Dedo duro: entenda como funciona a retenção desse imposto sobre ações

Tão importante quanto investir no mercado financeiro é saber como é feita a tributação sobre as operações com ações. Nesse contexto, uma das cobranças mais conhecidas é a chamada “taxa dedo duro”

É justamente pelo dedo duro que a Receita Federal consegue estimar e identificar dados referentes ao Imposto de Renda destas transações.

O que é o Dedo Duro?

O dedo duro nada mais é do que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelas corretoras de valores sobre os ganhos com uma operação com ações. Ele é chamado assim por seu caráter de denúncia, já que o mesmo mostra à Receita Federal, de forma indireta, quais foram as movimentações daquele investidor no mês.

O intuito deste mecanismo é evitar a sonegação do imposto sobre ações destes investidores.

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Como funciona o dedo duro?

No caso da tributação de day trade, o percentual retido pela corretora é 1% sobre o lucro obtido neste tipo de operação.

Este percentual cai para 0,005% sobre as vendas comuns de ações. Ou seja, para os investidores ocasionais que realizam seus ganhos em operações com um prazo maior que um dia, a cobrança é bem menor.

Porém, este é apenas uma “amostra”, digamos assim, do imposto devido. Esta é a origem da alcunha de imposto de renda dedo duro.

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Por que o dedo duro existe?

O Imposto de Renda Retido na Fonte incide no rendimento da maioria dos brasileiros. Porém, na tributação sobre ações, esse instrumento tem uma função que vai além da cobrança dos impostos.

A cobrança dedo duro existe para indicar à Receita Federal que o investidor realizou uma operação com lucros, e por isso, precisa fazer a respectiva declaração dos mesmos para a Receita Federal.

Ou seja, a lógica do dedo duro é que, se houve aquele recolhimento, é porque há mais impostos a serem pagos.

Isso porque o total do imposto de renda cobrado sobre o lucro de operações de day trade é de 20% para a compra e venda de ações.

Lembrando que o day trade não goza do benefício de isenção do imposto sobre operações com valor abaixo de R$ 20 mil, como os demais investimentos.

Logo, é importante manter e consultar os extratos de IR das corretoras de valores, de modo a calcular corretamente o imposto devido.

Dedo duro e o IRPF no day trade

O tributo sobre transações, para quem atua como day trader, é mais alto do que para outras transações.

O motivo disto é o entendimento da Receita de que quem atua neste segmento tem maior potencial de “ganho fácil”.

Este imposto deve ser pago mensalmente pelo investidor, através de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Este documento deverá ser utilizado como auxílio na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRF) para uma operação de day trade. Especialmente para demonstrar que os pagamentos obrigatórios foram feitos.

Logo, uma dica é guardá-los por pelo menos cinco anos, se possível. Ainda que em uma versão digital.

Esta medida visa prevenir problemas com uma eventual malha fina. Afinal, as dívidas tributárias, bem como os créditos, expiram em cinco anos.

É importante salientar que o imposto é cobrado apenas sobre o lucro das operações, não sobre o montante envolvido. Até porque não faria sentido se fosse diferente.

Para auxiliar na compreensão deste tema, a Suno Research oferece um curso sobre Imposto de Renda na Bolsa.

Assim será mais fácil lembrar sobre como pagar o IRPF sem precisar ser delatado pelo dedo duro.

ACESSO RÁPIDO
Tiago Reis
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62 comentários

