O que é herança de dívida e em que casos ela pode ocorrer?

A possível existência de herança de dívida é uma dúvida que sempre acaba aparecendo em momentos nos quais um familiar falece.

A herança de dívida é uma situação à qual é necessário estar atento. O não pagamento de uma dívida devida pelos herdeiros pode render processo judicial e custos ainda maiores. Tal qual os de educação financeira, conceito básicos de direito sucessório são importantes para evitar problemas com heranças.

Como funciona a herança de dívida?

A herança de dívida ocorre quando uma pessoa que ainda possui dívidas em aberto vem a óbito. Dessa forma elas passam a ser responsabilidade dos herdeiros. Todavia, não são todos os casos nos quais a dívida é transferida automaticamente e há limites para o pagamento desses débitos.

GUIA PRATICO PLANEJAMENTO FINANCAS PESSOAIS HERANCA

Em geral, as dívidas do falecido devem ser pagas com os bens deixados pelo mesmo, ou seja, a herança responde por dívida. Caso a dívida de falecido deixada seja maior que os valores dos bens deixados, é possível solicitar um inventário negativo. Tal documento prova que os bens deixados não são suficientes para quitar os débitos pendentes.

Há casos também em que não é necessário herdar dívida, independentemente dos bens deixados. Isso ocorre quando o falecido possuía um contrato em aberto para pagamento no qual o credor estava protegido com uma cláusula de seguro por morte (conhecido como seguro prestamista).

Outra situação que pode ocorrer refere-se à aquisição de um bem que ainda possuía parcelas em aberto, como carros e imóveis. Nesse caso, os herdeiros passam a ser os responsáveis diretos pelo pagamento das parcelas futuras do bem em questão, o qual também será herdado por eles.

Como a lei trata a herança de dívida?

Para melhor compreensão do direitos e deveres sobre as dívidas deixada por um falecido, é importante ter em mente o que diz a lei sobre esses casos. O artigo 391 do Código Civil diz:

“Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor”.

Já o artigo 597 do Código de Processo Civil diz:

“O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube”

Em outras palavras, isso significa que nos casos em que a pessoa é viva, o seu patrimônio é a garantia de pagamento das suas dívidas. Já no caso das dívidas de um falecido, serão os bens deixados por ele os responsáveis pela dívida.

Quer organizar melhor os seus gastos?  Baixe a planilha de Controle de Gastos da Suno.

5 AMOSTRAS SUNO RESEARCH

A responsabilidade pelos patrimônio deixado passa a ser dos herdeiros. Dessa forma, a obrigação de pagamento das dívidas é repassada aos herdeiros na proporção dos bens deixados pelo falecido. Em suma, a herança paga dívida. No caso de ela não ser suficiente, o credor é quem fica no prejuízo.

Como saber se há herança de dívida?

A primeira atitude a ser tomada pelos herdeiros para levantamento de dívidas que podem vir a ser herdadas é solicitar o inventário do falecido. Esse documento é necessário para registrar de forma legal todos os bens e débitos deixados para os herdeiros.

O inventário costuma ser solicitado pelos herdeiros. Entretanto, caso estes não o façam, algum credor do falecido também pode pedi-lo. Essa possibilidade existe para o credor saber se há algum bem deixado que possa ser executado para o pagamento da dívida e minimizar o risco de inadimplência.

O inventário deve ser realizado em um cartório de notas e é necessário o acompanhamento de um advogado. Além das custas da sua emissão, é necessário pagar o imposto sobre herança. Em relação a este, a alíquota varia de Estado para Estado no Brasil.

Após realizado o inventário, faz-se a partilha de bens. O mais usual é realizar a partilha do saldo restante após o pagamento das dívidas.

Por exemplo, caso o falecido tenha deixado um imóveis no valor de R$ 500 mil e dívidas no valor de R$ 100 mil. Após a vender o imóvel e abater o total da dívida sobre herança, os herdeiros irão dividir a quantia de R$ 400 mil.

PLANILHA DA VIDA FINANCEIRA

Realizar o processo de pagamento das dívidas e divisão do valor herdado nessa ordem pode contribuir para evitar problemas futuros. Pois, caso os herdeiros fiquem com os bens do falecido e não realizem o pagamento, os credores podem reclamar na Justiça os valores devidos pelo falecido frente aos herdeiros.

Esse artigo ajudou você a compreender melhor como lidar em casos de herança de dívida? Deixe suas dúvidas e comentários abaixo.

