A partir do momento em que você começa a investir em renda variável, você passa a ter algumas obrigações com a Receita Federal. Portanto, neste artigo, vamos entender quais são essas responsabilidades, para que você não tenha qualquer tipo de problema futuramente.
Recolhimento de impostos
Em fundos imobiliários, sempre que você vende suas cotas por um valor superior ao investido, dizemos que você obteve um ganho de capital e esse tipo de ganho é tributado em 20% sobre o lucro.
A apuração, ou seja, a contagem desse resultado deve ser feita sempre mensalmente. Primeiro, você aguarda o encerramento do mês. Depois, você faz as contas para verificar se, no mês inteiro, você teve lucro ou prejuízo.
Se você teve prejuízo, não há imposto a ser recolhido. Você deve apenas anotar esse valor para subtrair do lucro de um mês futuro (nunca de um lucro passado!).
Caso tenha tido lucro, basta calcular 20% desse valor e pagar por meio de um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que pode ser emitido a partir dos bancos tradicionais.
O vencimento desse pagamento é o último dia útil do mês subsequente às operações realizadas. Por exemplo, se você fez vendas e lucrou em julho, você terá até o último dia útil de agosto para pagar o Darf, que nada mais é do que um boleto.
Já fizemos um vídeo passo a passo sobre como emitir um Darf. Caso queira assisti-lo, é só clicar aqui.
Sobre os rendimentos, não há imposto para pessoas físicas, desde que:
- O fundo tenha 50 cotistas ou mais;
- As cotas do fundo sejam negociadas em ambiente de bolsa ou balcão organizado;
- O cotista não tenha 10% ou mais das cotas do fundo.
Declarando seus investimentos
A tributação é você recolhendo impostos dos lucros obtidos via venda de contas. Porém, existe uma outra tarefa que precisa ser realizada uma vez por ano: a declaração dos seus investimentos.
Todo investidor de renda variável precisa fazer a declaração anual do imposto de renda e declarar três coisas referentes aos seus fundos imobiliários:
- Total de rendimentos recebidos por fundos no ano inteiro;
- Resultado (lucro ou prejuízo) de cada mês do ano, caso tenha vendido cotas;
- Valor total investido em cada fundo, usando 31 de dezembro como referência.
Dicas
Para facilitar sua vida, deixaremos algumas dicas sobre como lidar com essas tarefas:
- Fizemos uma live recentemente explicando mais detalhes sobre o tema deste artigo. Para assistir, clique aqui.
- Sempre que fizer uma compra ou venda de cotas, anote em uma planilha/aplicativo para sempre ter seu preço médio e resultados à disposição.
- Não tenha medo da declaração, ela nada mais é do que listar os seus bens e rendimentos. Se já tiver isso anotado, é só copiar e colar.
- Não deixe para organizar seus documentos em cima da hora para a declaração. A ansiedade poderá fazer você errar e você pode não ter tempo hábil para solicitar possíveis documentos não encontrados/recebidos. Vá anotando tudo ao longo do ano;
- Nunca se esqueça de pagar um Darf quando tiver lucro, pois Darfs com atraso terão multa e juros;
- No canal do YouTube da Suno, temos vários vídeos sobre esses assuntos para ajudar você.