Formado por vários agentes e elementos diferentes, o mercado financeiro é muitas vezes complexo e com diversos conflitos de interesse entre as partes. Neste sentido, a CVM é a autoridade mais importante para manter o bom funcionamento deste ambiente, supervisionando Sociedades Anônimas de capital aberto, fundos de investimentos, corretoras, etc.
Dentre outras funções, a CVM é a entidade que principalmente atua em favor dos investidores na proteção dos seus direitos, ajudando a dar maior transparência e confiança ao mercado de capitais.
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O que é a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) é a autarquia que fiscaliza, normatiza e disciplina o mercado de valores mobiliários brasileiro. Instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Comissão de Valores Mobiliários é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.
Portanto, trata-se de um órgão normativo, fiscalizador e supervisor integrante Sistema Financeiro Nacional (SFN). A entidade tem como função principal garantir o cumprimento de regras na distribuição de produtos de investimento ao público em geral.
Essa atuação deve se dar naquilo que está relacionado aos padrões de governança corporativa, mas também à veracidade das informações que são repassadas ao mercado no âmbito de seus balanços financeiros.
O que são valores mobiliários?
A princípio, a definição de um valor mobiliário basicamente se refere àqueles títulos e ativos que são distribuídos no mercado ao público investidor.
Os exemplos mais comuns de valores mobiliários são:
- Ações.
- Debêntures;
- Cotas de fundos de investimento;
- Contratos futuros;
Logo, fica a cargo da CVM ser a instituição que organiza, normatiza e fiscaliza a emissão, distribuição, negociação e demais atividades referentes a esses títulos, assim como todos os entes envolvidos com elas.
Funções da Comissão de Valores Mobiliários
De acordo com o estatuto da CVM, o propósito da Comissão é:
“ Zelar pelo funcionamento eficiente, pela integridade e pelo desenvolvimento do mercado de capitais, promovendo o equilíbrio entre a iniciativa dos agentes e a efetiva proteção dos investidores.”
Existem várias atividades que são disciplinadas e fiscalizadas pela CVM — como, por exemplo, toda a emissão, distribuição e negociação de valores mobiliários no mercado.
Cabe destacar, também, que dentro do mercado de valores mobiliários, são, normalmente, negociados títulos emitidos por empresas para captar recursos e financiar as suas atividades de médio e longo prazo.
Esses títulos são, naturalmente, negociados abertamente para o público – leia-se investidores – de maneira bem aberta e democrática.
O tipo mais conhecido de emissões são as Ofertas Públicas Iniciais (IPO), que possibilitam comprar ações de novas empresas.
A Comissão também fiscaliza a organização, operação e funcionamento das bolsas de valores, e de Mercadorias e Futuros.
Atribuições diversas
Outras atividades importantes fiscalizadas são a administração de carteiras, custódia de valores mobiliários, auditoria de companhias abertas, e os serviços de consultoria e análise de valores mobiliários.
Além disso, outros importantes objetivos da CVM, dentro de suas principais atribuições, se fazem no intuito de fortalecer e desenvolver o mercado de capitais, e fixar e implementar as diretrizes e normas do mercado de valores mobiliários.
Outras funções da autarquia são credenciar e fiscalizar os participantes do mercado de valores mobiliários, assegurar a lisura nas operações com valores mobiliários, evitar ou coibir fraudes e manipulação, e assegurar acesso às informações sobre os valores mobiliários, e sobre as companhias que os emitiram.
Assim sendo, cabe a essa instituição o dever de supervisionar as Sociedades Anônimas (SA) de capital aberto, bolsa de valores, mercadorias e futuros, os agentes do mercado de capitais, os fundos de investimentos e as corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.
Dito isso, pode-se perceber o nível de responsabilidade de essa instituição carrega consigo.
E, diante de todo esse processo regulatório, estar ciente das principais funções da Comissão de Valores Mobiliários é importante.
E faz com que investidores de todos os níveis de experiência percebam o amparo que possuem diante dessa conjuntura bastante complexa que é o mercado de capitais.
Resultados Chave
Existem vários benefícios que a atuação da Comissão de Valores Mobiliários pode trazer ao mercado, por exemplo, ao estimular a formação de poupança no mercado de valores mobiliários.
Atualmente, a maioria dos recursos dos brasileiros estão aplicadas na Caderneta de Poupança, um instrumento cada vez mais ineficaz na formação de patrimônio no longo prazo.
Outros objetivos do órgão são o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações, e dos mercados de bolsa e de balcão em geral.
A CVM também cuida, como será visto adiante, de disponibilizar uma gama enorme de informações sobre os valores mobiliários e também sobre as companhias que os emitem.
