Entre as diversas siglas e expressões que encontramos quando o assunto é mercado financeiro, figura o direito creditório, presente até mesmo em livros de investimento.
Também conhecido como Fundo de Recebíveis, o direito creditório passa a ser uma interessante possibilidade de aplicação ao se tornar um fundo.
Direitos Creditórios são direitos que correspondem aos créditos que uma empresa tem a receber, como cheques, parcelas de cartão de crédito ou até duplicatas. Funcionam como dívidas convertidas em títulos, que podem ser vendidas posteriormente a outros investidores no mercado.
Tais direitos podem ser oriundos de operações financeiras, comerciais, imobiliárias ou mesmo de ativos financeiros e investimentos. Esta opção abrange tanto pessoas físicas quanto entidades. Normalmente ele “existe” na forma de um título.
Assim, podemos entender que o direito creditório é uma dívida a ser recebida.
Quando esta dívida é do governo, o direito creditório se torna um precatório.
Origem do direito creditório
Todo crédito tem origem em alguma dívida, seja para as pessoas físicas ou as pessoas jurídicas.
Logo, os créditos a receber costumam ser oriundos de:
- Duplicatas;
- Contratos de aluguel;
- Créditos de operações industriais;
- Hipotecas;
- Prestação de serviços;
- Ganho em disputa judicial;
- Entre outros.
Logo, se o proprietário de imóveis tem alugueis a receber, estes já são considerados direitos creditórios.
O mesmo vale para uma loja que venda móveis a prazo e assim tem valores a receber em alguns meses.
Se este estabelecimento não desejar esperar 12 meses, por exemplo, para ter em mãos o valor total da venda do seu produto, pode vender este crédito.
Para isso, é preciso fazer da dívida um título negociável, por meio da cessão destes créditos.
Direito creditório e precatório
O direito creditório também pode ser um precatório.
Isso porque o direito creditório abrange também as indenizações obtidas em ações movidas contra bancos ou órgãos públicos.
Quando o processo já tiver sido finalizado, sem possibilidade de recurso, e tiverem se passado mais de dois anos da divulgação da sentença condenatória é gerado um título de crédito.
Este título é o que chamamos de precatório.
Como a maior parte dos créditos devidos pelo governo, conseguir receber de fato um precatório é um processo difícil e longo.
Muitas vezes, é preciso solicitar o auxílio de um advogado especializado neste segmento para obter êxito.
Por isso, há quem prefira utilizar estres créditos de outra forma.
Direito creditório e os fundos de investimentos
Como os títulos creditórios podem ser vendidos a outras pessoas, há quem faça disso um negócio.
Alguns investidores compram títulos de crédito por um preço um pouco menor do que o total devido.
Desta forma, é possível ao vendedor do título ter o dinheiro em seu caixa de forma mais rápida e segura.
Ao mesmo tempo, os pagamentos efetuados pelo devedor deixam de ir para o proprietário inicial do direito de crédito, passando a ser recebidos pelo próprio investidor.
Um detalhe: esta informação não costuma ser repassada para o consumidor, uma vez que a sua dívida em si não sofre alteração.
Logo, o devedor pode não ficar sabendo que seu débito mudou de mãos.
Os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) são formados por investidores que optaram por unir seus recursos em um único investimento.
No entanto, é preciso ter pelo menos 50% do valor total aplicado em Direitos Creditórios.
De modo geral, um FIDC é administrado por uma instituição financeira.
Esta empresa será a responsável pela venda de cotas para possibilitar suas aplicações financeiras.
É preciso ficar atento, porque este tipo de fundo não é direcionado para investidores iniciantes.
Ele, inclusive, é restrito a investidores profissionais, pessoas físicas que trabalhem com o mercado financeiro e sejam certificados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e clubes de investimentos.
Até é possível uma pessoa ou empresa investir neste tipo de fundo, mas é preciso fazer aplicações de mais de R$1 milhão.
Então, para a maioria dos investidores, esta não é uma opção viável.
Assim, quem tem direito creditório pode vendê-lo, caso tenha pressa em receber o valor devido ou não queira se preocupar com processos judiciais.