Exercício Social: O que Significa esse Termo na Contabilidade?

Toda atividade contábil precisa, inevitavelmente, estar relacionada a um período de tempo. No mundo corporativo, o intervalo de tempo padrão para formalizar as informações das diversas demonstrações contábeis existentes é o chamado exercício social.

O exercício social é um conceito simples, mas indispensável na contabilidade de qualquer empresa e, inclusive, no governo de um país.

O que é Exercício Social?

O exercício social é o período que uma determinada empresa deve elaborar demonstrativos de todo seu processo contábil, com a finalidade de apurar com coerência o resultado do desempenho operacional da organização.

De certa forma, o exercício social representa a quintessência (essencial, muito importante) na administração de uma empresa.

Agora, é válido saber qual o período que compreende o exercício social na contabilidade, bem como a lei que o infere e sua ligação com o Estado.

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Qual o período do exercício social?

O exercício social é um calendário específico para a contabilidade. Ele divide um espaço de tempo em 12 meses e, a partir disso, uma empresa (ou qualquer outra personalidade jurídica, como um governo, uma organização não-governamental, uma igreja) conseguem acompanhar todos os fluxos de valores.

A partir disso, a pessoa jurídica tem uma base para comparar os seus resultados. Os salários, aluguéis, lucros, etc, são computados nesses 12 meses. Qualquer resultado fora não é computado neste ano.

Esse calendário pode ou não coincidir com o ano normal. Em outras palavras, ele pode ou não terminar no dia 31 de dezembro e começar no dia 1º de janeiro.

No fim do período contábil, os fundos imobiliários e as empresas listadas na bolsa de valores precisam fazer a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício), um documento que informa todas as despesas e receitas de uma companhia.

Para um investidor de valor, entender a DRE é fundamental para suas aplicações financeiras.

O que diz a legislação sobre o exercício social?

O termo exercício social está presente na lei (art. 175 L 6.404/76). Na letra fria da legislação, in verbis:

Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.

Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.

Nota-se, aqui, que a data do término deverá ser fixada no Estatuto Social.

O Código Civil do Brasil (CC/2002), infere que, no artigo 1.179, o empresário e toda a sociedade empresarial terão que fazer um Balanço Patrimonial (BP) anualmente. Entretanto, não fixa um período de tempo específico para o início ou fim do exercício social. Nesta lei, in verbis:

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

§ 1o Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.

§ 2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

Portanto, o exercício social na contabilidade de uma empresa poderá ser:

  • coincidente com o ano civil, isto é, de 01 de janeiro à 31 de dezembro de cada ano;
  • não coincidir com o ano civil, desde que esteja compreendido o período de um ano.

Determiná-lo é central na constituição de sociedades de ações.

Então, tudo, absolutamente tudo que diz respeito à existência da personalidade jurídica em questão gira em torno do exercício social.

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Como é o exercício social para as instituições governamentais?

O Estado Brasileiro, nas esferas municipais, estaduais e federal também tem o seu exercício social: o ano civil.

Ele é o ciclo em que tudo no governo acontece. Então todos os impostos, tributos, créditos e prazos serão contados de acordo com esse outro calendário de 365 dias que o governo usa.

Veja aqui um exemplo de Demonstrações Contábeis relativas à um exercício social, publicado no Diário Oficial da União.

Não coincidir o exercício social com o ano civil pode ser útil para as empresas nas quais as operações comerciais são sazonais, auxiliando que as mesmas informem suas Demonstrações Contábeis no período em que seu patrimônio e os resultados de todas as suas atividades estejam bem melhor representados.

Assim como os calendários definem festas, casamentos, colheitas, plantações (assim como um relógio define o dia), sendo algo indispensável ao futuro existencial de um povo, o exercício social é a base temporal de uma empresa.

E, como ninguém vive sem calendário e tempo é dinheiro, é mais que necessário determinar o período do exercício social para que qualquer empresa sobreviva.

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Tiago Reis
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5 comentários

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  • Marcos 27 de dezembro de 2019
    Excelente artigo! Estou com uma dúvida, verifiquei no ri de uma empresa, na politica de divisão de dividendos, que seu execício social começa 1 de janeiro e encerra-se em 31 de dezembro, isso que dizer que essa empresa paga dividendos apenas 1 vez por ano? após o término do seu exercício social? Procurei tal informação no site deles como histórico de dividendos mas não encontrei, por isso estou na dúvida...Responder
    • Suno Research 8 de janeiro de 2020
      Não, o exercício social de todas as empresas vai de 1 de janeiro à 31 de dezembro.Responder
  • Evandro Acris 20 de janeiro de 2020
    Interessante... E se caso uma empresa que foi excluída do Simples Nacional no mês de Maio, por comunicação obrigatória do contribuinte, e mudou para o regime tributário Lucro Presumido no mês seguinte. A empresa poderia declarar de Janeiro a Maio no defins como Simples Nacional e de Junho à Dezembro ECD-Sped? O Art. 1.179 e seus incisos serviriam como respaldo legal para essa prática contábil ou seria uma ação equivocada do contador?Responder
  • Gualberto Costa 9 de janeiro de 2021
    Muito obrigado Mas agora surge outra pergunta. Qual a diferença entre o Exercício Social e o Exercício Econômico de uma organização?Responder
  • Antonio Flavio Barreto 8 de novembro de 2021
    Bom dia, achei excelente a matéria sobre o exercito social , entretanto, gostaria se possível saber se em uma associação sem fins lucrativos o período do mandato da Diretoria Executiva tem obrigatoriedade em coincidir com o período do exercício social fixado no Estatuto SocialResponder