Despesas tributárias e sua influência sobre o lucro dos investidores

Boa parte do faturamento bruto de um negócio é destinada ao pagamento das suas despesas tributárias.

Isso quer dizer que o dinheiro destinado às despesas tributárias deixa de ir para a margem de lucro do negócio, que é dividido entre os acionistas.

As despesas tributárias são os gastos com pagamento de impostos. Isso inclui tanto o valor do tributo quanto eventuais multas e penalidades, sejam elas por atraso no pagamento ou por incorreção no valor devido.

Logo, uma empresa desorganizada terá um lucro menor a dividir do que uma com os impostos em dia.

As despesas tributárias de um empreendimento variam de acordo com uma série de fatores. Entre eles estão o regime tributário adotado pelo empreendimento, sua atividade-fim, quantidade de empregados ou tipo de produto comercializado.

O estado no qual a empresa está localizada também interfere neste valor, bem como as unidades federativas onde ocorrerão as vendas do produto.

Logo, dificilmente duas empresas terão o mesmo valor de despesas tributárias, porque cada uma possui características próprias.

Lembrando que a carga tributária no Brasil é uma das principais reclamações dos empresários e consumidores.

Despesas tributárias e sua composição

despesas tributárias

Pode-se dizer que as despesas tributárias são o apanhado de impostos pagos por uma empresa.

Estes impostos podem ser federais, municipais ou estaduais.

Os impostos federais que atingem as empresas são:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

Há ainda os encargos sociais e trabalhistas, como o INSS Patronal, o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

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Isso sem falar no FGTS (e sua multa de 40% em caso de rescisão).

Com impostos estaduais que recaem sobre as empresas temos o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

No caso do ICMS, há um agravante: a alíquota varia de estado para estado. Então, empresas que atuam em diferentes unidades federativas deverão considerar este ponto.

Na esfera dos impostos municipais, encontramos o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Despesas tributárias e seu impacto no orçamento

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Todos estes custos devem estar previstos no orçamento da empresa. Isso porque ser pego de surpresa por um imposto pode comprometer o lucro do empreendimento.

Por mais que as despesas tributárias sejam afetadas por esta série de variáveis, é possível planejá-las.

Isso é feito por meio do planejamento tributário.

Este planejamento permite que as empresas saibam, em média, quais serão os custos com despesas tributárias ao longo do período.

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Além disso, por meio do planejamento, o gestor poderá escolher qual regime tributário lhe é mais vantajoso.

Isso, claro, dentro das especificações legais para cada tipo e tamanho de empreendimento.

É importante se atentar ao fator legal.

Isso porque, por mais que as despesas tributárias pesem no orçamento, não pagar o imposto devido é sonegação. Ou seja, um crime passível de punição judicial.

O objetivo do planejamento tributário não é fazer a empresa deixar de pagar impostos devidos.

Seu intuito é criar estratégias, dentro da lei, para minimizar riscos e ainda diminuir os custos com impostos.

Desta forma, as despesas tributárias podem ser reduzidas, sem risco de autuação legal.

ACESSO RÁPIDO
Tiago Reis
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