Perder um ente querido é sempre um momento difícil. Quando o luto se une à burocracia que envolve este processo, é difícil dar andamento aos processos. Especialmente quando há uma herança envolvida.
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A herança pode se tornar alvo de disputas entre os integrantes da família ou aqueles que acreditam merecer parte do valor que pertencia ao falecido durante o inventário e partilha. Por isso, é importante compreender seu funcionamento e entender como impacta o planejamento financeiro.
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Herança é o montante de bens e valores deixados por um indivíduo que veio a óbito e será repassado para outras pessoas. Estas, em geral, eram ligadas à pessoa que morreu, seja por parentesco ou mesmo por casamento. Estes são os chamados herdeiros necessários.
No Brasil, o Código Civil é o responsável por regulamentar as questões relacionadas à herança. Através dela é definida a divisão de bens em caso de morte.
Assim, diferente do que acontece em outros países, aqui nem sempre o testamento deixado pelo falecido é o que determina para quem irão os bens após a sua morte.
Além disso, se o falecido não tiver deixado herdeiros, a herança vai automaticamente para o Município onde residia.
Muitos desejam saber quem tem direito à herança. Sendo assim, existem dois grupos de sucessores com direito à herança. São esses os herdeiros e legatários.
Em primeiro lugar, o herdeiro é aquele que receberá uma porcentagem do patrimônio (ou até mesmo, pode recebê-lo por completo) quando ocorrer o planejamento patrimonial.
Por outro lado, há o legatário, que receberá um bem específico como, por exemplo, uma casa ou um carro.
Deve-se considerar todos os sucessores existentes, sejam os legítimos (que devem estar no testamento) e os testamentários (que o dono dos bens deseja incluir) e realizar a divisão apropriada.
Vale notar, entretanto, que sucessores devem estar vivos no momento em que se abrir o processo de sucessão ou morte do titular dos bens. Portanto, bebês que ainda não nasceram não fazem parte dessa divisão de bens.
Por fim, há uma ordem no recebimento da herança: se o autor tiver descendentes, os ascendentes não receberão a herança obrigatoriamente.
Da mesma forma, entre os descendentes, recebe a herança o mais próximo em grau.
Herdeiros legítimos
Existem dois tipos de herdeiros. Primeiramente, o herdeiro legítimo é aquele que possui direito assegurado à herança pela sua relação preferencial estabelecida em lei. Essa é uma forma de garantir os direitos dos filhos e outros parentes.
Sendo assim, estes são: descendentes (filhos e netos), ascendentes (mãe e pai), cônjuge sobrevivente, parentes colaterais até quarto grau (irmãos, tios, primos, sobrinhos) e o companheiro sobrevivente.
Herdeiros testamentários
Há, ainda, o segundo tipo de herdeiro: o herdeiro testamentário. Esse tipo é aquele que não tem obrigação de receber parte dos bens previstos em lei.
Entretanto, o dono dos bens pode adicionar uma pessoa que não seja sua parente para receber parte da herança registrada em testamento.
A partilha de bens é justamente a divisão do patrimônio deixado por aquele que morreu. Ela ocorre entre aqueles que têm direito a esta herança.
Após o falecimento, metade dos bens será dividida prioritariamente entre os filhos e o cônjuge do indivíduo. Apenas os outros 50% poderão ser remanejados conforme a vontade do seu proprietário em vida.
Logo, a decisão de diversos artistas e empresários em não deixar somas vultosas para os seus herdeiros só poderá ser efetiva se a decisão de bens e valores for feita em vida.
Segundo a lei, os herdeiros necessários só podem ser excluídos da relação de herdeiros em casos muito graves e específicos.
Como se agredirem, abandonarem ou atentarem contra a vida do proprietário dos bens. Filhos condenados por matarem seus pais, por exemplo, perdem o seu direito de herança. O mesmo vale para os cônjuges.
Como fica a herança quando o filho constrói no terreno dos pais?
É muito comum ver casos de filhos que construíram casa no terreno dos pais e quando eles falecem passam por muita burocracia enquanto os irmãos querem sua parte no bem.
Construir no terreno dos pais é algo muito criticado por advogados, pois acaba sempre muito mal na partilha de bens.
Para entender melhor confira o artigo 1.255 do Código Civil de 2002:
“Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou EDIFICA EM TERRENO ALHEIO perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de BOA-FÉ, terá direito a indenização.
Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da INDENIZAÇÃO fixada judicialmente, se não houver acordo”.
Herança de mãe falecida e pai vivo
Tanto a herança de mãe falecida e pai vivo quanto a herança de pai falecido e mãe viva, 50% do patrimônio adquirido durante a união é do cônjuge sobrevivente (no regime parcial de bens).
Os outros 50% são divididos entre os herdeiros legítimos.
Em tese, os primeiros a terem direito a receber o patrimônio do falecido são aqueles que estão inseridos no testamento. Sendo assim, é essencial que esse documento seja feito para designar quem tem direito a herança a familiar.
