Contrato de aluguel: como funciona? O que deve constar no documento?

O contrato de aluguel é um dos documento necessários para alugar um imóvel. Nele consta informações importantes para as parte envolvidas, inclusive dados como multas e reajuste do aluguel.

Por isso, saber como funciona um contrato de aluguel e o que deve constar no documento é fundamental para locação de imóveis.

O que é contrato aluguel?

Um contrato de aluguel é um documento feito para cessão de um bem por um determinado período. Em troca do uso, o locatário (dono do bem) paga ao locador (quem aluga) o valor do aluguel. Nesse sentido, o contrato serve para especificar todas as obrigações do locador, além das obrigações do locatário.

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Um contrato de locação é um acordo que pode ser feito por duas ou mais partes. Além das obrigações dos envolvidos, um contrato detalha o bem alugado e as penalidades em casos de descumprimento do documento, como os juros de mora, por exemplo.

Como funciona o contrato de aluguel de imóvel?

Quando se fala de contrato de locação de imóvel, há uma lei específica sobre esse tema, a lei do inquilinato. Desse modo, a legislação serve para regular um contrato de aluguel de imóvel. Ou seja, a lei determina tudo que é permitido ou não exigir.

Desde 1991, quando a lei do inquilinato foi criada, os seguintes aspectos do documento passaram a ser regulados pela legislação brasileira:

  • Quebra de contrato;
  • Ação de despejo;
  • Garantias do locatário e do locador;
  • Direitos e obrigações dos inquilinos e proprietários.

Entretanto, em 2009, a legislação passou por algumas mudanças que envolvem o tempo para quebra de contrato e garantias.

Dessa forma, atualmente, a legislação aceita quatro tipos de garantias em contratos para locação. Entretanto, é autorizado o uso de apenas uma forma de garantia por contrato.

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Sendo assim, é possível colocar um imóvel como garantia, definir uma pessoa como fiadora, fazer a contratação de uma apólice de seguro ou criar um fundo de investimento autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários.

Sendo assim, existe uma infinidade de produtos para aluguel, inclusive o aluguel de ações. Para regular tudo isso existe o contrato de aluguel.

O que deve constar em um contrato de aluguel?

Os contratos de aluguel podem ter diversas formas, em virtude das diferenças dos bens e das partes envolvidas, bem como as condições de acordo. Mas o documento deve abranger alguns itens gerais, como:

  • Qualificação do envolvidos: são as informações do locador e do locatário. Isto é, os dados pessoais ou das empresas;
  • Descrição dos bens: informações que especificam quais são os bens locados;
  • Tipo de locação e vigência: descrição de como os bens devem ser utilizados e por quanto tempo serão cedidos para aluguel;
  • Valores e condições de pagamento: prazos para pagamento do aluguel, as formas de pagamento, os montantes e os reajustes de aluguel;
  • Garantias: a forma que o locador terá para reaver os valores de aluguel em caso de inadimplência do locatário.

Como o contrato de aluguel possui todas as obrigações das partes, o documento é de extrema importância para comprovar legalmente um acordo feito. Além disso, o contrato de aluguel serve também como uma forma de evitar conflitos entre o locador e locatário.

Por fim, é interessante notar que a locação é uma forma de usar um bem de um terceiro durante um determinado tempo. Por isso é importante assinar contrato de aluguel nessas horas.

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Qual é a importância do contrato de aluguel?

Por fim, como o contrato possui todas as obrigações das partes, o documento é de extrema importância para comprovar legalmente um acordo feito.

Além disso, esse contrato serve também como uma forma de evitar conflitos entre o locador e locatário, uma vez que todas as condições foram acertadas anteriormente, além de serem combinadas as condições de rescisão contratual.

Sendo assim, fica clara a importância do contrato de aluguel para qualquer tipo de negociação entre locatário e locador.

Entretanto, muitos aluguéis de bens são feitos sem a devida formalização, o que pode trazer inúmeras dores de cabeça. Com isso, vê-se a importância do contrato de aluguel.

Portanto, é importante que haja um maior crescimento na educação financeira, evitando esse tipo de problema nas negociações.

Ainda possui dúvidas a respeito do contrato de aluguel? Comente abaixo!

