Contrato de cartão de crédito: saiba o que se atentar nesse documento
Conferir o contrato do cartão de crédito, antes mesmo de firmá-lo, é um ato que pode ser muito útil para evitar problemas indesejáveis, além de auxiliar o consumidor a se manter no seu planejamento financeiro.
Desta forma, é muito importante conhecer mais a fundo o contrato de cartão de crédito, suas principais cláusulas, regras e condições.
O que é o contrato de cartão de crédito?
O contrato do cartão de crédito é o documento que firma o acordo do contratante (consumidor) e o contratado (instituição financeira) para a utilização de um cartão de crédito.
Neste contrato, são firmados os termos que irão reger a relação entre ambas às partes durante todo o prazo do contrato.
Desta forma, é imprescindível que o consumidor, ao firmar um contrato deste tipo, esteja completamente ciente dos seus direitos e deveres frente à instituição financeira contratada.
Assim, será possível recorrer à justiça, baseando-se no Código de Defesa do Consumidor, caso a instituição contratada não cumpra com alguma das cláusulas previamente estabelecidas no contrato.
Evidentemente, cada instituição financeira, banco comercial e emissora do cartão apresentará diferentes condições estabelecidas no contrato.
No entanto, os contratos de cartão tendem a seguir um modelo padrão, com determinadas cláusulas que devem constar no contrato.
Como é um contrato de cartão de crédito?
Os contratos de cartão, independente da instituição financeira contratada, costumam ser padronizados em relação às cláusulas e condições expressas no contrato.
Alguns tópicos que podem constar no contrato do cartão de crédito são:
- Identificação das contrapartes;
- Objeto do contrato;
- Regras;
- Perda;
- Anuidade;
- Rescisão e cancelamento;
- Disposições gerais.
Identificação das contrapartes
No primeiro tópico, serão estabelecidas às contrapartes do contrato de cartão de crédito.
Portanto, serão descritas detalhadamente as informações relativas ao contratante e contratado envolvidos no processo.
Objeto do contrato
Neste tópico aparece a primeira das cláusulas do cartão de crédito, descrevendo objeto do contrato.
Regras
São várias as regras que normalmente constam no contrato, como:
- Uso restrito do cartão pelo contratante;
- Limite do cartão de crédito;
- Data de vencimento e abertura da fatura;
- Prazo do contrato do cartão, que pode ser recontratado no fim.
Perda
É muito importante saber quais são as regras e conduta apropriada em caso de perda do cartão de crédito.
Frequentemente, constará no contrato que o contratante, em caso de perda, deverá recorrer prontamente à parte contratada para que não mais se responsabilize por uso do cartão feito por possíveis terceiros.
Taxa de Anuidade
A taxa de anuidade é bem relevante já que apontará os valores e tarifas que deverão ser pagos anualmente para o uso do cartão de crédito.
Valores cobrados acima da anuidade do cartão, podem ser considerados quebra de contrato de cartão de crédito por parte do contratado.
Rescisão e cancelamento
Esse tópico especifica em quais condições pode ser feita a rescisão do contrato de cartão de crédito.
Caso haja uma quebra de contrato por algumas das partes, o contrato poderá ser cancelado.
Disposições gerais
As disposições gerais são direitos e deveres finais que devem constar no contrato, como exemplo:
- O contratante pode antecipar o pagamento do saldo devedor;
- O contratante será responsável por notificar mudanças de endereço;
- A contratada não se responsabilizará por problemas envolvendo o contratante e seus filiados no sistema de cartão de crédito.
Conhecendo todos os seus direitos e deveres no contrato, é possível evitar problemas com o banco e pagamento de eventuais multas e/ou cobranças abusivas.
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