Dívida fiscal: como consultar, negociar e regularizar essa situação?
Devido alta e complexa carga tributária do país, ter uma dívida fiscal não é uma situação incomum. Na verdade, esse é um problema para boa parte das pessoas e empresas — que pelos mais diversos motivos, não conseguem manter suas obrigações com o governo em dia.
Por isso, quem não possui um controle rígido da suas finanças pode estar prestes a cair nesse problema. Atrasar o pagamento de tributos e ao governo pode resultar na criação de uma dívida fiscal que, com tempo, pode se tornar uma grande dor cabeça para o devedor.
O que é dívida fiscal?
A dívida fiscal é o débito originado ao atrasar o pagamento de impostos, taxas e tributos. Ou seja, ao deixar de pagar essas obrigações, o contribuinte passa a ficar em dívida com o governo — o que pode causar a cobrança de juros, multas e encargos pelo atraso.
Esse tipo de dívida é derivada essencialmente do crédito tributário inscrito na repartição competente. Isso ocorre quando todos os prazos definidos para o pagamento da mesma já tenham expirado.
Como uma das provas da dívida do contribuinte (sujeito passivo da obrigação tributária), o Estado (sujeito ativo) detém a certidão da inscrição da dívida fiscal deste.
O que é dívida fiscal líquida?
A dívida fiscal líquida (DFL) corresponde à diferença entre a dívida líquida do setor público (DLSP) e os ajustes patrimoniais.
Convém não esperar que as parcelas dessas dívidas atrasem, tornando-se sujeitas a juros e multas, mas negociá-las ou renegociá-las com os órgãos competentes.
Como consultar a dívida fiscal?
Pode-se realizar a consulta de dívidas ativas fiscais de duas formas:
- Entrando-se em contato com o Ministério ou a Secretaria da Fazenda da região do contribuinte;
- Através da Internet, no site da entidade municipal, estadual ou federal onde o contribuinte está em débito.
Mas, geralmente, antes de ser feita a consulta da dívida fiscal, o órgão responsável entra em contato com o contribuinte. Nesses casos, o próprio órgão enviando uma intimação de pagamento da dívida através de boletos, com o valor acrescido de juros e multa.
O que a dívida fiscal pode causar ao contribuinte?
O não pagamento de dívidas fiscais pode acarretar:
- Juros, encargos e multas;
- Nome sujo (restrito);
- Restrições de crédito;
- Execução fiscal.
Porém, enfatizar que o atraso do pagamento da dívida para o sistema tributário nacional não é, exatamente, crime.
Mas caso o contribuinte não efetue o pagamento determinado judicialmente, no prazo estipulado, um juiz pode decretar a sua execução fiscal. Entre outras coisas, essa medida determina o bloqueio do valor da dívida na conta corrente. Além disso, também pode ser a penhora de um bem do devedor, como forma de garantir o pagamento.
Como negociar a dívida fiscal?
Recentemente, o governo brasileiro ampliou as possibilidades de negociação da dívida fiscal.
No entanto, a negociação começa com o contribuinte ajustando as próprias finanças, averiguando o quanto ganha e quanto pode pagar em cada parcela mensal. O ideal é que essas parcelas não ultrapassem 15% de sua renda.
Ao negociar a dívida, atente para os juros da quitação estendida e o desempenho de suas finanças: negociar esta dívida significa uma promessa de pagamento.
Porém, ao perceber que não vai conseguir quitar as parcelas acordadas, o contribuinte pedir a renegociação da dívida fiscal.
Quando o contribuinte quitar sua dívida, pode fazer um requerimento solicitando ao órgão competente uma certidão negativa de débitos fiscais, que apresenta a quitação dos créditos tributários.
Quando ocorre prescrição da dívida fiscal?
Em alguns casos, a dívida fiscal pode prescrever após um determinado período. Porém, a prescrição da dívida fiscal varia muito dependendo da natureza do débito.
Se for IPTU (dívida ativa municipal), por exemplo, geralmente o débito prescreve após 5 anos. Entretanto, isso ocorre apenas se o devedor não for citado.
Mas de geral, a prescrição ocorre quando o governo não cobra efetivamente a dívida. Mesmo tendo constatado a inadimplência do contribuinte. Ou seja, se o comunicado do pagamento foi enviado, mas o contribuinte não quitou a dívida e entrou para o cadastro de dívida ativa.
Uma vez o contribuinte constando no cadastro de dívida ativa, o governo pode cobrar ou executar sua dívida no prazo máximo de 5 anos. Então ocorre a prescrição e a cobrança não pode mais ser feita, porém a dívida ativa não caduca, uma vez que a dívida não foi constituída ou emitida em sua decadência.
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