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As obrigações de um investidor de fundos imobiliários com o Leão

A partir do momento em que você começa a investir em renda variável, você passa a ter algumas obrigações com a Receita Federal. Portanto, neste artigo, vamos entender quais são essas responsabilidades, para que você não tenha qualquer tipo de problema futuramente.

Recolhimento de impostos

Em fundos imobiliários, sempre que você vende suas cotas por um valor superior ao investido, dizemos que você obteve um ganho de capital e esse tipo de ganho é tributado em 20% sobre o lucro.

A apuração, ou seja, a contagem desse resultado deve ser feita sempre mensalmente. Primeiro, você aguarda o encerramento do mês. Depois, você faz as contas para verificar se, no mês inteiro, você teve lucro ou prejuízo.

Se você teve prejuízo, não há imposto a ser recolhido. Você deve apenas anotar esse valor para subtrair do lucro de um mês futuro (nunca de um lucro passado!).

Caso tenha tido lucro, basta calcular 20% desse valor e pagar por meio de um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que pode ser emitido a partir dos bancos tradicionais.

O vencimento desse pagamento é o último dia útil do mês subsequente às operações realizadas. Por exemplo, se você fez vendas e lucrou em julho, você terá até o último dia útil de agosto para pagar o Darf, que nada mais é do que um boleto.

Já fizemos um vídeo passo a passo sobre como emitir um Darf. Caso queira assisti-lo, é só clicar aqui.

Sobre os rendimentos, não há imposto para pessoas físicas, desde que:

Declarando seus investimentos

A tributação é você recolhendo impostos dos lucros obtidos via venda de contas. Porém, existe uma outra tarefa que precisa ser realizada uma vez por ano: a declaração dos seus investimentos.

Todo investidor de renda variável precisa fazer a declaração anual do imposto de renda e declarar três coisas referentes aos seus fundos imobiliários:

Dicas

Para facilitar sua vida, deixaremos algumas dicas sobre como lidar com essas tarefas:

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