Nem sempre para abrir uma empresa é necessário a figura de um sócio. Isso porque em algumas situações é permitido ao empresário abrir seu negócio sozinho, como no caso do empresário individual.
O Empresário Individual consiste em uma natureza jurídica de baixa complexidade e pouco burocrática. Por esse motivo é mais recomendado para quem está iniciando um pequeno negócio, menor que uma microempresa.
O que é o Empresário Individual?
O Empresário Individual (EI) pode ser entendido como um regime empresarial constituído por uma única pessoa. Sendo assim não há a presença de nenhuma outra pessoa física nem jurídica. Contudo, o empresário deve ficar atento e descobrir se preenche os requisitos mínimos para se inscrever nesse regime.
Por exemplo, a pessoa interessada não pode ser menor de 18 anos, exceto quando emancipada. Além disso, o empresário precisa saber que a empresa só pode ser transferida a outro titular em caso de falecimento. Outra informação importante é que não pode possuir outra inscrição de empresário no país.
Cabe ressaltar ainda uma peculiaridade desse tipo de regime que acaba por distingui-lo dos demais. O empresário responde com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas por sua empresa. Em outras palavras, a responsabilidade do empresário é sempre ilimitada.
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Atividades permitidas ao Empresário Individual
Parte-se do entendimento que a atividade econômica é lícita, possível e determinada, ou seja, que é clara e precisa. Então, atendendo esses requisitos, praticamente todas as atividades econômicas (que possuem CNAE) são permitidas no Empresário Individual.
Contudo, como exceção, a lei proíbe que atividades regulamentadas sejam realizadas por meio do Empresário Individual. Entre elas estão advocacia, engenharia, arquitetura,
Esse regime jurídico se enquadra na categoria de tributação do Simples Nacional. O regime é usado caso o negócio seja enquadrado como microempresa (ME), com limite de faturamento de R$ 360 mil, quanto empresa de pequeno porte (EPP), com faturamento de até R$ 4,8 milhões.
Entre as principais vantagens do Empresário Individual incluem-se a inexistência de teto para a contração de funcionários. Além disso, o empresário não precisa dividir os lucros com outros sócios. Outra vantagem relaciona ao EI é que a empresa pode ser aberta com qualquer Capital Social.
Diferenças entre Empresário Individual, EIRELI e MEI
EIRELI é outro tipo de empresa aberta por uma só pessoa, mas têm diferenças em relação ao EI, como:
- A EIRELI exige um capital elevado para começar de, no mínimo, 100 vezes o valor do salário mínimo. Enquanto isso, no EI é permitido capital social a partir de R$ 1,00;
- Na EIRELI o patrimônio do empresário é separado do patrimônio da empresa. Já no Empresário Individual, o patrimônio da pessoa física se mistura ao da pessoa jurídica;
- O administrador da EIRELI não precisa ser quem a constituiu. Enquanto no EI a administração é exercida exclusivamente pelo proprietário.
Outro tipo de empresa formada por uma só pessoa é o microempreendedor individual (MEI). Em relação a este modelo, também há diferenças, tais como:
- O número de funcionário do MEI é limitado a apenas 1. Já no EI não há limite para contratações;
- A inscrição do MEI é feita pelo site do governo federal portaldoempreendedor.gov.br. Por outro lado, se o empreendedor deseja se inscrever como Empresário Individual deve fazer através da Junta Comercial de seu Estado;
- O faturamento do MEI é limitado a R$ 81.000,00 ao ano. O Empresário Individual pode ter limite de faturamento de até R$ 78 milhões, se enquadrado no regime de lucro presumido;
- As atividades econômicas permitidas no MEI são mais restritas e devem obedecer ao rol de atividades autorizadas pela lei. Já as atividades de EI são muito mais abrangentes, sendo permitido praticamente todas;
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