DCTF: O que é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais?
As empresas possuem obrigações com os órgãos fiscais. Ou seja, devem fornecer declarações obrigatórias, informações previdenciárias e trabalhistas. A DCTF é uma importante declaração de débitos e créditos por parte das empresas, fundamental para a arrecadação federal.
Sendo assim, é preciso entender o conceito da DCTF, mesmo nas empresas que se enquadram no Simples Nacional.
O que é DCTF?
A DCTF é a sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, que é um modo utilizado pela Receita Federal do Brasil para obter informações importantes para a análise do créditos tributários federais e da forma que o contribuinte utilizou para quitá-lo.
Esta declaração é obrigatória para as empresas que fazem o recolhimento por regime tributário de lucro presumido ou lucro real.
Sendo assim, o objetivo de declarar os débitos e créditos tributários federais é para transmitir a Receita Federal todos os valores tributados e contribuições realizadas pela empresa que foram liquidadas.
Assim, quando se perguntam o que é DCTF, basta pensar que é mais uma dessas obrigações, na qual devem constar todos os tributos.
Para que serve a DCTF?
As obrigações empresariais devem ser seguidas e respeitadas. Caso contrário, a empresa será multada e autuada, gerando uma dívida fiscal. Sendo que o DCTF é uma das informações que serão repassadas à Receita Federal.
Para saber como fazer DCTF, é preciso saber que todos os tributos serão declarados. A Receita Federal discrimina que são:
- IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
- IRRF: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
- IOF: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos, ou Valores Mobiliários;
- CSLL: Contribuição Social do Lucro Líquido;
- CPRB: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
- Cofins: Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social;
- PIS/Pasep: Contribuição do Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
- Cide-combustível: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível;
- Cide-Remessa: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação;
- CPSS: Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público;
- CPMF: Contribuição Provisória da Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira.
Na declaração, também precisam constar: os parcelamentos ou suspensões do crédito fiscal. Além disso, existe a obrigatoriedade da declaração para empresas inativas, a chamada DCTF Inativa.
Nesse caso, ela é entregue anualmente até o final do mês de janeiro. Essa situação é diferente das DCTF Ativas que serão entregues mensalmente.
Os empreendedores ainda precisam se preocupar com a entrega da DCFT Inativa – Respeitando a norma RFB N° 1646, de 30 de maio de 2016.
Quem é obrigado a fazer DCTF?
Primeiramente, a obrigatoriedade da DCTF fica sobre as pessoas jurídicas (PJ) que possuem direito privado. Inclusive PJ equiparados, isentos e imunes farão a declaração de débitos e créditos tributários federais.
Além disso, para sociedades, as informações serão apresentadas por um dos sócios ostensivos.
Também as unidades gestoras de orçamento e órgãos do poder Legislativos, Judiciário e Executivo também serão obrigados a declararem.
Órgãos e conselhos profissionais são obrigados, a nível federal e regional. Além disso, o mesmo acontece com as empresas ME (Microempresas) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Ambas sobre regime do simples nacional.
Por fim, a regra da declaração DCTF para empresas do regime simples nacional é de somente declarar, ou seja não precisa relatar os valores deste regime. Assim, nesta regra serão dispensados também os órgãos públicos e da União.
Prazo de entrega da DCTF
Sobre o prazo de entrega da DCTF, existem dados importantes a mencionar. Primeiramente, é preciso entender que a entrega da DCTF é mensal, devendo ser feita de forma recorrente todos os meses.
Assim, o prazo estabelecido na lei é de até o 15º dia útil do 2º mês seguinte ao mês da ocorrência dos fatos.
Por exemplo: se algum fato gerador ocorreu no mês de maio, os dados referentes devem ser enviados até o 15º dia útil de julho.
Vale notar que, uma vez que são levados em conta apenas dias úteis, a data não será no dia 15 exatamente.
Quando entregar a DCTF?
Muitos empreendedores se perguntam como entregar a DCTF. Assim, vale a pena explicar que essa declaração é entregue mensalmente pelas empresas, através do PGD – Programa Gerador de Declaração, que é acessado pela internet.
Além disso, o PJ desde o começo de sua atividade deve declarar, referente ao período em que registrou até o mês anterior a inscrição do CNPJ.
Ou seja: é preciso que o empreendedor se prepare para fazer esse tipo de declaração e não deixe para última hora, evitando atrasos.
Dessa forma, fica claro que um planejamento tributário é fundamental, especialmente para aquelas companhias maiores e com operações mais complexas.
Você ainda tem dúvidas sobre a DCTF e seu funcionamento? Faça seu comentário para que possamos tirar as suas dúvidas.