Ao lidar com o pagamento de impostos é importante conhecer o que é lícito e o que não é na busca por tributos menores. Isso para não cair na evasão fiscal.
Não são apenas as empresas que podem cometer evasão fiscal por desconhecimento. As pessoas físicas, como novos investidores, também estão sujeitas a isto.
Comumente conhecida como sonegação fiscal, a evasão fiscal é uma das formas ilícitas para evitar o pagamento de taxas, impostos e contribuições.
Isso não necessariamente é feito de forma intencional, sendo que muitas vezes erros e falta de conhecimento das regras acabam atrapalhando.
Estas alterações de dados costumam focar nos fatos geradores de impostos, ou seja, os bens e valores recebidos ao longo do ano.
Por isso, a evasão fiscal também é tipo “sonegação fiscal”.
Como ocorre a evasão fiscal
A evasão fiscal ocorre, em geral, por má fé. Ou seja, o contribuinte, em uma ânsia por ter menos gastos com tributos, opta por maquiar seus dados.
Assim, ele ocorre em:
- Fraude,
- Falsificação,
- Ocultação, e
- Adulteração de documentos.
Porém, há também quem não conheça a legislação tributária e, desta forma, não pague os impostos necessários, por não saber que eles são devidos.
Mas, a ignorância não exime aqueles que praticam a evasão fiscal de culpa perante a lei.
Para facilitar o acesso dos investidores às informações que lhes são necessárias, a Suno Research oferece uma série de cursos específicos para este público.
Desta forma, é possível saber sobre quais aplicações incide o Imposto de Renda, por exemplo.
Tipos de evasão fiscal
A evasão fiscal é, essencialmente, um crime tributário.
Com isso, quem a pratica se sujeita às penalidades previstas em lei, que incluem multa e reclusão.
A multa pode custar bem caro. Isso porque ela pode ser de duas a cinco vezes o valor do tributo em si.
Então, a multa variará de acordo com o valor sonegado e o tipo de imposto.
A prisão, por sua vez, vai de seis meses a cinco anos.
Entretanto, no Brasil há três tipos de evasão fiscal considerados pela legislação.
Por isso, a evasão fiscal pode ser uma infração tributária, uma infração penal, ou uma infração tributária e penal, como a repartição de recursos, por exemplo.
A evasão tributária afeta as sonegações previstas apenas na lei tributária.
A evasão penal, por sua vez, abrange as sonegações que constam no código penal brasileiro.
Já a evasão fiscal tributária e penal consta em ambas as legislações, sendo passível de punição tanto em uma como
na outra.
Esta última tende a ser a mais grave e com maiores penalidades.
Diferença entre evasão fiscal e elisão fiscal
É importante ter em mente que evasão fiscal e elisão fiscal são práticas absolutamente diferentes.
Tanto que enquanto uma é conhecida como sonegação, a outra é denominada planejamento tributário.
A elisão fiscal é um estudo que determina formas de a empresa pagar menos impostos, dentro do que é permitido pela lei.
O planejamento tributário pode sim fazer com que o contribuinte gaste menos com tributos.
Porém, sem que haja manipulação de dados ou ocultação de fatos geradores do imposto.
A elisão fiscal auxilia a empresa na escolha do seu regime tributário, por exemplo. Ou ainda mostra formas de otimizar suas ações visando o aspecto tributário.
Por isso, não constitui crime e não é passível de penalidade.
Esta é a principal diferença entre evasão fiscal e elisão fiscal.
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