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Tiago Reis
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63 comentários

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  • Lidiane 5 de abril de 2022
    Se eu fizer um contrato de aluguel de 12 meses e colocar a multa de quebra de contrato de valor de um aluguel para ambas as partes posso?Responder
  • Zeneide da Silva Chaves 2 de maio de 2022
    Gostaria de saber quanto agente paga por quebra de contrato de aluguel de residênciaResponder
  • Vanda da costa silva 4 de maio de 2022
    Gostaria de saber se é obrigatório o nome endereço e CPF da pessoa que fez o contrato de aluguel, não tem documentação nenhuma sobre a pessoa não sabemos nada desse corretor,isso é normal?Responder
  • Luciana 13 de maio de 2022
    Gostaria de saber quem fica com o contrato original ..ou locador ou o locatárioResponder
  • Paula Gisele 20 de maio de 2022
    Aluguei um apartamento por 1 anos, o dono fez um contato, mas só a fiadora foi para o cartório reconhecer firma, o contrato ainda esta na minha mão, é válido? O contrato?Responder
    • Roseli de Oliveira 11 de julho de 2023
      Gostaria de saber se no contrato de aluguel tem queespecificar valor do IPTU ou naoResponder
  • Lúcia 27 de maio de 2022
    Olá boa noite, tenho um apartamento que contém 11 quartos de aluguéis, e hoje estou alugando tudo para uma pessoa, preciso de ajuda pra fazer um contrato de aluguel por 2 anos. Como faço??Responder
  • Cristiane Cardoso 30 de junho de 2022
    Boa tarde aluguei um apartamento fiz contrato de 1 ano só que quando aluguei ñ me falaram que queriam vender e agora querem só q é chato pessoa indo vê tira privacidade, eu quero saber se seria uma quebra de contrato da imobiliária eu gostaria de saber se com isso eu fico isento da multaResponder
  • Paulo Azeredo 8 de julho de 2022
    Aluguei um imóvel na modalidade "paga pra morar". Me foi exigido (pela imobiliária) depósito de caução e primeiro aluguel para entrar no imóvel. Ocorre que no contrato só consta a cobrança da caução. E o valor do aluguel pago? Como deve constar isto no contrato? Me recusei a assinar do jeito que está. Poderiam me enviar um modelo de parágrafo onde isso fique bem claro. Grato Paulo AzeredoResponder
  • Márcia da Silva Borges 26 de julho de 2022
    Tem uma dúvida,aluguei meu apartamento,ano passado com um contrato p 12 meses ele fez o depósito dia 16 de agosto e vai sair agora dia 15 de agosto. Ele fica isento de pagar este mês o aluguel?Responder
    • Geni Claudino da Silva 20 de outubro de 2022
      Boa tarde, gostaria de saber se a imobiliária pode cobrar do locador a renovação de contrato com a imobiliária? Cobraram metade do aluguel desse mes e disseram que agora só daqui a 30 meses que cobrarão novamente. Agradeço a atenção.Responder
      • Leonice 24 de outubro de 2022
        Como funciona o caução. No ato e cobrado 1 aluguel + o caucaoResponder
  • […] vez ao inquilino, de forma a agradar as duas partes envolvidas no aluguel. Por isso, é importante este ponto estar especificado no contrato de aluguel. Afinal, as regras ali dispostas são as válidas para esta negociação. Na maior parte do mundo, […]Responder
  • Ester dos Santos Vieira 16 de dezembro de 2022
    Eu quero saber se tenho que pagar metade do aluguel em contratoResponder
  • Ester dos Santos Vieira 16 de dezembro de 2022
    Eu acho errado cobra novamente pra renovar contrato de aluguel isso é absurdoResponder
  • Jéssica 30 de maio de 2023
    Quem paga o IPTU da casa é o inquilino ,ou o dono da casa?Responder
  • Roseli de Oliveira 11 de julho de 2023
    Gostaria de saber se no contrato de aluguel tem queespecificar valor do IPTU ou naoResponder
  • ANA PAULA FELIX DE CASTRO AVONA 16 de outubro de 2023
    Olá bom dia foi pedido para se houvesse dúvidas colocar abaixo porém as perguntas não foram respondidas! Seria possível responder as dúvidas por favor?Responder