Encargos sociais e trabalhistas são um tipo de responsabilidade com que as empresas brasileiras têm que arcar. Esse tipo de obrigação tem influência nos resultados contábeis, como o lucro líquido.
E a única forma de não pagar os encargos sociais e trabalhistas é não tendo funcionários, algo que não é factível para a maior parte das organizações.
O que são encargos sociais?
Os encargos sociais são contribuições que as empresas precisam pagar mensalmente referentes a cada funcionário que consta em sua folha de pessoal. Estas despesas devem ser consideradas pela Contabilidade como fixas em seu orçamento anual.
A lista de encargos sociais devidos ou recolhidos pelas empresas brasileiras, atualmente, é composta por:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- PIS (Programa de Integração Social) / PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- Salário-educação;
- Sistema S (emprego no setor privado empresarial).
Dessa forma, os valores devidos são calculados em percentuais sobre o salário do empregado e pagos diretamente ao governo.
Para que servem os encargos sociais?
Em primeiro lugar, é importante saber que nem todos os encargos sociais foram listados aqui. Até por isso, é normal uma pessoa se questionar em como todos esses encargos podem ser beneficentes.
Portanto, deve se ter em mente que os encargos sociais, e também os trabalhistas, são taxas que se direcionam ao bem-estar do trabalhador de uma empresa.
Sendo assim, pode-se dizer que estes encargos são fundamentais para garantir melhores condições socioeconômicas do trabalhador. Consequentemente, um trabalhador com maior condição financeira irá consumir e estimular a economia.
Entretanto, a classe empresarial, por sua vez, pode acreditar que esse número elevado de encargos acabam encarecendo a mão de obra, ou seja, um funcionário acaba tendo um custo muito alto.
Portanto, para gerar um menor impacto financeiro, a empresa pode reduzir o imposto de renda.
Assim, isto acontece porque o governo permite que as empresas reduzam o pagamento de alguns tributos de seus impostos. O vale-refeição, vale-alimentação e o vale-cultura são exemplos disso.
Quais são os tipos de encargos sociais?
- INSS;
- FGTS;
- PIS/Pasep;
- Salário-educação;
- Sistema S.
INSS
O pagamento ao INSS não é desembolsado apenas pela empresa, mas também pelo trabalhador, uma vez que parte do valor é descontada do seu salário.
No âmbito do INSS do funcionário, cabe à empresa fazer o recolhimento do percentual referente a este encargo. Este varia de 8% a 11% sobre o salário bruto de cada funcionário. Mas quanto ao tema do INSS Patronal, o desembolso cabe apenas à empresa. Aqui, são cobrados 20% do total das remunerações pagas.
A ideia é que, ao pagar este, um dos mais importantes encargos sociais, o trabalhador possa receber auxílio financeiro em forma de aposentadoria, licença-maternidade ou seguro-saúde.
Este último é utilizado para pagar os valores repassados a quem precisar se afastar do trabalho por motivo de saúde por mais de 15 dias. Nos primeiros quinze dias de afastamento, o trabalhador deverá receber seu salário integral pela própria empresa.
FGTS
Por sua vez, o FGTS funciona como uma espécie de poupança compulsória. Este é o valor que garantirá que o trabalhador não passe maiores apuros financeiros em caso de demissão sem justa causa.
Sendo assim, a empresa deve realizar, mensalmente, um depósito no valor equivalente a 8% do salário do empregado.
Este valor não será descontado dos funcionários, saindo do bolso da empresa. O depósito é feito em uma conta especial da Caixa Econômica Federal.
PIS/Pasep
Outro dos encargos sociais devido pela empresa é o PIS (para empresas privadas) ou Pasep (no caso de empresas públicas). O PIS/Pasep possui duas funções principais. A primeira é custear o seguro-desemprego de quem for demitido sem justa causa.
Já a segunda é proporcionar aos trabalhadores que ganhem até dois salários mínimos um abono salarial, espécie de bônus, no valor de um salário mínimo.
Assim, o mecanismo funciona como uma espécie de 14º salário, mas cujo repasse ao trabalhador é feito pelo governo. Para isso, o empregador deve pagar ao governo o valor equivalente a 1% sobre sua folha de pagamento total.
Salário-educação
O salário-educação, como o nome sugere, é uma contribuição voltada ao custeio do ensino fundamental público. Esta só é devida pelo empregador do setor privado empresarial. Assim, o empresário precisa recolher 2,5% da sua folha de pagamento.
Sistema S
Por fim, há o chamado Sistema S, que também só é devido a empresas que fazem parte do setor privado. Este valor pago pelas companhias é destinado a instituições que atuam em prol da qualificação profissional.
Além disso, esse sistema é chamado do Sistema S por ser composto por:
- SENAI;
- SENAC;
- SESC;
- SESI;
- SEBRAE;
- SENAR;
- SEST;
- SENAT.
Qual a diferença entre encargos sociais e trabalhistas?
Antes de tudo, para saber esta diferença, é preciso conhecer quais são os encargos trabalhistas.
Os encargos trabalhistas são aqueles desfrutados pelo trabalho durante um curto período de tempo. São eles: vale-transporte, férias remuneradas e 13º salário.
Quem defende a divisão entre encargos sociais e encargos trabalhistas entende que a diferença primordial entre as duas categorias se encontra em como elas são revertidas ao trabalhador.
Enquanto os encargos sociais são contribuições recolhidas ao Estado que são redirecionadas ao trabalhador de forma indireta e a longo prazo, os encargos trabalhistas são pagos diretamente ao trabalhador em curto prazo.
Por exemplo: o 13º salário é uma ferramenta muito conhecida do trabalhador brasileiro, que recebe essa remuneração de forma direta no mês de dezembro.
Conseguiu entender mais sobre encargos sociais? Deixe suas dúvidas nos comentários abaixo.