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  • helivando bessa de sousa 12 de julho de 2020
    Gostei muito do artigo. Senti falta de como gerar a DARF; qual código utilizar, para day trade e swing.Responder
    • salvatore 1 de fevereiro de 2022
      6015Responder
  • Orlando 30 de julho de 2020
    Então Tiago, obrigado por esse pouquinho estratégico q vc doou. Vou garimpar mais e mais ate estar totalmente apto para executar esse recolhimento. Acredito no mundo livre e free. Não dependo desse trabalho de ter que me sustentar fornecendo informações contábeis e ou econômicas. Minha interação com a vida está mais relacionado com realizações não tanto teóricas ou acadêmicas. Por isso tb não vou pagar nada em um mundo fragmentado mas não indecifrável.Responder
  • Felipe Henrique 30 de julho de 2020
    Essa eu sei... Vc faz o seguinte: multiplica numero de açoes (100) vezes 30,10 = 3010. Faz isso com as 200. igual a 5800. Soma os dois gastos que igual a 3010+5800=R$8.810. Agora divide pelo total de açoes: 8810/300 = 29,36 de media. vendeu 100 a 29,63. Pega 29,63 da venda e diminui do preço medio (29,36). 0,27 centavos x 100= bruto de R$ 270,00 na operação. Agora desconta taxa de corretagem, despesas da bolsa e multiplica por 15%. o que deu vai para o leão mo Darf O que sobrou é seu, por volta de R$ 200,00.Responder
  • Maike Pereira 2 de agosto de 2020
    Minha dúvida é a seguinte, vendi mais de R$20 mil (R$20.150,00 para ser mais específico), porém ao analisar todas as notas de corretagem do mês, o valor somado do IRRF não chega a R$1,00, acredito que por questão de arredondamento da nota de corretagem. Nessa situação eu devo ou não gerar a DARF?Responder
    • Suno Research 3 de agosto de 2020
      Boa tarde Sim, deve gerar. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
      • Maike Pereira 23 de outubro de 2020
        Estava analisando a movimentação da minha conta e percebi que o IRRF não foi descontado no mês que fiz essas movimentações, mesmo tendo vendido esse montante citado (R$20.150,00), foi certo ter pago a DARF mesmo assim? Devo pedir ressarcimento?Responder
        • Suno Research 26 de outubro de 2020
          Olá, Maike! Tudo certo? Se ultrapassou os 20 mil reais em vendas, você fez o certo emitindo a DARF. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Carlos Henrique 14 de setembro de 2020
    Suno, Devo pagar sobre o lucro acima de 20K ou em cima do patrimônio de 20K ? Porque exemplo, se eu comprei ações no valor de 20K e Vendi a 20.100K tenho pagar IR, sobre o lucro ou sobre os 20,1K que eu coloquei ?Responder
    • Suno Research 15 de setembro de 2020
      Olá, Carlos Henrique! Tudo bem? O imposto é cobrado apenas sobre o lucro das operações, não sobre o montante envolvido. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
      • Carlos Henrique 15 de setembro de 2020
        SUNO, Muito Grato pela atenção. Mas só por objeto de maior esclarecimento, então mesmo eu vendendo esse 20.100, sendo que é somente 100 de lucro pois o investido foi 20K eu não devo pagar imposto ? Eu fiz uma operação cujo valor investido foi 20K e tive um lucro baixíssimo (menor que 100) pois sair só para recomprar e a corretora me cobrou 1 real de IRRF. Significa que deverei pagar imposto ?Responder
        • Suno Research 16 de setembro de 2020
          Olá novamente, Carlos Henrique! Tudo certo? Você vendeu toda a sua posição no mesmo mês? Caso positivo, você ultrapassou o limite da isenção, que é de R$20.000 em vendas/mês. Como você vendeu R$ 20.100, deverá preencher o DARF e pagar os impostos. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Gilson 23 de setembro de 2020
    Em um exemplo: se eu vendi no mesmo mês (Swing Trade) R$ 15 mil e obtive um lucro de R$ 7 mil (total R$ 22 mil), eu devo recolher IR sobre os R$ 2 mil que excedeu os R$ 20 mil ou, para fins de IR, considera-se somente a venda dos R$ 15 mil não importando o quanto se obteve de lucro?Responder
    • Suno Research 24 de setembro de 2020
      Olá, Gilson! Tudo certo? As vendas mensais de ações com valores que ultrapassam R$ 20 mil terão incidência de IR. Nesse caso, o IR vai incidir apenas sobre os lucros obtidos na operação que, nesse caso, foi de R$ 7 mil. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • João Victor 5 de outubro de 2020
