Dificilmente quando alguém decide abrir um negócio espera que ele não se sustente em algum momento, chegando à falência.
A ideia de qualquer empreendedor ao decidir investir dinheiro e energia em uma empresa própria é melhorar sua vida profissional e não abrir falência.
Ao decretar a falência do seu negócio, o empreendedor está afirmando que ela não terá mais como prosseguir em suas atividades, uma vez que se tornou impossível de pagar as dívidas que foram contraídas ao longo dos anos.
A partir do momento que a empresa informa que está fechando as suas portas por não ter como arcar com os débitos já contraídos, os seus credores ficam na desconfortável situação de saberem que provavelmente o saldo devedor não será quitado.
Além disso, esse processo também resulta no fechamento de postos de trabalho e, em muitos casos, processos trabalhistas por falta de pagamento de salários, benefícios e até do FGTS.
Falência e concordata
A falência é a consequência de um processo de concordata (recuperação judicial), que não deu certo. Ou seja, mesmo tentando renegociar as dívidas e trabalhando quase que exclusivamente para pagá-las, não foi possível quitar o débito.
Apesar de triste e indesejada, a falência funciona como um mecanismo de proteção para o comércio e para o crédito. Isso porque, uma vez fechada, a empresa falida parará de acumular dívidas mês a mês sem ter como pagá-las.
Desta forma, o prejuízo para os credores é controlado.
Vale lembrar que a falência é um processo judicial, com características diferentes da recuperação extra judicial.
Como funciona a falência
Ao abrir falência, a empresa tem todo o seu patrimônio apreendido, com o objetivo de pagar os débitos que ficaram em aberto, por meio de uma execução coletiva universal, da qual todos os credores participam.
Há, no entanto, uma ordem de preferência para o pagamento das dívidas, descrita na legislação sobre recuperação judicial:
- As trabalhistas, limitados a 150 salários-mínimos por credor e os decorrentes de acidentes de trabalho;
- Os créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
- Os impostos não pagos, mas excetuadas as multas tributárias;
- Os débitos com privilégio especial;
- Os créditos quirografários, ou seja, sem nenhuma garantia de recebimento;
- As multas contratuais e as penas por infrações das leis penais ou administrativas, (neste caso, entram as multas tributárias);
- Créditos subordinados que podem ser previstos em lei, em contrato ou então pertençam aos sócios e administradores da empresa falida, que não tenham vínculo empregatício.
Passos da falência
Ao abrir falência, a empresa, via de regra, passará por três passos antes de ter, oficialmente, suas atividades encerradas: a preliminar, a informativa ou investigatória e por fim a liquidação.
A primeira fase consiste na declaração de falência, que pode ser requerida pelo empresário devedor ou pelos seus credores.
O juiz julgará se o pedido procede e, neste momento, pode até mesmo ser ordenada a prisão preventiva do falido, apesar de esta prática não ser é comum.
No segundo momento, são analisadas as informações contábeis da empresa, em especial o ativo e o passivo.
São levantados os bens, o que motivou a falência, bem como as ações do empresário responsável pelo negócio, incluindo possíveis crimes falimentares.
Estes dados são reunidos e unidos ao processo principal.
Por fim, na fase de liquidação, os bens arrecadados são vendidos e os credores são pagos, por ordem de preferência, encerrando o processo.
Se, ao final do processo de falência sobrar algum ativo, ele retorna para as mãos do falido, junto com os livros contábeis.