Nesta semana, irei receber um grupo de investidores (Grifii) para que possamos debater sobre a oferta (takeover) realizada no fundo imobiliário TBOF11 (Tower Bridge Corporate). Destacamos que o horário será, excepcionalmente, às 18h. Conto com a sua presença.
SUNO RESPONDE (07/11/2019 às 18h)
O Fiikipedia continua a sequência destas últimas edições com um bate bola de perguntas e respostas frequentes contando com as contribuições dos nossos amigos GUTENBERG NETO e PEDRO HORDONES, que me ajudaram a coletar dúvidas, bem como na elaboração das respostas.
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Como fica o cálculo de IR numa situação em que compro e vendo o mesmo ativo em duas corretoras diferentes? Devo calcular IR com base no preço médio para cada corretora ou consolidado?
As métricas envolvidas para cálculo de imposto de renda são ponderadas por ativo negociado agrupado pelo CPF, ou seja, não importa a corretora, o cálculo do preço médio deve ser consolidado.
Normalmente, consideramos um prêmio de 2 a 3% acima da NTN-B (Título Público / IPCA+) para que um FII possa se apresentar atrativo. Esta premissa não deveria considerar a inflação?
O investidor não é obrigado a exercer os seus direitos de subscrição. Como dito, é um “direito”, não um “dever”. É preciso se atentar para o caso de que, caso o investidor não exerça a preferência e emissão seja bem-sucedida, a participação relativa no fundo será diluída. Para o pequeno investidor, em geral, isto não é tão relevante quanto alguns possam entender. O mais importante é avaliar caso a caso e aderir à oferta quando julgar que seja uma boa oportunidade para alocação de novos recursos.
Quando um FII lança uma nova subscrição, se um investidor não participa e se deixa ser diluído, seu rendimento mensal irá diminuir?
A (possível) queda da distribuição é caso o gestor não faça uma boa alocação e não pela diluição propriamente dita. Geralmente o gestor aloca os recursos recém captados em renda fixa até conseguir alocar completamente, o que causa uma diminuição dos rendimentos no curto prazo. O mais importante é observar a capacidade do gestor em alocar os recursos de maneira eficiente.
Sobre uma nova emissão de cotas de FIIs, posso solicitar a compra de um valor acima da porcentagem do exercício de Direito de Preferência?
Não, durante o período de preferência você solicita no máximo o que tem direito. Você pode solicitar mais cotas, em caso de sobras, lembrando que estará sujeito a “rateio”, caso a quantidade demandada seja muito superior à ofertada.
Supondo que haverá rateio das sobras de uma emissão, posso solicitar mais cotas?
O investidor pode solicitar a quantidade de cotas que quiser, desde que tenha garantias suficientes para cobrir a solicitação. Portanto tenha certeza que você será capaz de cobrir 100% do pedido ou sua solicitação poderá ser cancelada, ou pior, você ter de pagar juros da conta da corretora, caso não tenha saldo suficiente.
Quantos fundos devo ter na minha carteira?
Diversificação é importante para mitigar e reduzir os riscos do investidor. Não há regra quanto ao número de ativos, mas estudos já demonstraram que entre 10 e 15 ativos é onde se consegue um bom balanço entre rendimento, diversificação e, portanto, mitigação de riscos.
As corretoras hoje estão com corretagem zero, de que forma elas ganham dinheiro?
As corretoras ganham com a venda de pacotes de corretagens para operações especulativas e day-trade e também ganham comissões com a venda e distribuição de outros produtos, como fundos de investimentos, IPO, subscrições, emissões, letras de crédito, debêntures, COE, etc. Outras fontes de receita podem ser originadas na comercialização de cursos, cobertura de margem (quando os clientes passam algum tempo com a conta negativa) e também o floating, quando o dinheiro dos clientes fica parado na conta.
Na próxima semana, responderemos mais perguntas que os investidores têm me feito. Mande a sua dúvida para o e-mail marcos.baroni@sunoresearch.com.br e participe! Nosso objetivo é propagar conhecimento.
E, por fim, lembre-se de acessar a nossa playlist no canal do Youtube, que visa mapear os principais FIIs do mercado – https://bit.ly/2PTjZPM