Basicamente, os herdeiros podem ser os legítimos, conforme a sucessão patrimonial, ou aqueles que estão descritos em testamento. Este, por sua vez, trata-se de um importante documento para que o falecido possa determinar quem vai receber sua herança.
Mas uma dúvida bastante recorrente é quem pode fazer um testamento. Qualquer pessoa que esteja em plenas condições físicas e mentais pode realizar o documento, desde que sejam maiores de 16 anos.
O testamento pode ser feito sem o auxílio de qualquer pessoa. No entanto, pedir orientação a profissionais do direito pode ser uma boa opção. Com isso, é possível ter um aval jurídico para que tudo seja feito de forma correta. Essa possibilidade se torna propícia, por exemplo, no caso de herança de uma pessoa solteira.
Existem três diferentes tipos de testamento, sendo importante conhecer como funciona cada um. São eles: testamento particular, testamento público e testamento fechado, também conhecido como testamento cerrado.
Testamento particular
Um dos principais tipos de testamento é o particular. Entre as características desse documento está obrigatoriedade de que ele seja assinado por três testemunhas, que não podem ser pessoas com direito à herança.
Além disso, o testamento particular não necessita de uma certificação em cartório. Apesar disso, este é um documento que é comumente feito por profissionais do direito, ou então por meio de escritórios especializados.
Testamento público
Diferentemente do testamento particular, o público não precisa de três assinaturas de testemunhas, mas apenas duas. Nesse caso, ambas também não podem estar incluídas na lista de pessoas que já iriam receber a herança no futuro.
O registro do testamento público estará em cartório, de modo que apenas as testemunhas e o tabelião terão acesso às informações presentes no documento.
Testamento fechado ou cerrado
Já o testamento fechado, também chamado de cerrado, também precisa somente de duas testemunhas, sem direito ao recebimento do patrimônio. Como o próprio nome sugere, nenhuma dessas pessoas pode ter acesso às informações dos termos do documento.
A realização do testamento fechado acontece em tabelionato de notas, e quando estiver pronto, será armazenado em um envelope com costura e apenas poderá ser aberto pelo juiz, desde que esteja com os herdeiros, depois de o responsável direto pelo documento ter falecido.
Nesse caso, o código de atividade da empresa pode ser uma das informações utilizadas na nota fiscal.
Mas afinal, o que acontece quando alguém morre e o testamento não foi previamente realizado?
O mais comum no Brasil é que não haja um testamento determinando com quanto ou com o quê cada herdeiro ficará. Assim, o Código Civil determina como esta divisão de bens deve ser feita.
Os herdeiros legais são tanto os descendentes como os ascendentes. Assim, pais, avós, filhos e cônjuges são os mais comuns em uma partilha de bens. Em geral, a herança ficará com os parentes mais próximos, do ponto de vista legal.
Se o falecido não tiver filhos, os pais e o cônjuge herdarão partes iguais. E se os pais do indivíduo morto também já tiverem falecido, os 50% cabíveis da herança irão para os avós.
A herança que caberá ao cônjuge tem regras próprias na hora da divisão de bens. Isso porque tanto o regime do casamento quanto a existência de filhos em comum influência nesta questão.
Isso porque aqueles casados no regime da comunhão parcial terão direito apenas aos bens adquiridos depois do casamento.
Já os casados em comunhão total de bens terão direito a um percentual maior, já que será considerado o patrimônio na totalidade na conta.
Assim, exceto nos casos de divisão total de bens no regime matrimonial, o cônjuge herda 50% dos bens deixados. Isso porque a Justiça entende que aquele patrimônio também pertence ao marido ou esposa. Isto é o que é a meação.
Tanto que se não houver ascendentes nem descendentes, o cônjuge receberá o valor total da herança, independente de qual for o regime do casamento.
Além disso, o marido ou esposa também tem direito a morar no imóvel residencial da família. Mas só se este for o único imóvel para este fim no inventário.
Vale ressaltar que o valor herdado não será bruto, já que existem impostos sobre a herança.
A herança pode ser dividida também entre parentes colaterais, como:
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Irmãos
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Tios
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Sobrinhos
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Primos-irmãos
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Tios-avós
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Sobrinhos-netos
Porém, isto só acontecerá por decisão do testamento ou se o falecido não tiver descendentes, ascendentes ou cônjuge. Uma das questões mais complexas aqui está no tratamento dado pela lei aos irmãos herdeiros. Isso porque a lei diferencia irmãos e meio-irmãos no tocante a valores.
Segundo o art. 1.841 do Código Civil, cada meio-irmão terá direito apenas a metade do que couber a cada irmão.
Assim, um irmão (nascido do mesmo pai e mesma mãe) deve herdar o dobro do que será dado ao meio-irmão (filho apenas do mesmo pai ou mesma mãe).