ACESSO RÁPIDO
Gabriela Mosmann
Compartilhe sua opinião
30 comentários

O seu email não será publicado. Nome e email são obrigatórios *

  • Aline 13 de julho de 2020
    Uma dúvida : caso o falecido tenha deixado uma herança de 500 mil, como no seu exemplo.. mas a dívida seja de 600mil... sei que os credores ficarão no prejuízo. Mas se por acaso, o pai ou a mãe do falecido vier a falecer depois, a herança deles que seria passada pro agora falecido, que passará agora pro filhos dele, será usada também para pagar a dívida? Ou após fazer o inventário fica “cancelado” a dívida mesmo que eles fiquem em prejuízoResponder
    • Suno Research 13 de julho de 2020
      Boa tarde A dívida fica para os próximos na linha sucessória. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • gilberto 18 de julho de 2020
    bom dia ... no meu caso o meu irmao tem divida na justiça pode vender a casa como fica eu perco a minha parte tambem brigadoResponder
  • Renato 21 de agosto de 2020
    Bom dia. E no caso de falecido ter deixado uma dívida de um milhão de reais e seus bens equivalerem à 500 mil reais , os herdeiros terão que arcar com a metade da de dívida de seu próprio bolso?Responder
    • Suno Research 21 de agosto de 2020
      Olá, Renato. Tudo bem? Depende muito da situação e do perfil da dívida. Em alguns casos, é possível solicitar um inventário negativo. Já em outros, quando se refere à aquisição de bens que ainda possuíam parcelas em aberto (como automóveis e casas), os herdeiros passam a ser os responsáveis diretos pelo pagamento das parcelas e deverão arcar com elas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • ogoliveira e souza 22 de agosto de 2020
    Que a páz de Cristo esteja com vc, família e equipe. 1. "Decujus" deixa um apartamento para inventariar. 2. São dez herdeiros. 3. Feito o inventário descobre-se uma dívida que ultrapassa o valor do bem. 4. Metade do imóvel é da viúva por força de lei. 5. A outra metade seria partilhada com os herdeiros. 6. Tendo em vista a dívida, o credor pede penhora da metade que pertenceria aos herdeiros. 7. Entretanto, o bem é bem de família, tendo a víuva e filha morando no imóvel. 8. Credor pede penhora de salários e bens dos herdeiros, até o valor que, em tese receberiam se vendido o bem. 9. Embora haja uma cota parte a ser recebida por cada um dos herdeiros, o imóvel continua uno, não foi vendido e é bem de amília. 10. Pode o juiz mandar penhorar bens particulares dos herdeiros, se nada receberam e tem apenas uma expectativa de direito? Agradeço a atenção e resposta.Responder
    • Felipe 4 de novembro de 2020
      Não! Não se pode cobrar dos herdeiros, apenas do patrimônio deixado pelo falecido ,se os bens deixada pelo de cujos nao for o suficiente para pagar as dívidas, simplesmente o credor irá receber o que os bens deixado deu pra pagar, já nesse caso que você apresentou, simplesmente o credor não receberá nada, pós o imóvel não pode ser vendido por está sob o direito de habitação da viúva. Se por um caso for vendido, a quota parte dos herdeiros servirá para pagar as dívidas, se o valor nao for suficiente, simplesmente o credor recebe o que deu.Responder
  • ARIOVALDO GUERREIRO 3 de setembro de 2020
    No caso da existência de dívida do falecido e os herdeiros querendo realizar o inventário, mas não tendo capital para pagá-la, sem a necessária venda de imóvel, como conseguir as certidões negativas para efetivar esse inventário, para posterior venda do imóvel?Responder
    • Suno Research 4 de setembro de 2020
      Olá, Ariovaldo! Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um advogado para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • J. Alves 14 de setembro de 2020
    Ajudou sim! Muito obrigado!!Responder
  • Alberto 29 de setembro de 2020
    Olá, Em caso de dívidas de bens (IPTU) que não entraram no inventário porque só foram descobertos muito tempo depois dele ter sido fechado? O falecido só deixou uma casa, que foi partilhada com a viúva (50%), residente dela e igualmente entre os três irmãos (16,66% cada) A dívida vai recair entre esses terrenos e a casa (quero dizer, serem leiloados)? Ou existe o risco dos herdeiros terem que arcar com algo a mais?Responder
    • Suno Research 29 de setembro de 2020
      Olá, Alberto! Tudo bem? Cada caso é um caso, mas sim, existe o risco dos herdeiros terem que arcar com algo a mais dependendo do tamanho da dívida. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Ana 29 de setembro de 2020
