O que é custódia e como os ativos financeiros do mercado são guardados
Quando alguém passa a estudar assuntos relacionados a finanças, é comum achar que seus títulos, ações e fundos imobiliários ficam sob custódia na corretora.
No entanto, na maioria das operações do mercado, existem instituições intermediárias que cuidam exclusivamente da custódia desses ativos.
O que é Custódia?
Custódia é o serviço de guarda, manutenção, atualização e exercício de títulos e ativos negociados no mercado. Com ela, os direitos dos títulos adquiridos ficam depositados em nome dos investidores, sob a responsabilidade do custodiante.
Ou seja: essas instituições trabalham para garantir que os títulos sejam transacionados e guardados de forma segura.
Sendo assim, esse sistema permite que a negociação seja efetuada com total confiança entre as partes.
Dessa forma, essa atividade é essencial para transmitir confiança ao mercado, garantindo que os títulos ficarão seguros e serão devolvidos corretamente quando o investidor requisitar.
Todo esse processo também beneficia todo o mercado ao dar agilidade e eficiência para a negociação dos títulos.
Por fim, é importante saber que a guarda sistematizada dos ativos permite que o mercado saiba, instantaneamente, se o investidor é mesmo dono de um título.
Como funciona a Custódia?
A custódia funciona através do custodiante, que atua como central depositária dos valores mobiliários detidos pelo investidor.
Para que ações sejam negociadas entre dois investidores, é necessário que estas estejam depositadas no sistema de clearing.
Portanto, o custodiante envia todas as informações referentes ao investidor, de forma a dar mais transparência ao processo de negociação de ativos, como no caso das ações, processo que ocorre na bolsa de valores.
Já as corretoras têm o papel de depósito, venda e transferências das ações de um investidor no custodiante.
De fato, tudo isso ocorre sem que muitos investidores tenham noção desse processo, que ocorre de forma automatizada graças ao avanço da tecnologia.
Quais os tipos de Custódia?
Existem duas modalidades diferentes:
- Custódia Fungível;
- Custódia Infungível.
1. Custódia Fungível
Na custódia fungível, os títulos depositados não serão exatamente os mesmos quando forem retirados.
Ou seja, os títulos não são nominais, e se “misturam”. Mesmo assim, a quantidade, qualidade e espécie dos títulos são mantidas.
2. Custódia Infungível
Na custódia infungível, os títulos retirados serão exatamente os mesmos que foram depositados.
Dessa forma, os ativos permanecem registrados nominalmente ao depositante, não se misturando assim com outros títulos do mesmo tipo.
Quais os agentes de custódia?
Atualmente, o sistema financeiro nacional conta com três principais agentes, cada uma responsável por gerir modalidades diferentes de ativos. São elas:
- Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC);
- Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC);
- Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP).
1. Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC)
A Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) mantem a compensação, liquidação e transação das ações de companhias e demais títulos negociadas na Bolsa de Valores, a B3.
Ao se cadastrar na Bolsa, o investidor registra automaticamente também na CBLC, recebendo um código com o número de sua conta logo na sequência.
2. Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic)
O Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) é responsável por realizar as operações primárias e secundárias com títulos públicos federais.
De fato, é das transações interbancárias com títulos públicos ocorridas dentro da SELIC que surge a conhecida taxa Selic – utilizada como referência de juros no mercado.
3. Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP)
A Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP) é que cuida da gestão dos títulos de renda fixa do mercado privado brasileiro (por exemplo: CDB, LCI, LCA, debêntures e outros).
Além disso, a CETIP cuida das operações com o CDI (realizada apenas entre instituições financeiras) e dos processos de transferências bancárias, como o TED e DOC.
Qual a diferença entre custodiantes e agentes de custódia?
As instituições custodiantes, também chamadas de clearing houses, são empresas dedicadas ao registro, guarda, compensação, liquidação física (títulos) e liquidação financeira (dinheiro) dos ativos negociados no mercado.
Autorizadas a operar pelo Banco Central, esses sistemas são ligados de forma direta ao mercado de títulos que atendem.
Por exemplo: nas operações com ações, a CBLC é associada internamente com a Bolsa de Valores (B3).
Já os agentes de custódia são as instituições que cuidam das contas de seus clientes. Normalmente, esse agente pode ser uma corretora, distribuidora e demais instituições financeiras onde o cliente faz seus investimentos.
Logo, quem paga pelo serviço de custódia são as próprias instituições – que, na maioria das vezes, repassam esses valores para seus clientes.
Como fazer uma transferência de custódia?
Quando se fala em transferência de custódia, é preciso entender que está sendo abordada a transferência entre agentes de custódia, e não entre custodiantes.
Portanto, é possível fazer transferências entre corretoras, mas não entre as instituições custodiantes, que permanecem sendo as mesmas.
No entanto, para isso, é preciso preencher um formulário para transferência de valores mobiliários, que precisa ser reconhecido em cartório.
Entretanto, caso os valores mobiliários estejam presentes em bancos ou empresas escrituradoras, é necessária uma ordem de transferência de ações (OTA).
De fato, a operação com OTA tende a demorar mais, além da maior burocracia envolvida, uma vez que é preciso preencher diversos documentos, além de apresentar documentações como RG, CPF e comprovante de residência.
Por fim, é preciso entender que o investidor deve entender a importância de escolher uma boa corretora, evitando burocracias futuras.
Além disso, o entendimento desse sistema também é fundamental para entender o mercado de valores mobiliários.
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