Corretoras e Distribuidoras: Você sabe distinguir essas duas entidades?
É de conhecimento de praticamente todos os participantes do mercado que não é possível investir diretamente na bolsa de valores, haja vista que, para isso, a intermediação de corretoras ou distribuidoras se faz necessária.
Entretanto, mesmo sendo esse um conceito de amplo conhecimento, muitos investidores não têm, ainda, a instrução devida sobre a diferença entre corretoras e distribuidoras no mercado financeiro.
Principais pontos entre corretoras e distribuidoras
Tanto as Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) quanto as Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) são supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) e dependem da autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para funcionar.
Ainda, por meio de uma decisão conjunta entra o Bacen e a CVM tomada em 2009, estabeleceu-se que as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários ficariam autorizadas a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores.
Isso representou que, a partir de então, as distribuidoras poderiam participar de maneira mais ativa no mercado, o que fez com que, a partir disso, não existisse mais diferença no modo de operar e na área de atuação entre corretoras e distribuidoras de valores.
Contudo, as entidades de ambas as distinções devem atender à requisitos da BM&F Bovespa, como capacidade financeira e operacional, para poderem atuar em determinados segmentos.
Normalmente, essa qualificação é feita através de um programa chamado Participante de Negociação Pleno (PNP), que é uma instituição autorizada pela BM&F Bovespa a acessar diretamente os sistemas de negociação da Bolsa de Valores e a realizar negócios para carteira própria e de clientes das instituições cadastradas.
Corretoras e Distribuidoras – Principais Funções
As principais funções atribuídas a estas semelhantes entidades se fazem no processo de realização de operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, por conta própria ou de terceiros (intermediação).
Essas atuações se fazem, em sua grande maioria, por meio de bolsas de valores e mercadorias, mas também é comum que sejam realizadas operações no mercado de balcão.
Dessa maneira, tanto as CTVM quanto as DTVM intermediam operações de compra e venda de derivativos, câmbio, metais preciosos, além de serviços de administração e custódia de carteiras de títulos e valores mobiliários, e também instituir a administrar Fundos de Investimentos e, em alguns casos, os clubes de investimentos.
Home Broker
Dentre as atividades acima mencionadas responsabilizadas por essas instituições, elas oferecem, normalmente, a plataforma conhecida como Home Broker, que permite que seus clientes possam acessar os serviços oferecidos pela internet, além de fornecer, ainda, cotações de ativos em tempo real, suporte e auxílio através de consultas, vídeos, teleconferências, análises financeiras, dentre outas alternativas.
Considerações finais
Essas entidades possuem a finalidade de intermediar os investidores com o ambiente da bolsa de valores e, para que a experiência seja melhor usufruída por quem deseja aplicar o seu capital em ativos do mercado de capitais, uma pesquisa de maneira antecipada a respeito de taxas de custódia e corretagem por parte dessas organizações se faz de muita necessidade.
Vale ressaltar, nesse sentido, que grandes bancos costumam ter sua própria corretora, que normalmente cobram taxas maiores devido a segurança e conveniência que oferecem frente á corretoras de menores representatividades.
No mais, conforme mencionado, as corretoras e distribuidoras apresentam uma grande importância no que diz respeito à funcionalidade do mercado financeiro no país e, por cota disso, representam um alto grau de relevância no âmbito das aplicações financeiras de qualquer investidor.