Empresas que desejam oferecer um diferencial para seus colaboradores, podem se aproveitar dos planos oferecidos pela EFPC.
A EFPC na condição de administradora de planos de previdência privada, tem como público alvo, empresas e entidades setoriais que queiram oferecer um diferencial para seus colaboradores.
O que é o EFPC?
EFPC é a sigla de Entidade Fechada de Previdência Complementar, que são fundações de direito privado ou de sociedade civil, sem fins lucrativos, cuja finalidade é administrar e operar planos de benefícios previdenciários.
Essas sociedades também são conhecidas como fundo de pensão, e os benefícios previdenciários são criados por empresas para seus colaboradores ou por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial para seus associados.
A ideia central da entidade é fazer a empresa oferecer para seus colaboradores, ou associados, um plano de aposentadoria complementar.
Dessa forma, toda Entidade Fechada da Previdência Complementar precisa possuir um Estatuto que irá definir a estrutura administrativa, os cargos, bem como as atribuições e a forma de funcionamento da entidade.
Como é a estrutura da EFPC?
De acordo com a Lei Complementar nº 109/2001 art. 35, é necessário ter uma estrutura mínima composta por conselho deliberativo, fiscal e diretoria-executiva para que uma EFPC possa atuar nesse segmento.
Desse modo, o Conselho Deliberativo será o responsável por definir a política geral e administração da entidade e os planos de benefício. Já o Conselho Fiscal irá supervisionar a execução das políticas do Conselho Deliberativo.
Por fim, a Diretoria-executiva irá ser a responsável por administrar a EFPC e seus planos de benefício, atentando-se para a política-geral e boas práticas de governança.
Segundo a Lei, ⅓ das vagas tanto do Conselho Deliberativo quanto do Conselho Fiscal precisam ser reservadas para os participantes e assistidos.
Como devem ser qualificada a EFPC?
A EFPC pode ser qualificadas de acordo com o plano de previdência complementar que administram, ou de acordo com seus patrocinadores e instituidores.
Dessa forma, elas podem ser EFPC de plano comum, quando administram um plano ou conjunto de planos acessíveis a todos participantes, ou, de multiplano quando administram planos ou conjunto de planos para diversos grupos de participantes.
Além disso podem ser singulares quando estiverem vinculadas a apenas um único patrocinador, ou multipatrocinadas quando possuírem mais de um patrocinador ou instituidor.
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Órgãos que regulamentam essas entidades
Para controlar o setor e fiscalizar as sociedades que administram os benefícios de previdência privada, existem 4 órgãos distintos, sendo eles:
- Subsecretaria de Políticas do Regime de Previdência Complementar (SPPC);
- Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC);
- Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc);
- Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC).
O SPPC é o órgão responsável pela promoção de políticas públicas promovidas pela EFPC, sendo ele vinculado ao Ministério da Economia.
Já o CNPC é quem irá regulamentar as atividades e operações do fundo de pensão. A Previc, no entanto, é a autarquia que irá aprovar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar as atividades das EFPC´s.
Por fim, o CRPC é o órgão de última instância recursal do segmento em caso de processos administrativos que forem instaurados pela Previc.
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