    Quando o credor entra com ação de cobrança, os herdeiros podem pagar a dívida com o bem deixado pelo falecido ou só se o credor aceitar?Responder
  • Rafael 7 de outubro de 2020
    Boa noite,recebi uma herança(Imóvel),só q tenho q dividir com mais 2 pessoas,e o inventário ainda nao fizemos.Porém,uma dessas pessoas esta com divida trabalhista,corro o risco de perder a herança mesmo eu nao tendo nada haver com o problema??Responder
    • Suno Research 7 de outubro de 2020
      Olá, Rafael! Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico, sugerimos que procure um advogado para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Felipe 4 de novembro de 2020
      Não senhor! O que cabe ao senhor irá para o senhor, o cabe a eles irá para eles, depois q essa pessoa receber a quota parte dele, esse bem q ele recebeu poderá ser usado pra pagar essa divida trabalhista, isto pq ja foi feito a partilha e o bem ja foi integrado ao patrimônio dele e sendo patrimônio dele, o credor pode usar como forma de pagamento, mas antes do inventário, a divida dele não poderá alcançar a herança, depois do inventário, a quota parte dele é problema dele.Responder
  • Renata 13 de outubro de 2020
    Bom dia. No caso de dívida com a receita federal e um único bem, que será o imóvel onde os herdeiros continuarão morando, a receita pode pedir a execução e o apto ir a leilão? Como funciona?Responder
  • Rebecca 17 de outubro de 2020
    bom dia. o pai da minha filha deixou como herança 50% de um imovel a 2 herdeiros (minha filha e o irmão dela por parte de pai). os outros 50% pertencem à irmã do falecido, pois o imovel foi herança da mãe deles. o falecido deixou uma dívida de pensão alimentícia com a minha filha que ultrapassa o valor do bem deixado. a certidão de crédito já foi apresentada nos autos. existe alguma lei que permita ao juiz nao executar esta dívida para que o irmão dela não fique prejudicado na partilha? outra duvida: como o valor da divida é maior que o do bem herdado, o saldo que não for quitado através do inventário do pai poderá ser cobrado futuramente sobre a parte que caberia ao pai no inventário do avô paterno, caso ele venha a falecer?Responder
  • Rebecca 19 de outubro de 2020
    bom dia. o pai da minha filha deixou como herança 50% de um imovel para a minha filha e seu irmão por parte de pai. os outros 50% pertencem à irmã do falecido, pois o imovel foi herança da mãe deles. o falecido deixou uma dívida de pensão alimentícia para com a minha filha que ultrapassa o valor do bem deixado. a certidão de crédito em favor dela foi apresentada nos autos. gostaria de saber se existe alguma lei que permita ao juiz negar a execução desta dívida no inventário, já que a credora é uma coerdeira e ao irmão dela não restaria nada a herdar. outra duvida: como o valor da divida é maior que o do bem herdado, o saldo que não for quitado através do inventário do pai poderá ser cobrado no inventário do avô paterno quando ele vier a falecer?Responder
    • Suno Research 20 de outubro de 2020
      Olá, Rebecca! Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um advogado para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Felipe 4 de novembro de 2020
      No primeiro caso, acredito que o bem deixado por ele irá ser usado para pagar a dívida, e o que sobrar irá ser dividido entre a sua filha e a o irmão dela, caso o valor da dívida seja maior que os 50% do valor do imóvel deixado por ele, a sua filha que é credora, irá receber os 50% todo como credora e nao como herdeira, pois como herdeira nao sobrou nada pra ela nem pro irmão. No segundo caso, a sua filha tem direito a herança do avó por representação do pai dela ja falecido.Responder
  • Lucileni 21 de outubro de 2020
    Boa noite, em caso de divida com a receita, o falecido tinha convivente e três filhos do casamento anterior, todos herdam a dívida?Responder
  • Joana 5 de novembro de 2020
    Meu irmão pegou um documento da casa que era do meu pai, e entregou em uma dívida de boca duma moto sem ter documento ou si quer contrato.o meu irmão já faleceu a mas de 5 anos, e agora o cara que está com o documento da casa tá ameaçando os irmãos a pagar uma dívida que não tem como comprovar nadaResponder
  • Alexsandro 17 de dezembro de 2020
    Como abrir mão de herança. Meu cpf foi para cartorio devido a IPTU atrasados de um imóvel onde consta em inventario. Não tenho condições de pagar valor em cartorio. Em torno de 8 mil .total 32 mil. Quero limpar meu cpf.Responder