Durante o processo de educação financeira, é necessário compreender figuras que fazem parte da vida financeira da maior parte das pessoas. Este é o caso da garantia fidejussória.
Afinal, a garantia fidejussória está presente em contratos de empréstimos ou locação de imóveis. Especialmente quando o indivíduo ainda não tem um patrimônio substancial.
O que é garantia fidejussória?
A garantia fidejussória é aquela dada por um indivíduo a fim de certificar que um débito de um terceiro será pago adequadamente.
Logo, este nada mais é do que um instrumento jurídico utilizado como proteção para o credor. E a redução do risco costuma significar uma taxa mais baixa para o devedor.
Esse tipo de garantia também conhecido como garantias pessoais.
Um dos tipos mais recorrentes de garantia é a do fiador, que mesmo sem fazer parte do contrato, coloca um bem de valor considerável para garantir o cumprimento do acordo.
Tais obrigações são relações jurídicas entre um credor e o devedor, onde o devedor sempre tem a incumbência de cumprir a obrigação. Entretanto, o risco de calote sempre existe, o que leva os credores a pedirem garantias fidejussórias.
Necessariamente, a garantia fidejussória tem que ser escrita para ser válida. Assim, a figura de um contrato é fundamental. Além disso, a garantia fidejussória só abrange as obrigações firmadas entre duas partes.
Tipos de garantia fidejussória
Vale lembrar que as garantias são instrumentos judiciais que servem de segurança jurídica no direito particular. Sua intenção, mais do que penalizar, é fazer com que as obrigações firmadas entre ambas as partes sejam cumpridas.
Existem três tipos principais de garantia fidejussória. São eles:
- Fiança,
- Aval;
- Caução.
A fiança é um contrato onde o fiador utiliza um bem (como imóvel ou automóvel, por exemplo) como garantia do cumprimento do acordo de um afiançado.
O aval, por sua vez, é prestado em um título de crédito, sendo nota promissória, cheque ou letra de câmbio.
Já a caução é o pagamento prévio de um valor, que será devolvido após o cumprimento da obrigação. Bastante utilizado em contratos de locação, quando são pedidos em geral valores equivalentes a três meses de aluguel.
Estes são devolvidos ao final do contrato, caso as regras nele contidas sejam cumpridas.
Garantias reais
No princípio da Tipicidade dos Direitos Reais encontramos quatro direitos reais de garantia no Brasil, sendo eles:
- Hipoteca,
- Penhor,
- Anticrese, e
- Alienação Fiduciária.
Na hipoteca o credor tem o direito de tomar, mas não ficar com o bem. Quando se toma o bem, ele tem a obrigação de vender para se pagar, satisfazendo assim a obrigação.
Quando o devedor deixa na posse do credor um bem móvel, nós temos o penhor. No qual o credor pode tomar o bem móvel penhorado para quitar a dívida.
Na anticrese, por sua vez, o devedor deixa a administração do credor um negócio lucrativo podendo ser um estabelecimento e no caso de não satisfação da dívida o devedor perde para o credor o estabelecimento.
Já a alienação fiduciária recai sobre qualquer caso em que a tomada do bem precisa ser feita judicialmente.
Basicamente, a diferença entre a garantia fidejussória e a real é que a primeira é atribuída à uma pessoa que coloca seu patrimônio em prol de outro. Enquanto na real, o bem usado como certificação do pagamento é do próprio devedor.
Para entender melhor este e outros temas relacionados à garantia exigida pelo mercado, confira o ebook gratuito da Suno Research sobre Economia para Investidores.
Foi possível saber mais sobre garantia fidejussória? Deixe suas dúvidas nos comentários.