Além disso, a autarquia tem a função de proteger os investidores de diversos tipos de fraudes, como emissões irregulares, e atos ilegais dos administradores das cias. Abertas.
Um exemplo deste último tipo é quando esses administradores utilizam informações privilegiadas para negociar as ações da empresa no mercado.
Além disso, a CVM também tenta coibir outras modalidades de fraudes destinadas a manipular o preço de mercado dos valores mobiliários.
Neste sentido, portanto, essa autarquia se responsabiliza, também, por apurar atos ilegais dentro de suas atribuições, aplicando punições e penalidades previstas em lei, caso julgue por assim necessário.
De forma resumida, pode-se dizer que fazem parte das atribuições da CVM as funções de:
- Proteção de titulares de valores mobiliários e investidores do mercado;
- Estímulo à formação de poupança e aplicação em valores mobiliários;
- Fiscalizar as companhias abertas e fundos de investimentos;
- Promover o crescimento do mercado de ações;
- Assegurar o bom funcionamento do mercado de capitais;
- Proteger investidores contra fraudes ou manipulações;
- Fiscalizar e disciplinar as atividades de profissionais do mercado como consultores, gestores, analista de investimentos, entre outros.
Estrutura da Comissão de Valores Mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários é organizada através de um Colegiado, Órgãos Seccionais, Assessorias, e Órgãos Específicos.
O Colegiado é o órgão máximo de decisão da comissão. Este órgão é composto pelo Presidente e mais quatro diretores nomeados pelo Presidente da República, depois de terem sido aprovados pelo Senado.
Por outro lado, as Assessorias são formadas pelos seguintes membros:
- Chefia de Gabinete da Presidência;
- Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos;
- Assessoria de Comunicação Social.
Os Órgãos Seccionais são a Superintendência Administrativo-Financeira, a Procuradoria Federal Especializada, e a Auditoria Interna.
Enfim, os Órgãos Específicos são comandados pela Superintendência Geral (SGE). Abaixo dela existem treze superintendências, que são:
- Superintendência de Desenvolvimento de Mercado
- Superintendência de Relações com Empresas
- Superintendência de Fiscalização Externa
- Superintendência de Relações com Investidores Institucionais
- Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários
- Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria
- Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores
- Superintendência de Planejamento
- Superintendência de Processos Sancionadores
- Superintendência de Relações Institucionais
- Superintendência de Processos Sancionadores
- Superintendência de Relações Institucionais
- Superintendência de Registro de Valores Mobiliários
- Superintendência de Relações Internacionais
- Superintendência de Tecnologia da Informação
Abaixo mostramos um esquema dessa organização:
Valores da CVM
Além das funções e atribuições da CVM, a instituição também possui uma série de valores que norteiam a sua atuação. São eles:
- Proteção a quem investe;
- Monitoramento dos riscos;
- Autonomia financeira, orçamentária e administrativa;
- Foco na educação financeira do país para fortalecer o mercado de capitais;
- Ambiente de trabalho com bastante diálogo e cooperação;
- Apoio a divulgações úteis.
Exemplos de atuação da CVM
A CVM tem um histórico bastante constante de intervenções em situações ocorridas no mercado financeiro brasileiro. Alguns exemplos relevantes dessa atuação são os seguintes casos abaixo:
CVM e a bolha do alicate
Um dos casos mais famosos de manipulação de preços no mercado de capitais foi o que ocorreu com as ações da Mundial, fabricante de alicates e produtos de cozinha.
Entre 1 de Agosto de 2010 e 20 de Julho de 2011, as ações ordinárias valorizaram mais de 2.200% enquanto os papéis preferenciais multiplicaram por mais de 11 vezes.
Abaixo mostramos o gráfico com as ações da Mundial neste período:
É lógico que tal movimento foi artificial. E foi causado em decorrência de um esquema de manipulação de mercado que envolveu administradores da empresa e agentes autônomos de investimentos.
Basicamente, o esquema era capitaneado por Rafael Ferri, sócio de um escritório de Agentes Autônomos de Investimento.
Ferri investia nos papéis da empresa pessoalmente, assim como negociava o papel para os seus clientes.
Além disso, ele também estimulava outros agentes e investidores gaúchos a comprarem os papéis da empresa, cujo Diretor Presidente fornecia à Ferri informações privilegiadas.
Logicamente, tal esquema não poderia durar para sempre. Em Agosto de 2011, a bolha estourou, causando uma desvalorização de mais de 85%. Em menos de um ano o papel já tinha “devolvido” quase todos os ganhos do ano.
Dessa forma, diversos investidores que compraram as ações próximas da máxima atingida alguns meses antes perderam praticamente todo capital investido.
