome do meu padrasto. Ele não dirigia, somente ela. Ficamos sabendo que havia um seguro do carro, e a seguradora informou para meu irmão que é o inventariante, que há um valor a ser restituído. Porém, ele foi informado que os irmãos por parte de minha Mãe, não têm o direito de receber nada deste valor e que somente a mãe do meu padrasto, pode receber este valor, visto que o Pai dele faleceu, a mãe podia receber este montante. Aí é onde eu gostaria de saber: De fato, devido ao carro estar simplesmente no nome do meu padrasto, nós filhos legítimos, não temos direito a nenhuma parte desta restituição???? Desde já muitíssimo obrigado.Responder
    • Suno Research 3 de novembro de 2021
      Olá, Marcos. Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um advogado para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Luiz carlos 1 de outubro de 2021
    Boa noite Sou apenas o neto, o que ocorre e o seguinte, minha tao amada vò faleceu, ela tem 7 filhos a casa dela estava no nome do filho mais velho porem ocorreu um assalto e o mesmo levou um tiro na cabeca nao faleceu mas esta no estado vegetativo tem 1 ano sendo assim sem poder resolver mais nada a esposa dele trasferio tudo pro filho mais velho deles mais toda a tramoia foi por debaixo do pano as escondidas mais como nada fica encoberto entao os outros irmao ficaram sabendo que comentarios rolam a respeito de que eles nao tem direito a mais nada e ate o filho mais velho do meu tio que teve o ocorrido e que foi passado tudo pro nome dele ta reformando a casa toda como se fosse o unico dono o que fazer nessa questao estou de pes e maos atadas me ajude com informacoes abracos.Responder
    • Suno Research 3 de novembro de 2021
      Olá, Luiz. Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um advogado para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Carlos Antonio Martins dos Santos 3 de outubro de 2021
    Bom dia, minha irmã faleceu há dois anos e meu cunhado pretende vender a casa onde eles moraram e onde ele mora até hoje sozinho. Legalmente ele terá de dividir 50% do valor da venda entre os 3 filhos, porém, era desejo da falecida que a parte que coubesse aos filhos também fosse dividida entre os netos, e com isso ele pretende fazer o desejo dela distribuindo os 50% que será para os 3 filhos, fossem divididos entre os netos. Isso seria possível legalmente? Desde já agradeço!Responder
    • Suno Research 4 de novembro de 2021
      Olá, Carlos. Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um advogado para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Cristiane 3 de outubro de 2021
    Quero sabe se as filha da minha irmã falecida tem direito na herança do meu pai?Responder
    • Suno Research 4 de novembro de 2021
      Olá, Cristiane. Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um advogado para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Lília Vivianny Pereira Medeiros de Sá 5 de outubro de 2021
    Olá, boa noite. Meu nome é Lília Vivianny e gostaria que me tirassem uma dúvida; Minha avó faleceu e deixou uma casa de herança, quem tem direito a esse imóvel?Responder
  • Lília Vivianny Pereira Medeiros de Sá 5 de outubro de 2021
    Olá, me chamo Lília e gostaria de entender sobre herança. Minha avó faleceu em 2015, ela teve 7 filhos, 6 deles constituíram família e tiveram filhos. Desses 7 filhos da minha avó, 4 já faleceram também. Minha avó deixou uma casa de herança, quem tem direito a esse imóvel?Responder
  • Cleonice de Oliveira 5 de outubro de 2021
    Meu pai e minha mãe faleceu meu irmão construiu no terreno na frente tbm fez uma garagem ao lado da casa dela isso td quando meu pai já tinha falecido e minha mãe estava viva ,ela chegou a falecer tbm meu irmão tbm tem parte na casa dela ,mesmo tendo construído na metade do terreno p ele ?Responder
  • Vanja Ferreira 5 de outubro de 2021
    Tenho 86 anos e há anos herdei uma casa dos meus pais e a escritura está no meu nome. Casei em comunhão de bens. Porém, meu marido faleceu e não tem outro bem nenhum. É necessário fazer inventário da casa agora ou só quando eu falecer que meus filhos farão o inventário porque serão os herdeiros?Responder
  • Kelvin 7 de outubro de 2021
    Meu avô morreu faz 12 anos e meu tio sempre plantou nas terras e a após meu vô falecer plantou em quantia maior aí tem um outro pedaço que meu avô era vivo arrumou pra um tiú plantar e agora meu pai quer plantar ele não querem sair de cima nem eles nem meu tiú nunca pagou um centavo de arrendo para os irmão e agora meu pai não está conseguindo trabalhar mais aí estamos querendo plantar pra ele e minha vó não quer deixar ele plantar e sim deixar um terceiro que e irmão do meu vô aí quero saber se meu pai ou o tio do meu pai que tem direito de plantar na terra e já foi feito inventário e o tiú do meu pai tem 1 alqueire e meio mas não e onde ele plantaResponder
  • Mario lopes 8 de outubro de 2021
    Uma senhora recebeu uma herança de de seu irmão falecido, essa senhora tem obrigação de dividir essa herança com seus filhos e netos? Qual artigos do código Civil para consulta?Responder
  • Michelle Araújo Brindeiro do Rêgo 8 de outubro de 2021
    Minha sogra faleceu no ano retrasado e deixou uma casa.Minha cunhada contratou uma advogada para vender a casa e solicitou os documentos de meu marido e o meu(esposa-casada a 39 anos, quando vivo) Meu marido faleceu no ano passado,sou casada em comunhão parcial de bens,eu tenho algum direito na partilha da venda da casa? (único bem da minha sogra)Responder
  • Michelle Araújo Brindeiro do Rêgo 8 de outubro de 2021
    Observção: Tenho dois filhos.Responder