Execução fiscal: veja como funciona este tipo de cobrança
Deixar de pagar dívidas pode ser um problema sério. Ainda mais se o débito for com o Estado, o que pode levar até mesmo a uma execução fiscal. Por isso a importância de controlar as finanças com ferramentas como orçamento e um gerenciador financeiro.
E a possibilidade de execução fiscal não vale apenas para impostos e contribuições que não foram pagos, mas também para multas ou mesmo contratos que foram rompidos pelo prestador do serviço ou fornecedor, gerando uma penalidade financeira.
O que é execução fiscal?
Execução fiscal é um processo de cobrança judicial contra aqueles que têm dívidas com o Estado, nas esferas Municipal, Estadual e Federal. Trata-se de um conjunto de procedimentos com prazos e normas determinados.
Este pode desencadear processos de penhora, leilão ou mesmo o pagamento em dinheiro. A prática é regulamentada pela Lei 6830/1980, a chamada Lei de Execução Fiscal.
Como funciona a execução fiscal
O fato de não ter pagado uma parcela do IPTU não quer dizer que o Estado, diretamente, se apropriará de um dos bens do devedor para quitar a dívida. Há uma série de regras para este processo. Ele, inclusive, é feito por meio da Justiça.
Se os débitos forem com a Fazenda Nacional, por exemplo, após 60 dias de inscrição no débito da dívida ativa, o processo vai para a esfera judiciária. Aqui, têm início os processos para gerar uma petição inicial, que será encaminhada à Justiça. Este é o primeiro passo do processo de execução fiscal.
Entretanto, segundo a Portaria nº 75/2012, no tocante ao Governo Federal, apenas os débitos acima de R$ 20 mil reais serão enviados para o judiciário. Dívidas menores não passarão pelo processo de execução fiscal.
Mas vale lembrar que uma dívida não paga continua a gerar encargos financeiros como multa e juros. Isso faz com que um débito, por menor que ele seja, possa sim chegar aos R$ 20 mil.
A partir da petição inicial, caberá ao juiz determinar a citação do devedor. Este, por sua vez, terá o prazo de até cinco dias para pagar o débito ou nomear bens à penhora, com a mesma finalidade.
O aviso de citação é feito por correspondência. O que afeta os prazos da execução fiscal. Isso porque a citação será considerada feita na data da entrega dessa carta. Mas há a possibilidade de a data de entrega ser omitida. Nestes casos, o aviso de recepção será de 10 dias após a entrega da carta à agência dos Correios.
E somente se após 15 dias da entrega da carta à agência dos Correios ainda não ocorrer o aviso de recepção é que a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;
Há ainda mais uma exceção: se o devedor estiver fora do País. Neste caso, ele será citado por edital, com prazo de 60 dias para quitar a dívida ou apresentar ou apresentar seus bens.
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Regras da penhora
Podem passar por processo de penhor diversos bens, mas há uma ordem de prioridade a ser respeitada. Segundo o novo Código de Processo Civil (em seu artigo 835), a ordem de preferência é:
- Dinheiro;
- Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal;
- Títulos e valores mobiliários;
- Automóveis e motocicletas;
- Imóveis;
- Bens móveis;
- Semoventes;
- Navios e aeronaves;
- Ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
- Percentual do faturamento de empresa devedora;
- Pedras e metais preciosos;
- Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; e
- Outros direitos.
Logicamente, é possível concluir que, fora o dinheiro, a prioridade é o que for mais fácil de vender e levantar o recurso para quitar o débito. Ou seja, o ativo que tem mais liquidez.
Há, porém, alguns bens que não podem ser penhorados, independente do tamanho da dívida. Isto vale para o imóvel no qual o devedor reside e aqueles citados como impenhoráveis na Lei 8.009/90.
Se o juiz aceitar o bem para este propósito, ele será avaliado e penhorado. O resultado financeiro será entregue a um depositário, que pode ser o próprio devedor. Este indivíduo deverá guardar o valor ou bens enquanto durar o processo de execução fiscal.
O devedor também pode discutir o débito, se ele preferir, ainda que o processo de execução fiscal esteja em curso. Para isso, ele deverá entrar com outra ação, conhecida como embargos a execução fiscal.
Para evitar a execução fiscal, a dica óbvia é manter as contas em dia. Para quem tem uma empresa, isso vale para as contas dela também. Quando o processo já tiver sido iniciado, o ideal é procurar um advogado para auxiliar na questão.
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