De fato, muitos se perguntam se ativos digitais se enquadram na divisão da herança, visto que muitos destes são tecnologias recentes.
Os bens “invisíveis”, como criptomoedas, NFTs, um canal no YouTube e outros que sejam intangíveis também fazem parte da partilha de bens.
Esse conceito ficou conhecido como herança digital e funciona de forma análoga à herança comum: assim como carros, casas, ações e outros têm sua partilha entre herdeiros, os ativos digitais também passam por essa divisão.
Por exemplo: se um filho deseja resgatar as criptomoedas de seu pai que faleceu e adicionar à herança de pai falecido, essa divisão deve ser feita conforme a lei.
Sendo assim, o filho pode entrar na justiça e pedir para a corretora de criptomoedas informar quais investimentos o antigo dono dos bens possuía.
Dessa forma, com os dados em mãos, será possível integrar esses dados de patrimônio ao inventário do pai.
No Brasil, há um imposto sobre heranças chamado ITCMD (Imposto sobre Transmissão
Esse imposto é estadual, então é preciso que as pessoas envolvidas fiquem de olho nas regras de seus estados. Esse imposto varia entre 2 a 8% dos bens transmitidos em herança, a depender do estado.
Além disso, há uma multa de 10% no valor do ITCMD caso não haja testamento e o processo de inventário não ocorra dentro de 60 dias.
Caso se passem mais de 180 dias para o início do inventário, a multa pode subir para até 20% do valor total.
É possível dividir esse valor em até 12x. Entretanto, caso haja dinheiro, títulos ou ações entre os bens do falecido para se pagar esse imposto, não será possível parcelar.
Portanto, é bom que os herdeiros consigam iniciar o processo de inventário de pessoa falecida de forma rápida, evitando o pagamento de mais impostos e a demora do processo.
A declaração de herança no Imposto de Renda depende de alguns fatores, como o tipo de herança e o valor recebido. Abaixo estão algumas informações úteis que podem ajudar:
- Tipos de herança: Existem dois tipos de herança: bens e direitos. Os bens incluem imóveis, veículos, dinheiro, joias, móveis, etc. Já os direitos incluem ações, fundos de investimento, títulos públicos, entre outros.
- Isenção: A herança é isenta de Imposto de Renda. No entanto, caso os bens ou direitos vendidos gerem lucro, esse lucro pode estar sujeito à tributação.
- Declaração: Se o valor da herança recebida for superior a R$ 40.000,00, deve ser informado na Declaração de Imposto de Renda. Nesse caso, o valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “12 – Transmissão de bens e direitos”.
- Inventário: Se o inventário ainda estiver em andamento, o valor deve ser declarado como “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
- Prazo: A declaração deve ser feita até o último dia útil de abril do ano seguinte ao recebimento da herança.
Importante lembrar que essas informações são apenas um guia geral. Caso tenha dúvidas mais específicas, é sempre recomendável consultar um contador ou profissional especializado em Imposto de Renda.
O primeiro passo para planejar a herança da forma correta é buscar uma consultoria financeira pessoal, que conta com profissionais especializados na área.
Assim, profissionais com conhecimento da área entenderão as suas demandas e conseguirão escolher a melhor opção para esse processo.
Após isso, é possível fazer um levantamento de todos os bens que o titular possui, como imóveis, automóveis, dinheiro, títulos, ações e diversos outros tipos de ativo.
Dessa forma, o titular desses bens, com ajuda profissional, poderá organizar a divisão conforme os requisitos da lei e segundo as suas preferências.
Por fim, há diversas formas de fazer a partilha de bens por morte. É possível fazer um testamento, fazer a doação ainda em vida, usar um seguro de vida, previdência privada ou até mesmo montar uma holding familiar.
Você ainda tem alguma dúvida sobre herança e o seu funcionamento? Comente abaixo para podermos te ajudar.
Quem tem direito à herança?
Os herdeiros legítimos têm direito à herança, e são eles: descendentes, ascendentes, cônjuge, parentes colaterais até quarto grau e companheiro sobrevivente. No entanto, o dono dos bens pode adicionar herdeiros testamentários (adicionados por livre vontade do titular).
Quem tem direito a herança de pai falecido?
Deve-se considerar todos os sucessores existentes, sejam os legítimos (que devem estar no testamento) e os testamentários (que o dono dos bens deseja incluir) e realizar a divisão apropriada.
Quando o casal não tem filhos para quem fica a herança
Se não houver nada que impeça no testamento, a herança vai totalmente para o conjugê sobrevivente.
Quem tem direito a herança de mãe falecida e pai vivo?
Tanto a herança de mãe falecida e pai vivo quanto a herança de pai falecido e mãe viva, 50% do patrimônio adquirido durante a união é do cônjuge sobrevivente (no regime parcial de bens). Os outros 50% são divididos entre os herdeiros legítimos.