Quando uma pessoa não quita suas dívidas perante o setor privado, seu CPF pode ser cadastrado junto à órgãos de restrição ao crédito. Por outro lado, se os débitos ocorrem em virtude de uma dívida perante o setor público, a pessoa pode ser inscrita na dívida ativa da União.
Entretanto, além da inscrição na dívida ativa da União, o devedor está sujeito também à inscrição em dívida ativa estadual e municipal.
O que é a dívida ativa da União?
A Dívida ativa da União corresponde à toda dívida contraída junto ao Estado por pessoa física ou jurídica. Ela pode ser de natureza tributária, ou seja, em virtude do não pagamento de um imposto, por exemplo.
Entretanto, ela também pode ser de natureza não tributária, como é o caso de débitos por aluguéis, taxas de ocupação, entre outros.
Além disso, sobre a dívida ativa incide a aplicação de juros, mora e também de correção monetária, além dos demais encargos previstos em lei ou contrato.
Entretanto, além da inscrição na dívida ativa federal, o devedor está sujeito também à inscrição em dívida ativa estadual e municipal. É possível descobrir se você está inscrito em dívida ativa ou não, pela internet. Basta acessar o site da Receita Federal. Assim, é possível saber em quem está o nome da dívida ativa.
Como ocorre a cobrança da dívida ativa?
A cobrança da dívida ativa pode ser feita por duas vias. Primeiramente, pela forma administrativa. Na fase administrativa a cobrança feita de forma mais amigável.
Assim, é admitido o parcelamento da dívidas e muito provavelmente um desconto ainda será concedido.
Por outro lado, na forma judicial, o processo é um pouco diferente. Se a questão não for resolvida na esfera administrativa então é hora de partir para a esfera judicial. Neste caso, a cobrança é forçada e feita perante o judiciário.
Ou seja: quem deve ao governo deve se planejar para evitar a rota judicial, preferindo sempre pagar a dívida ativa da União na fase administrativa.
Assim, evita-se dor de cabeça e é possível encontrar condições favoráveis para pagar as dívidas.
Como funciona a cobrança e o parcelamento da dívida ativa?
Na esfera federal, a cobrança é feita pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Para saldo devedor igual ou inferior a R$1.000.000,00, o parcelamento de dívidas poderá ser solicitado em até 60 parcelas.
Entretanto, isso só pode acontecer desde que, para o contribuinte pessoa física, o valor mínimo da prestação não seja inferior a R$ 100,00.
Por outro lado, para pessoa jurídica, o valor mínimo da parcela da dívida ativa da União é de R$ 500,00.
Contudo, se a pessoa jurídica estiver em recuperação judicial, as regras de parcelamento mudam.
Assim, torna-se possível parcelar em até 84 parcelas e o valor mínimo da prestação não pode ser inferior a R$10,00.
Entretanto, é possível fazer um pedido de revisão para verificar se a dívida está correta. Por fim, após o ajuizamento desbloqueado, é possível dar prosseguimento ao processo.
Sanções ao não pagamento da dívida ativa da União
A partir do momento em que o devedor é inscrito em dívida ativa, ele fica sujeito a uma série de penalidades e restrições.
Entre elas, pode-se citar que o devedor não terá a sua disposição a Certidão Negativa de Débitos e o nome do devedor será incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
Além disso, poderá ter o crédito comprometido, ficando sujeito a impossibilidade de tomar empréstimo junto a rede bancária. Por isso, é fundamental pagar a dívida ativa da União.
Por fim, o devedor também terá a dívida ativa ajuizada. Ou seja, a dívida será cobrada na justiça.
Se, após o julgamento da sentença, o devedor ainda não quitar seus débitos poderá ter seu nome protestado. Como consequência, o processo para fazer o penhor de seus bens é instalado.
Como regularizar a Dívida Ativa?
Para regularizar a dívida ativa, é precisa pagá-la. Portanto, é possível fazer o pagamento à vista ou pedir parcelamento.
Primeiramente, ao pagar sem parcelamento, é possível conseguir bons descontos, sendo essa a forma ideal.
Além disso, os descontos podem ser de até 50% das multas, além de uma diminuição de até 90% dos juros.
Entretanto, é possível parcelar a dívida ativa da União em até 180 meses através do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).
No entanto, é preciso estar ciente da fase do processo: na dívida ativa ajuizada, o processo já foi avaliado. Na dívida ativa não priorizada para ajuizamento, o processo não foi avaliado.
Por fim, na dívida ativa a ser cobrada, o pagamento já pode ser feito. Assim, é preciso saber se a dívida já pode ser paga ou se ainda está sendo verificada.
Dessa forma, na situação ativa a ser ajuizada, é preciso esperado. Na situação ativa a ser cobrada, o pagamento pode ser feito.
Ainda que seja possível adquirir um empréstimo para lidar com essa dívida, as condições de pagamento do governo costumam ser bastante positivas. Portanto, é preciso avaliar qual é a dívida mais barata.
Você ainda possui dúvidas sobre dívida ativa da União e sobre seu pagamento? Comente abaixo para que possamos ajudar.
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