Em 2016, a CVM proibiu Ferri de atuar, pelo prazo de 5 anos, no mercado de valores mobiliários.
Neste mesmo ano, a Justiça federal do Rio Grande do Sul condenou Ferri e Ceitlin a passarem 3 anos e 9 meses em reclusão, pena que foi substituída por serviços comunitários.
Além disso, eles também deverão pagar multas. O valor da penalidade de Ferri foi arbitrado em R$ 2,3 milhões.
CVM e o caso da Belgo-Mineira
Outro caso bastante interessante ocorreu com a famosa gestora de recursos Dynamo.
A gestora resolveu recorrer à Comissão de Valores Mobiliários para proteger os seus direitos como acionista minoritária da empresa Belgo-Mineira.
A Belgo-Mineira era uma companhia listada aqui no Brasil, e o controlador era a francesa Arbed.
O que ocorreu foi que o grupo indiano Mittal resolveu realizar uma fusão com a Arbed, adquirindo o controle indireto da Belgo-Mineira.
Quando isso ocorreu, a Mittal afirmou que não haveria direito de Tag Along para os acionistas da Belgo.
E de fato, a legislação prevê Tag Along somente para os casos em que ocorre a venda do controle direto da empresa.
No caso da Arbed, a companhia não possuía controlador, se tratando de uma verdadeira corporação.
Entretanto, no estatuto da Belgo-Mineira, havia uma cláusula de Tag Along se o controle indireto da companhia fosse adquirido, e não somente alienado.
Portanto, a Dynamo entrou com recursos na Comissão de Valores Mobiliários e conseguiu estender direito de Tag Along para todos os minoritários da Belgo-Mineira.
Serviços disponíveis no site da CVM
O site da Comissão de Valores Mobiliários é uma plataforma riquíssima de informações a respeito dos participantes do mercado de capitais, assim como das empresas que emitem ações e muitos outros dados.
Toda essa base de informações é acessada através da Central de Sistemas na própria página da autarquia.
Dados de emissores
Por exemplo, na seção de companhias abertas é possível encontrar diversos documentos importantes, como:
- Acordo de acionistas;
- Atas de assembleias;
- Demonstrações financeiras;
- Fatos relevantes;
- Comunicados ao mercado;
- Estatuto social;
- Escrituras de debêntures.
Por outro lado, na parte de fundos, é possível também encontrar muitas informações relevantes.
Dentre elas, o regulamento, prospecto, demonstrações contábeis, balancete, e mesmo a composição da carteira com três meses de atraso.
No caso dos fundos imobiliários, é possível acessar uma plataforma independente chamada de fundos.net. Nela estão os relatórios mensais, atas de assembleias, além dos informes estruturados e de rendimentos.
Registro de participantes
Na Central de Sistemas ainda é possível visualizar o registro de diversos participantes do mercado, como analistas de valores, consultores, administradores de carteiras, e gestores.
Essa transparência é fundamental, pois existem muitos participantes que não possuem os registros na Comissão de Valores Mobiliários.
Mesmo assim, vários desses participantes prestam serviços na ilegalidade para a comunidade de investidores.
Por isso, tenha atenção.
Antes de mais nada confira as credenciais de quem está lhe atendendo.
Isto é, verifique se a corretora, gestora ou casa de análises, possui o devido registro perante a Comissão de Valores Mobiliários.
Como acionar a Comissão de Valores Mobiliários?
Para entrar em contato com a Comissão de Valores Mobiliários é muito simples.
Então, para fazer uma consulta, reclamação, sugestão, ou denúncia, basta preencher um formulário de atendimento, acessado também pela Central de Sistemas.
Assim que o preenchimento for concluído, será gerado um protocolo que poderá ser acompanhado pelo próprio site da CVM. Para isso é necessário realizar um cadastro, informando seu CPF.
Ainda, vale mencionar que a autarquia atende os investidores nas suas localidades físicas.
Além disso, a sede fica no Rio de Janeiro / RJ. O telefone para contato é (21) 3554-8686.
A Comissão ainda possui uma coordenação administrativa regional em São Paulo / SP e uma Superintendência de Relações Institucionais em Brasília.
Importância da CVM para o mercado brasileiro
É possível perceber que, dentro do universo das finanças, a Comissão de Valores Mobiliários é fundamental no que diz respeito à fiscalização e o bom funcionamento por parte desse gigantesco e fascinante ambiente que é o mercado de capitais.
De fato, ao acessar a base de dados da autarquia, por exemplo, o investidor encontrará uma gama de informações. Tanto em relação aos valores mobiliários em si, como em relação aos emissores e outros participantes de mercado.
Além disso, a CVM serve para proteger o investidor — e, portanto, deverá ser solicitada sempre que for necessário.