    Bom dia, podem tirar essa dúvida pra mim por gentileza. Deveria ter pago uma guia de R$ 37,65 mas descontei o IR da corretora de 0,90 sem saber que não era permitido visto que não passou de 1 real. Paguei 36,75. Tem alguma sugestão de como posso resolver esse problema? Posso juntar na próxima guia os 0,90 descontado ?Responder
    • Suno Research 5 de outubro de 2020
      Olá, João! Tudo bem? Por se tratar de uma situação muito específica, sugerimos que entre em contato com a sua corretora para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Celso 17 de outubro de 2020
    Bom dia. Supomos que tive prejuízos em DT e ST nos meses anteriores, a serem compensados. No mês corrente tive saldo positivo apenas em DT, que gerou um determinado imposto a pagar em DT. Posso utilizar os valores retidos na fonte de ST e DT não utilizados nos meses anteriores para abater do imposto DT a pagar, ou deve usar somente o retido DT, deixando o retido ST para quando houver Imposto a pagar ST?Responder
  • Laelson 4 de novembro de 2020
    Olá Tudo bem? No mesmo mês vendi 22.000 em ações com lucro e emitir a darf, vendi também mais 14.000 sem lucro ( pelo mesmo preço que comprei)fui tributado na nota de corretagem o 0,005 nesta operação, está correto?Responder
  • Bruno 16 de novembro de 2020
    Olá... Vendi Fiis com montante abaixo de 20 mil e o IRRF da nota de corretagem veio abaixo de 1 real. Mesmo assim eu preciso fazer a DARF?Responder
    • Suno Research 17 de novembro de 2020
      Olá, Bruno! Tudo bem? A venda foi feita com lucro? Se a resposta for positiva, sim, você precisa fazer a DARF. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • rosa S. lopes 30 de novembro de 2020
    Olá! Eu vendi 20.014,30 no mês, sendo (19.698,30 em Ações) e ( 316,00 venda em direito de subscrição de ação) que deu lucro no total de (1.908,41). Significa que deverei pagar imposto, de 15% sobe o lucro das ações e da venda do direito de subscrição?Responder
    • Suno Research 1 de dezembro de 2020
      Olá, Rosa! Tudo bem? Isso mesmo. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • marcos bandeira de andrade 7 de dezembro de 2020
    Bom dia, tenho uma dúvida. Posso descontar o imposto já decontado do dedo duro (na nota de corretagem) ao gerar o DARF, por exemplo o Darf deu 1.000,00 de imposto, mas o dedo duro já decontou R$ 5,00, posso pagar nesse caso R$ 995,00 ?Responder
  • Andréa 14 de dezembro de 2020
    "Nas operações normais fica retido 0,005% sobre o total da venda independente se houve lucro ou prejuízo. Porém ele só é de fato retido se o valor de IRRF ultrapassar R$ 1,00 no acumulado mensal. Caso não ultrapasse R$ 1,00 no acumulado mensal, os valores de “IRRF s/ operações” discriminados nas notas de corretagem não serão cobrados." Porém em algumas corretoras como Easyinvest e Rico, estão cobrando mesmo sendo abaixo de um real. Na Rico o valor é informado na nota de corretagem sem somar ao valor final e debitado diretamente na conta. Na Easyinvest pode ocorrer de ser somado o IRRF ao valor final da nota ou ser debitado em conta.Responder
  • Eliane 15 de março de 2021
    Olá, boa noite! Tem bancos cobrando o IRRF (dedo duro - 0,005%), quando o valor da retenção é inferior a R$ 1,00 no mês calendário. Estão debitando direto no extrato, já que na NC tal IRRF é meramente informativo. Na Lei 11.033 não há exclusão da dispensa de retenção quando o produto é FII ou ETF, como alegam tais bancos ao justificar o porque fizeram a retenção. Já falei com outras corretoras que estranharam tal prática. Qual base legal para reter IRRF abaixo de R$ 1,00 no mês? Qual o sentido de reter algo que é dispensado? Aconteceu com mais alguém?Responder
  • José Luiz Galati 24 de março de 2021
    EM UM FUNDO IMOBILIÁRO NA VENDA DE DIREITOS DE SUBSCRIÇÃO O VALOR FOI DE R$ 0,15. PORTANTO O IMPOSTO A RECOLHER NO FUTURO QUANDO TIVER APURADO IMPOSOT ACIMA DE R$ 10,00 E SOMAR OS R$ 0,03. ENTRETANTO NESSA VENDA NEM ACUSOU O DEDO DURO. FACE O VALOR SER ÍNFIMO E NÃO TER VALOR DE DEDO DURO EU PRECISO DECDLARAR? OBRIGADOResponder
    • Suno Research 25 de março de 2021
      Olá, José Luiz! Tudo bem? Sim, é preciso declarar. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder