O crédito fiscal é uma forma interessante de conseguir compensar gastos desnecessários com seus impostos.
Este benefício é voltado às empresas. Logo, dificilmente um investidor conseguiria fazer uso de crédito fiscal. Assim, dificilmente ele figurará em um livro de investimentos.
O crédito fiscal ocorre quando a empresa consegue utilizar o valor que foi pago a mais para abater parte do tributo que terá que ser quitado posteriormente. Como é muito difícil conseguir de volta valores pagos a mais para o fisco, esta é uma forma de reaver o que não deveria ter sido enviado ao governo.
Quem já pagou um imposto a mais sem necessidade sabe: é muito difícil conseguir de volta esse valor sobressalente.
Isso porque os processos para reaver estes valores são morosos e, muitas vezes, ineficazes.
Desta forma, o crédito fiscal acaba sendo um modo mais fácil de conseguir compensar esse gasto equivocado.
Crédito fiscal e os regimes tributários
É importante salientar que nem todas as empresas conseguem fazer este tipo de ajuste.
Tal possibilidade irá variar de acordo com o regime tributário escolhido pelo empreendimento para o ano vigente.
Isso porque as empresas do Simples Nacional não têm direito a este benefício. Logo, o imposto pago a mais será perdido.
Esta restrição se deve ao fato de o Simples Nacional ser o regime tributário que mais goza de facilidades por parte do governo.
Em contrapartida, o Lucro Real é o regime tributário mais complexo. E, teoricamente, com uma carga tributária ainda mais alta.
Assim, as empresas neste regime são as com maiores facilidades para obter créditos tributários.
As companhias do Lucro Presumido, por sua vez, têm maior dificuldade em obter o crédito fiscal. Mas não estão, necessariamente impedidas de consegui-lo.
Impostos que podem ser quitados com crédito fiscal
Nem todos os impostos podem ser quitados por meio de créditos tributários.
Os seguintes tributos podem ser quitados, parcial ou integralmente, utilizando este recurso:
- O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS);
- O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- O Programa de Integração Social (PIS); e
- A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Antes, era possível obter crédito fiscal para quitar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
No entanto, desde junho de 2018, as companhias que faturam acima de R$ 78 milhões por ano não podem mais utilizar este recurso.
No entanto, as companhias podem usar os seus créditos para o pagamento dos outros impostos federais (PIS, Cofins e IPI).
Como solicitar o crédito fiscal
A compensação ou restituição de créditos fiscais precisa ser solicitada pela empresa.
Quando esta solicitação for feita à Receita Federal, a solicitação deverá ser feita por meio do Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Se este crédito for referente ao ICMS, em São Paulo, o pedido deverá ser feito no sistema e-CredAc.
Vale lembrar que este processo pode levar até cinco anos. Estes começam a contar a partir da data da entrega da solicitação.
Mas é preciso ter atenção com o crédito fiscal que for objeto de discussão judicial.
Isto porque a restituição ou compensação do crédito fiscal não poderá ocorrer em casos já executados judicialmente.