A preocupação com o meio ambiente está ganhando cada vez mais espaço em diversos setores. E tendo em vista essa demanda, a B3 lançou a negociação de títulos de crédito de descarbonização.
O crédito de descarbonização surge com o intuito de incentivar empresas a reduzir a emissão de gases estufa, proporcionando que as mesmas possam ter uma compensação financeira por isso.
O que é o crédito de descarbonização?
O crédito de descarbonização (CBIO) é um ativo emitido por produtores e importadores de combustíveis e licenciado através de instituições financeiras. Cada crédito representa uma tonelada de CO2 evitado.
Conhecido também como CBIO, o crédito de descarbonização é fruto da Política Nacional de Biocombustíveis, RenovaBio.
Dessa forma, as empresas de biocombustíveis que tiveram as suas produções certificadas a partir do dia 24 de dezembro de 2019 poderão fazer a comercialização do CBIO no mercado organizado e registrar as operações no ambiente da B3.
Como é feito o registro da descarbonização de crédito?
O registro da descarbonização de crédito é feito inicialmente na Plataforma CBIO, que foi desenvolvida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
Essa agência é responsável por formatar o lastro da CBIO através das notas fiscais que forem emitidas pelo emissor primário certificado, cumprindo-se as regras da Resolução ANP 802/2019.
Sequencialmente, a emissão de CBIO é feita por uma instituição financeira denominada escrituradora. Essa emissão é feita, porém, mediante a solicitação do emissor primário.
O escriturador irá, desse modo, incluir a oferta da venda na plataforma de negociação da B3. Lá os investidores poderão adquirir os ativos.
O que corresponde a CBIO?
A CBIO corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e). Ela é calculada a partir da diferença entre as emissões de gases de efeito estufa no ciclo de vida dos biocombustíveis.
A definição da quantidade de crédito de descarbonização por biocombustíveis considera o volume do biocombustível produzido importado ou comercializado pelo emissor primário.
A solicitação precisa ser feita pelo emissor primário da nota fiscal de compra e venda do biocombustível em um prazo de até 60 dias.
A aquisição da CBIO é compulsória para os distribuidores e é definida de acordo com as metas de descarbonização anuais.
Esse é um processo que precisa respeitar os trâmites previstos na regulamentação do RenovaBio. Isso envolve a reavaliação das propostas no âmbito do Comitê RenovaBio.
Como funciona a plataforma CBIO?
A plataforma CBIO é a ferramenta disponibilizada para a prestação de serviços relativos à geração das informações necessárias para emissão de CBIOs.
Para contratar o serviço o produtor precisa, desse modo, estar com seu processo de Certificação de Produção Eficiente de Biocombustível aprovado pela ANP.
Também é necessário possuir certificado digital de pessoa jurídica e acessar, contudo, o endereço virtual da plataforma para então fazer a contratação.
A plataforma também faz, portanto, o acompanhamento e controle das metas compulsórias anuais da redução de emissões de gases que causam o efeito estufa dos distribuidores de combustíveis.
Eles terão que acessar a plataforma para acompanhar o cumprimento das suas metas individuais. E fazer a aquisição da CBIO para atingi-las.
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